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materia nº 33/1953

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 1953
Date 1953-09-09
EmentaConcede Anistia sobre Dívida Antiga, Impostos, Taxas do Exercício.
native_id4671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-09-09 Concluído — Apresentado em expediente do dia 19 de Setembro de 1953 A Comissão de Legislação e Justiça em 9 de Setembro de 1953, Julgou Const. A Comissão de Orçamento em 10 de Setembro de 1953, aprovou 1ª discussão em 11 de Setembro de 1953 (Aprovado por unanimidade) 2ª discussão em 16 de Setembro de 1953 (Aprovado por unanimidade).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL. DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
a
Oficio Nº FROJÊTO DE LEI Nº 55
(Concêde anistia de multas sobre DIVIDA ATIVA, Impostos e Taxas
do Exercício)
arte 1º - Todo contribuinte que expontaneamente procurar liquidar
o seu débito com a Tezouraria Municipal de uma só vez, no pg
E" riodo de 1º de Qutubro á 30 de Dezembro do corrente ano de -
1955, ficará isento da multa a que trata O arte 47 das Posty
ras Municipaise
arte 2º = Findo o prazo de que trata O artº 1º, toda a DIVIDA ATI
VA será cobrada com multa e Executada judicialmente, com as
créscimo das despezas Judiciais que se fizérem necessárias -
para a cobrança,
artº 5º « À presente lei entrará em vigêr após a sua oficial publi
se cação, Tê
Sala de sessões da Câmara Kunicipal da Lapa, em 25 de Setembro 1953
e
” Pedro Passos Leôni
Presidente -
ciano Lace
1º secretario
E: e id
Concede anistia de multas sobre DIVIDA ATIVA, de side do
E * exercicios a
+
ô Artº 1º,- Todo contrinuinte que expontanecamente procurar liquidar o
1 É seu débtto com a Tezouraria Municipal de uma só, vez,no pe=
A riodo-de 1º-de-Qutubro-á 30-dê Dezembro do corrente ano de
o > 1.953, ficará isento da multa a que trata.o arte l7 das Pos-
turas Municipais,
E Arte 20º ando o praso de que trata o artº 1º,toda a DIVIDA ATIVA ser:
: cobrada com multa e Executada pi GP da acréscimo da;
“ - despezas Judiciais que se fizerem necessárias para a cobrançi
Arte 3º- A presente lei entrará em vigôr apôs a sua oficial publica-
É - ção. e
ve *
a Sala das Sessões-da Câmara. Municipal da e em S “de
Setembro de 1.953. pa
As be
s.
e
Parecer sobre o ante-projéto de lei nº 33,de autoria do ve-
reador Juvenal Borges da Silveira,que concede anistia de mul-
tas sobre Divida Ativa, Impostos e Taxas do exercicio.
É
A Comissão de Finanças,Orçamento e Tomada de Contas nada tem a
opôr ao presente projêto de lei,pois entende que sua aprov. ão
só beneficios trará,tanto aos contribuintes como à propria Pre-
feitura. ra
Se restrição houvesse,seria apenas a de que,em se tratando de as
sunto que tem dado margem a críticas,e no sentido de evitá-las,
poderia ser acrecentado artigo que facultasse ao contribuinte
credor o encontro de contas com a Prefeitura,mesmo nos casos em
que esta,por falta de verba,não pudesse pagar o total de seu dé-
bito.Ficaria o saldo para pagamento posterior,ou pandagoro enco;
tro de contas.
Como sugestão ao nobre vereador autor do projéto, pensamos que ta
artigo poderia ser assim redigido-+
Artº 3º - É facultado o pagamento de que trata o artº 1º por cré
dito de que disponha o conbribuinte na Prefeitura.
$ 1º - Se o crédito mencionado ultrapassar a divida,a
Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revesti-
do das mesmas formalidades juridicas e comerciais do
documento substituido.
Quanto ao artº 2º do ante-projéto,embora o artº 51 -alinea X -
estabeleça competencia do Prefeito,que por isso mesmo dela po-
deria prescindir no projéto, não vemos inconveniente nessa redun-
dancia atendendo ao fáto de que deverê ser dada ampla publicida-
de à presente lei,alertando assim os contribuintes para o risco
que correm, caso naõ regularisem sua situação.
sse o nosso parecer
Lapa,11 de Setembro de 1953. -
se sa EA
ilon Alves de Freita
assa Ao submeter a apreciação de Câmara o ago dE de lei
que isenta de multa os contribuintes faltosos, quero lombrar da Ea
tunidade de tal medida, tendo-em vista, sobretudo, a aituadão Ssgongçã
+ Re o
N ra do municipios
“Pelo arte -hoadas Posturas Mito patas vetado-a dispensa do
tos ou taxa ao múnicipio, no entanto os impostos He são pagos em. :
? do tempo, passam para “DIVIDA ATIVA e são Sdsbir jadad sem multa,
su para alguns contribuintes, enquanto para outros os impostos dem
o * Viacs ado sdcredcigos Giulia do 10%, embora esses Contribuintes tem
as “nham e a a justar com & Prefeituras É
Sendo aprovado o ante-projeto em Erro ças estabelecendo uma praso. Es
& para isenção das multas, regularisarã o assunto,devendo a Profoitus
ra dar a maior publicidade afim.de que,todos os contribuintes re-
putas Sua situação com o municipios.
pre : Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa,sos 9 ,
E + dias do mez de Setembro de 1,953

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