CÂMARA MUNICIPAL. DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
a
Oficio Nº FROJÊTO DE LEI Nº 55
(Concêde anistia de multas sobre DIVIDA ATIVA, Impostos e Taxas
do Exercício)
arte 1º - Todo contribuinte que expontaneamente procurar liquidar
o seu débito com a Tezouraria Municipal de uma só vez, no pg
E" riodo de 1º de Qutubro á 30 de Dezembro do corrente ano de -
1955, ficará isento da multa a que trata O arte 47 das Posty
ras Municipaise
arte 2º = Findo o prazo de que trata O artº 1º, toda a DIVIDA ATI
VA será cobrada com multa e Executada judicialmente, com as
créscimo das despezas Judiciais que se fizérem necessárias -
para a cobrança,
artº 5º « À presente lei entrará em vigêr após a sua oficial publi
se cação, Tê
Sala de sessões da Câmara Kunicipal da Lapa, em 25 de Setembro 1953
e
” Pedro Passos Leôni
Presidente -
ciano Lace
1º secretario
E: e id
Concede anistia de multas sobre DIVIDA ATIVA, de side do
E * exercicios a
+
ô Artº 1º,- Todo contrinuinte que expontanecamente procurar liquidar o
1 É seu débtto com a Tezouraria Municipal de uma só, vez,no pe=
A riodo-de 1º-de-Qutubro-á 30-dê Dezembro do corrente ano de
o > 1.953, ficará isento da multa a que trata.o arte l7 das Pos-
turas Municipais,
E Arte 20º ando o praso de que trata o artº 1º,toda a DIVIDA ATIVA ser:
: cobrada com multa e Executada pi GP da acréscimo da;
“ - despezas Judiciais que se fizerem necessárias para a cobrançi
Arte 3º- A presente lei entrará em vigôr apôs a sua oficial publica-
É - ção. e
ve *
a Sala das Sessões-da Câmara. Municipal da e em S “de
Setembro de 1.953. pa
As be
s.
e
Parecer sobre o ante-projéto de lei nº 33,de autoria do ve-
reador Juvenal Borges da Silveira,que concede anistia de mul-
tas sobre Divida Ativa, Impostos e Taxas do exercicio.
É
A Comissão de Finanças,Orçamento e Tomada de Contas nada tem a
opôr ao presente projêto de lei,pois entende que sua aprov. ão
só beneficios trará,tanto aos contribuintes como à propria Pre-
feitura. ra
Se restrição houvesse,seria apenas a de que,em se tratando de as
sunto que tem dado margem a críticas,e no sentido de evitá-las,
poderia ser acrecentado artigo que facultasse ao contribuinte
credor o encontro de contas com a Prefeitura,mesmo nos casos em
que esta,por falta de verba,não pudesse pagar o total de seu dé-
bito.Ficaria o saldo para pagamento posterior,ou pandagoro enco;
tro de contas.
Como sugestão ao nobre vereador autor do projéto, pensamos que ta
artigo poderia ser assim redigido-+
Artº 3º - É facultado o pagamento de que trata o artº 1º por cré
dito de que disponha o conbribuinte na Prefeitura.
$ 1º - Se o crédito mencionado ultrapassar a divida,a
Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revesti-
do das mesmas formalidades juridicas e comerciais do
documento substituido.
Quanto ao artº 2º do ante-projéto,embora o artº 51 -alinea X -
estabeleça competencia do Prefeito,que por isso mesmo dela po-
deria prescindir no projéto, não vemos inconveniente nessa redun-
dancia atendendo ao fáto de que deverê ser dada ampla publicida-
de à presente lei,alertando assim os contribuintes para o risco
que correm, caso naõ regularisem sua situação.
sse o nosso parecer
Lapa,11 de Setembro de 1953. -
se sa EA
ilon Alves de Freita
assa Ao submeter a apreciação de Câmara o ago dE de lei
que isenta de multa os contribuintes faltosos, quero lombrar da Ea
tunidade de tal medida, tendo-em vista, sobretudo, a aituadão Ssgongçã
+ Re o
N ra do municipios
“Pelo arte -hoadas Posturas Mito patas vetado-a dispensa do
tos ou taxa ao múnicipio, no entanto os impostos He são pagos em. :
? do tempo, passam para “DIVIDA ATIVA e são Sdsbir jadad sem multa,
su para alguns contribuintes, enquanto para outros os impostos dem
o * Viacs ado sdcredcigos Giulia do 10%, embora esses Contribuintes tem
as “nham e a a justar com & Prefeituras É
Sendo aprovado o ante-projeto em Erro ças estabelecendo uma praso. Es
& para isenção das multas, regularisarã o assunto,devendo a Profoitus
ra dar a maior publicidade afim.de que,todos os contribuintes re-
putas Sua situação com o municipios.
pre : Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa,sos 9 ,
E + dias do mez de Setembro de 1,953