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CÂMARA MUNICIPAL DE E A-PA
ESTADO DO PARANÁ
EROJRTO LE IEI nº 29
(Institui a Caixa de Assistência Munici pal)
Arte 1º « Fios instituída a CAIXA DE ASSISTENCIA MUNICIPAL, destinada
a prestar assistência médica e farmaceutica aos operários e Extra
numerários désta Prefei tura,
$ único - à assistência de que trata O artigo presente, será extensiva
&s respectivas famílias dos servidores em apreço,
Arte &º - Os fundos para manutenção da referida Caixa de Assistencia 5
serão constituidos pela renda global do impôsto sôbre diversões
públicas. É j E
Artº 3º - Para atender o orgão criado pela presente Lei, serão nomeados
pejo nr. Prefeito Municipal um Presidente e um tesoureiro dentre
os funcionários do quadro efetivo da Municipalidade, os quais reg
ponderão perante o Municipio pelas vérbas recebidas, fazendo presta:
ções às contas mensais,
$ único - As nomeações de que trata O presente artigo deverão ser apro «
vaias pela Câmara, bem como esta poderá exigir, a qualquer momento,
uma tomada de contas dirétamente ao orgão em questão.
Artº 4º - Para atender a parte de assistência méúica, após nomeados o -
Presidente e Tesoureiro, estes designarão um dos facultativos que
clinicam nêsta cidade para atender os beneficiários da referida Cai
xa de Assistencia.
$ fnico = Poderão ser designados mais de um médico para atender os servi
gos, vem como aceitar de todos os que quisérem cooperar prestando
assistência gratuíta.
artº 5º = A presente lei entrará em vigêr na data de sua oficial publica
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ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala q a pe Municipal da Lara, em 6 de Fevereiro de 1953.
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ANTE rRo Tigo VE IE1 Nº 26
(rnstá tua a Caixa de Assistencia Hunicipal)
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$ único: -&A E a de que trata O artigo presente, será extensi-.
“va ás resíectivas famílias dos servidores em apreço
Arte 29 - Os fundos para esmutongfo- a raperiga iza do goliandpçia;ãd
disposições em contrários
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Sala de sessões da Câmara Municipal da lara, em 29 de Janeiro de 1953.
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A Comissão de Finanças, Orçaento e Tomadas de Contas
consultando a Contadoria Geral da Prefeitura sugere que o projeto
> devendo porda cons-
tar-do orçamento para o próximo exercícios
Outrossim, wisando completar o sentido do referido
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— - ——ei-, serão nomeados-pelo sr; Prefeito Municipal um Presidente -
e-um-tesoureiro dentre os funcionsrios do quadro efetivo da
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Artº 44:- Para atender a parte de assistência médica,
apos nomeados o Presidente e Tesoureizp,“êstes designarão
um dos facultativos que clinicam nesta cidade para atender
'os benificiários da referida Caixa de Assistência,
* Paragrafo Unico:- Poderão ser designados mais de um
médico para atender os serviços, bem como acsitar de todos
os que quiserem cooperar prestando assitência gratuita. ao
Artº 5º :- A presente lei entrara em vigor na data de
bs — gua-oficial publicação, revogadas as disposições em contrário,
' Sala das Sessões, em 30 de Janeiro de 1,953.
Pela Comisfão de Orç. Finanças e Toma.
das da Contas
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JUSLTFICATIVA AO ANTE-FROJETO DE LEI Nº 26
Presados colêégas,.
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vei eia precária é a si tuação dos operários e extra-nunéré-
cipal. aésta cidade, cújas femilias vêm passas
do as maióres privações, e conhecenão tambem O elevado preço de nóssos
É medicamentos, -Julguei oportuno apresentar a apreciação dos senhores
com o qual espéro amenizar é!
vereadores, o ante-projéto ae lei nº 26,
parte ássa situação inconveniente, criando a GhiKh DE ASSISTENCIA A
CIFALo é
pr tambem fazer exposições a respeito, uma vez
que os vereadores presentes estão devidamente inteirados da necessida
de déssa medida, motivo pelo qual conto com a cooperação de todos
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a criação da citada caixão
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Saia de sessões da camara gunicipal da lara, em 29 de Janeiro de 195
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