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materia nº 21/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1953
Date 1953-03-12
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito.
native_id4661

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-03-12 Concluído — Apresentado em expediente do dia 18 de Março de 1953 A Comissão de Legislação e Justiça em 18 e Março de 1953, Aprovou A Comissão de Finanças em 24 de Março de 1953, Aprovou 1ª discussão em 25 de Março de 1953 (Apr. c/ a emenda da Comissão de Finanças) 2ª discussão em 27 de Março de 1953 (Idem) Sancionado em 30 de Março de 1953.

Documents (1)

texto original #

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(a
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ido Nº ”-
sinto E FROJETO JE IEI nº 310
4
(Autoriza o Poder Executivo a contrafr um empréstimo no Banco
do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito)
Artº 1º - Fica a Prefeitura Hunici ãa Lara autorizada a contrair com
o Banco do Estado do S/A, qu outro estabelecimento de -
crédito, ou IS um empréstimo até a importancia de Org
1.000.900,00 ( UM O DE CRUZEIROS), mediante as seguintes -
condições: -
a )= prazo de 12 mêses para levantar o empréstimo:
b )j- escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Mu
, nicipalidade;
c) - O empréstimo será pégo e garantido com a quóta prevista pelo Artigo
20 da Constituição Federai que será empenhada pelo prazo de 5 anos
consscutivos; é
à )- Faculdade da Edi do Municipal de antecipação das amortizações
ou resgates em qualquef tempo, do saldo devedor do empréstimo, com
redução dos juros correspomientes E
e j- a importancia do empréstimo ficará dgsie 16go a dq sição da Pre =
Tait | Municipal sem pe = a Jdedução de comissão a intermediários
ou outras; É
-ATte 2º « O produto do referido empréstimo será empregado exclusivazente
no resgate de apolices da divida interna consolidade, bem com nO -
pagamento de “Restos a regar“ dos sxercicios de 1949 á 1952, obede-
cad sempre a prioridade de datas dos restos a pagar de 1949 á 19-
artº 3º - à presente Lei entrará em vigôr após a sua oficial publicação,
ag pena as disposições em com jo.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 27 de Março de 1953,
Presidente -
ano Lac
Secretario
PREFEITURA MUNICIPALS.'DA-LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por 1ei, apresen-
ta a Camara Municipal o seguinte
a)
ANTE-PROJETO DE IE nRro-2l...
(Autorisa o Poder Executivo a contrair um empréstimo
no Banco do Estado do Paranã S/A, ou outro estabele- E
cimento de credito): 5 -
2: ã
ls
=> Artº 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair
com o Banco do Estado do Parana S/A, ou outro estabeleci-
- , mento de credito, ou particulares, um emprestimo ate a .
* importancia de Cr.$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS),
mediante as seguintes condições: +
prazo de 12 meses para levantar o empréstimo; ,
a b)- escolher a fonte que oferecer melhores condiçoes de juros para
a municipalidade; :
c)- o emprestimo tera como garantia a quota prevista pelo artigo
2o da Constituição Federal que sera empenhada pelo prazo de
5 anos consecutivos; ' ; p
d)- faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amorti- é
zações ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do em-% .
prestimo, com redução dos juros correspondentess E
e)- a importancia do empréstimo ficará desde logo a disposição da
Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a inter-
mediarios ou outras;
Ta, Artº, 2º - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado ,
) no resgate de apolices da Divida Interna Consolidada do Muni -
E cipio, bem como no pagamento de Restos a Pagar dos exercícios
de 1949 a 1952;
a , 2 .
Artº 3º — À presente lei entrará em vigor apos a sua oficial pu-
blicaçao, revogadas as disposições em contrarios
*
; A : ” - -
á Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, eml? de março de 1953 1
aa
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e uati ca
Le
Bs? e A
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sia
omitpoerma
[6]
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ '
JUSTIFICATIVA AO ANTE-PROJETO DE LEI NRº,21....
£
, ' É de sobejo conhecida pelos Srs. Vereadores a pre-
carja situação por que atravessa a Municipalidade, empenhada que .
esta no pagamento da divida municipal, que vem se acumulando atra-
ves de inumeros exercicios financeiros.
, Não computando a dívida consolidada, da qual, exis-
tem apolices com os respectivos juros atrazados, no valor de mais
de Cr.$500.000,09, a Prefeitura deve cerca de Cr.$636.000,00 de
adividas orçamentarias dos exercicios de 1949, 1956, 1951 e 1952,
conforme se verifica no ultimo balancete enviado a esta Camara,
: Por este motivo e não podendo fazer frente a tao...
vultuosa divida, resolveu a Prefeitura, apeler para o Governo do,
Estado do Parana, que por intermedio do Banco do Estado do Parana,
fara a Prefeitura um emprestimo de Cr.$1,000.000,00, afim-dê ger
possivel o saldamento desses compromissos +
A Prefeitura empenhara ao Banco a quota prevista
pelo artº 20 da Constituiçao Federal, que, conforme os calculos
feitos ultimamente na Secretaria da Fazenda do Estado alcançou no
ORE G E a
exercicio de 1952, a importancia de Cr.$250.000;00. Ora, tal cal-
culo foi feito na base de 15% sobre o excesso da arrecadação esta-
dual no Municipio no referido exercicio, sendo de se notar que nos
exercicios vindoyros a base sera de 18 e 20% respectivamente em
1953 e 1954,e nos seguintes continuara a ultima percentagem.
Isto mostra que a quota tendera a aumentar com o
decorrer do tempo. Empenhando a quota por cinco anos a Prefeitura
pagara sem dificuldades nao so o capital emprestado como os juros,
isto sem alterar grandemente o orçamento da receita, pois em geral,
a municipalidade nao conta digo nao tem contado com esta verba nos
seus orçamentoso
Pelo exposto espera a Prefeitura, que a Colenda
Camara dos Vereadores, haja por bem aprovar o projeto ora apresen-
tados
=
*
*
* Eqgwfício da Prefeiturg Municipal, eml2 de março de 1953,
* nd
”
Rd
m.
A Comissão de Finanças depois de estudar o ANTE=PROJETO
de LEI nº 21 de autoria do poder executivo,apresenta as seguintes emene
dass
Artº 1º letra C-passará a ter a seguinte redação "O EMPRÉSTIMO SERÁ
PAGO E GARANTIDO COM A QUOTA PREVISTA PELO ARTIGO 20 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SERÁ EMPENHADA PELO PRAZO DE 5 As
NOS CONSECUTIVOS"
nese 2º-Passará a ter a seguinte redaçãosO PRODUTO DO REFERIDO EM=
" PRÊSTIMO SERÁ EMPREGADO EXCLUSIVAMENTE NO RESGATE DE APOLI=
CES DA DIVIDA INTERNA CONSOLIDADA, BEM COMO NO PAGAMENTO DE
"RESTOS A PAGAR" DOS EXERCICIOS DE 19h49 à â a 1952, SDECENDO
SEMPRE A PRIORIDADE DE DATAS DOS RESTOS A PAGAR é e Le9h9 ê
1.952 alo
Com as modificações acima ,opinamos pela aprovada
ante-projeto em apreçoe:
Sala das Sessões da Caríara Municipal da Lapas
em 25 de Março de 16953 A

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