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Oficio Nº
CAMARA MUNTLCIRAE) DE LARA
ESTADO DO PARANÁ
+ FROJÉTO DE Ne 37
, ;
(Al téra a Lei nº 157 de 25 de Dezentro de 1952.)
A Câmara Municipal da Lapa, Deerôtas
Arte 1º - à Taxa de Melhoramentos Públicos Hurais, prevista pelos
artigos nrs, 139 e 140 do Código às Posturas, será cobrada -
na razão de (r$ 50,00 por ano, de todos os proprietários de
tens imóveis rurais;
& único - Os proprietários poderão pagar a referida tam prestando
3 (três) dias de serviços, anualmente, nas estradas municipais;
arte 8º - Revogam-se as disposições em contrário,
Sála de Sessões da Câmara Municiral da Lapa, em 25 de Noveghro de 1955.
gol;
Poêro Passos Leôri
Presidente -
Juciano Jacelãa
IeSecretario
a BUBSTITUTIVO 40 ANTE FRO-JETO JE IBI NRê 81
(Altera a Lei nr 137 de 23 de dezembro de 1952)
4
Artº 1º «= A Taxa de Melhoramentos Búblicos Rurais, prevista pelos artis
gos nrs, 159 e 140 do Código de Posturas, será cobrada na
razão de Cr.$50,00 por ano, de todos os proprietérios de tens
imôveis rurais;
O & único - Os proyristários poderão pagar a referida taxa pmestando 3
(irês) dias de serviços, anualmente, nas estradas municipais
arte 2º = Bevogam-se as disposições em contrários
Ga
E Bala de Sessões da Camara Municital em 12 de novembro de 1953
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANTE PROJETO VE LEI Nº 31
(Altéra a Lei nº 137 de 25 de Dezembro de 1952)
4
artº únicos Fica alterado o artigo primeiro da Lei nº 137 de 23 de
Dezentro de 1952, da seguinte fórmas “Fica creada a Taxa de Melho
ramentos Públicos Rurais, de Crê 50,00 (cincoenta cruzeiros) anuais,
que deverá ser empregada na construção [E] conservação das estradas
Municipais; revogadas as disposições em contrário,
”
Edificio da Prefeitura Municipal da lapa, em 11 de Novembro de 1955,
, Gr (CPA Der
4 Tierroato SR Fendi”
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