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materia nº 23/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1953
Date 1953-09-09
EmentaOrganização de uma Sociedade Mixta Municipal que vise dotar a Cidade de uma rede telefônica urbana.
native_id4663

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-09-09 Concluído — Apresentado em expediente do dia 9 de Setembro de 1953 A Comissão de Legislação e Justiça em 9 de Setembro de 1953, Constitucional 1ª discussão em 11 de Setembro de 1953 (Apr. por unanimidade de votos) 2ª discussão em 16 de Setembro de 1953 (Apr. por unanimidade c/ emenda) Redação Final em 17 de Setembro de 1953 (Apr. por unanimidades de votos).

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LARA
ESTADO DO PARANÁ
Oficto Je PROJÊTO DE LEI Nº 33
à Câmara Municipai da Lapa, Decrôtas
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma Socieda
* de Kixta Municipal, que vise dotar a cidade de serviço telefõ=
e nigo- urbano j
N único; - Para tai fim, no prazo de sessenta dias prorrogável por
motivo àe força maiór, o Prefeito apresentará a Câmara de Verea
dores os estatutos e o plano de financiamento da referida Socie
dade mixta, Estatutos esses que Gepois de apreciados pela Câna-
ra, poderão ser aprovados regeitados ou passiveis de emendas,
* artº 2º - mia Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
“Sala de Sessões da Câmara Kunicipal da Lapa, ex 17 de Setembro de 1955,
*
: Pedro Passos Leôni Es Ainda,
- Presidente - Luciano
1ºSecretario
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO À CRMABA MUNICIPAL,
- dos nótros Vereadores que compõem a Câmara Municipal da Lapa, por
intermédio de seu Presidente, o Prefeito Municipal, como orgão do Poder
Executivo, usando das atribuições que lhe confére o Artigo 28, alínea I,'
E primeira parte, do Código das Posturas Municipais, tem a honra de enca-
minhar o seguinte
o ante projéto de Lei nº 23
a.
Sa
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma Socieda
de bes cego Municipal, que viss dotar a cidade de serviço telefôni-
co ur no e ú “"
S unico - Para tal fim, no prazo de sessenta dias, prorrogável por
motivode força maiór, o Prefeito apresentará a cêmera de Vercado
z in penosa ma e o plano de financiamento da referida socisda=
eu e
artº 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revos
gadas as disposições em contrários
Pa O projêto de 1ei acima transcrito não mecisa de justifica -
Sup São. Sabem os senhores Camaristas que a cidade não possui serviço teles
nico urbano. à carência de rêde telefônica interna, por outro lado, -
vem obstando o progresso da cidade» Dessa fóma, nada mais justo que se
estude uma formula para debelar o mal, mesmo através de uma sociedade -
mixta, explorada pelos próprios interessados, com a supervisão do poder
público .
À vista do exposto, a Prefeitura Municipal, certo de que ses
. rá bem acolhida a sua idéia, aproveita a oportunidade para apresentar -
aos hobres e ilustres camaristas lapeanos as suas
Saudações Democráticas
Lapa, 9 de Setembro de 1953,

em
EMENDA AO ANTE FROJETO DE LEI Nº 25
artº 1º - Sem alteração,
$ único - Para tal fim, no prazo de sessenta dias prorrogável por
motivo de força maiér, o Prefeito apresentará a Câmara de Ve-
readores os Estatutos e o plano de financiamento da referida
ne e mixta, Estatutos esses que depois de apreciados pe -
amara, poderao ser aprovados regeitados ou passiveis de
emendas.
artº 2º - Sem alteração.
Lapa, 10 de Setembro de 1953

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