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materia nº 35/1953

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 1953
Date 1953-09-16
EmentaDispõe sobre o encontro de contas dos credores da prefeitura, com relação ao pagamento de impostos.
native_id4675

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-09-16 Concluído — Apresentado em expediente do dia 16 de Setembro de 1953] A Comissão de Legislação e Justiça em 16 de Setembro de 1953 A Comissão de Orçamento em 16 de Setembro de 1953 1ª discussão em 23 de Setembro de 1953 (Aprovado por unanimidade dos votos) 2ª discussão em 24 de Setembro de 1953 (Aprovado por unanimidade com a emeda).

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio Nº PROJETO DE LEI Nº 34
pe (Dispõe, sobre o encontro de contas dos credores da *refeitura, pm re-
lação ao pagamento de impostos)
A Oâmara Municipal da ii Decrétas
artº 1º - É facultado a todo contribuinte que seja credor da Prefei-
tura, qualquer que seja a espécie do crédito, sua utilização no
pagamento de impéstos, com exceção da divida representada por A
pólices da Municipalidade, que serão resgatadas confórme Geter-
mina a Lei Orçamentarias
$ único: Se o crédito mencionado ultrapassar a divida, a Prefeitura
poderá dar novo documento do saldo, revestido das mesmas -
formalidades juridicas e comerciais do documento substitui
ão
Artº 2º - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Sala de sessões da Câmara Hunicipal da Lapa, em 25 de Setembro de 1953.
Presidente -
D Luciano Lacerda
1º Secretario
Ante-prejéto de 1ei nº 35”
Dispõe sobre o encontro de contas dos credores da Prefeitura, com
relação ao pagamento de impostos.
artº 1º - É facultado a todo contribuinte que seja credor da Pre-
feitura, qualquer que seja a espécie do crédito,a sua uti
lisação no pagamento de impostos.
$ 1º - Se o crédito mencionado ultrapassar a dívida,a
Prefeitura poderá dar novo documento do saldo,
revestido das mesmas formalidades juridicas e
comerciais do documento substituido
artº 2º - À presente lei entrará em vigôr na data de sua publi-
cação. -
Sala das Sessões da Camara Nunicipal de Lapa,em
16 de setembro de 1953,-
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Usando do direito que nos concede o Regimento Interno,
apresentamos à aprovação do Plenário, com a devida vênia de seu
autor a seguinte emenda ao Ante-Projeto de Lei Nº 35:-
EMEN DA Nº 1.
k
t
O Artigo 1º da Ante-Projeto de Lei em apfêçõ passara a
ter a seguinte redação.
" Arte Jo :- E facultado a todo contribuinte que seja
credor da Prefeitura, qualquer que seja a espécie do
se crédito, sua utilização no pagamento de impôstos, a
com execegao da divida representada por Apólices da
Municipalidade, que serão resgatadas conforme determina
a Lei Orçamentária,
4 Aos demais artigos nada temos a acrescentar.
-
: Sala das Sesfoes da Camara Múnicipal da
iapa, 23 de Setembro de 11.953,
Ps, Odilon Alves de Freitas,
Vereador.
..
JUSLIZACATIVA
Sendo o presente ante-projéto de 1ei apresentado por
mim a pedido dos ilúlstres colégas,em virtude da sugestão contida
no parecer ao ante-projéto de lei nº 33,de autoria do vereador Ju-
venal Borges da Silveira,no qual está o mesmo justificado, dispen-
so-me de qualquer justificativa,pois 6 evidente que a matéria ne-
16 contida atende ao interêsse de todos e,por isso, será certamente
aceita sem restrições.
Sata das Sessões da Camara Municipal de Lapa,em 16
de setembro de, 495

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