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materia nº 35/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1953
Date 1953-12-02
EmentaDispõe sobre a desapropriação de imóveis.
native_id4673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-12-02 Concluído — Apresentado em expediente do dia 2 de Dezembro de 1953 A Comissão de Legislação e Justiça em 2 de Dezembro de 1953, Aprovou A Comissão de Orçamento em 2 de Dezembro de 1953, Opinou p/ aprovação 1ª discussão em 3 de Dezembro de 1953 (Aprovado por unanimidade) 2ª discussão em 4 de Dezembro de 1953 (Aprovado por unanimidade).

Documents (1)

texto original #

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Oficio Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
(Dispõe sobre a desaproprição de imóveis e dá outras providencias)
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artº 1º « rica a Prefeitura municipai da iepa autorizada a adquirir
um terreno Gàe campo, com a érea de três (5) alqueires, situado
no lugar Genominado LÃ RA, quarteirão do Boqueirão, pelo pre
go de Cr$ 10.000,00 (aéz mil cruzeiros), cújo imóvel pertence a
Da. Julia rerreira magalhães e será utilizado com a construção
de um campo de aviação.
Arte 2º = para atender as despêsas decorrentes désta Lei, Fica o Pos
Ger Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos espe
ciais necessárioso
Art? 5º «Esta Lei entrará em vigôr após a sua oficial publicação, re
vogadas as disposições em contrário,
Eairicio da Prefeitura wunicipal da lava, em 5 de Dezembro de 1953,
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Presidente -
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
t ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do pe: no uso das atrie
tuições que va são conferidas por lei, apresenta a Câmara úunicipal,
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[o] seguinte; ini :
- PROJETO ELI Nº à
(Dispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá aúiras providencias)
artº 1º - Fica à Frofeitura áunicipal da Lapa autorizada a adquirir
um terreno de campo, coma área 'de três (3) alqueires, situado no
1ogar-denominado ELRA - quarteirão do Boqueirão, pelo preço de
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), cájo imôvel pertence a Da. Ju=
lia Ferreira Magalhães e será utilizado com a construção de um cam
po de aviação, ;
arte 2º - Para atender as despesas decorrentes aésta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários,
arte 5º - Esta Lei entrará em vigôr após a sua oficial publicação, re
vogadas as disposições em contrário. é
Edificio ãa Prefeitura Municipal da lapa, em & de Dezembro de 1953.
Pedro rav.
Prefeito dunicipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSLIMICATIVA AQ ANTu=FROJEIU VE LEI nº 35
Senhores Vereadores,
9 Gonfórme especificamos no ante=projóto às Lei nº 55, que nésta
” oportunidade tenho o prazer àe apresentar a VveSSe, O terreno que de
sejamos adquirir de Da. JULIA FHRREIRA MAGALHÃES destina-se á constru
ção de uma campo àe aviação nas proximidades désta cidade,
Tratando-se da realização de uma óbra que será de grande utilida
de para esta cidade, é óbvio o motivo pelo qual espéro não haver oposi
ção por parte dos senhores vereadores, os quais, tenho certeza de que
não pouparão esfórços para conseguir o progrésso às nóssa Legeniária
lapa e
P” Eáificio aa +refeitura Municipal da japa, em & Ge Dezembro de 1953.
bre eia o oigal
ps

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