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CÂMARA MUNICIPAL DE E ASPOA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício N. OJÊTO DE LEI Nr, 32
(Concéiãe pensão mensal ao ex-funcionário Municipal Sr. Leonardo Nadoin
A Câmara Municipal da Lapa, Decréta: |
arte 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), ao Sr. Leonardo Na
dolni.
Artº 2º - Fara atender ao pagamento da pensad de que trata o arti
go anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportu-
namente o créúito especial necessário, no orçamento vigênte.
arts 5º - A gresente Lei entrará em vigôr ra data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de Maio de 1955.
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Epol Ecce |
Pedro Tassos Leôni E
Presidente Luciano lacerda
4 Secretario
e dai
Cf
- guintes
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTAD Os DO PARANÁ
O Prefeito Municiwal da Lapa, Estado dão Paraná, no uso das atribui-
gos que lhe são conferidas por Iei, axresenta a Câmara Municiyal o se
-
ANTE-PROJBTO DE LEI Nr. 22
(Concêie pensão ao ex-funcionário Municipal Sr. Leonardo Nadolai)
Artº 1º « Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mens
sal de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), ao: Sr. Leonardo Nadolai.
arte 2º - Para atenier ao sagamento da pensão de que trata O artigo am
terior, fica o Poder Executivo autorizado a abtir oportumemente-
o crédito especial necessário, no orçamento vigênte;
Artº 3º = À presente Lei entrará eu vigêr na data de sua oficial publi
cação, revogadas as disposições em contrário, a
s
Edificio da Prefeitura Municiyal da Laxa, em 29 de Abril de 1953.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICA TIVA AO ANTE=FROJETO DE LEI Nr. 22
* Senhores Vereadores,
* «Em atenção ao apéio constante na sugestão de autoria do Verea-
ãsr Luciano Lacerda, aprovada por unanimidade de vôtos em sessão ordi-
mária do dia 28 do. corrente, nóssa cotênda Câmara Municisal, a qual ine
-
gávelnento vêm prestando relevantes serviços a coletividade, tenho a
honra de apresentar a Vr.gs. o ante-srojéto de Lei nº 22, com o qual ,
uma voz, transformado em tandipeeio ter melhorado consideravelmente a
situação-ão ex-iuncionário Municipal Sr. Leonardo Nadolai. *
- Quanto a aposentadoria Vy.8s. compreendorão que É impossivel -
Bêste eíso, uma vez que para tal teria que deixar sem efeito um áto que
despachei a seis mêses atráz, ou seja, em data de 1º de Dezembry de 19-
52.
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Bifjeio àa Prefeitura Municipal da Lama, eu 29 de abril de 1953,
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