Ofício Nº
s
Ad
A
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
EROJRTO L7 LEI Nº 41
(cria o sexviço de cadastro Imobiliario Huniciral)
Artº 1º «pica er o Serviço de Cadastro Imobiliario munici;al,
$ 1º = O SeGeIcM. Tará O 1ovantemento das propriedades imobiliá
rias do municipio - urbanas, suburbanas e rurais » orga-
nizando o respectivo fichário por propri e dele cons
tando, além do ao proprietário, O valôr locativo é
ocupante do imóvel, metracem Ge cêrcas, muros calçamento
e quaisquer outros dados que lho interessem para O cumpri-.
mento Ge sua finalidade,
$ RBº -O SeCoXeMe fará o Lovantamento dos támulos do Cemitério mu
picipai, organizando um fichário compléto dos sroprieté -
s numerandosos,
arte 2º - Fica a cargo do S.G.I.ll. a fiscalização de que trata & Artô
101 do código das rosturas minicipais.
$ 14 - zenhu, précio da Zona urbana cu suburbana poderá ser 1
à, ou Sub=locado, sem a Satisfação das exigencias que O S.Úci.
o - na para o perfeito cumprimento do dispose
neste ar e
$ 2º --taso o imóvel esteja em condições de ser habitado, O SCI.
Mo fornecerá um "HABITHSSE*, por cuja expecição co a
taxa de ro anca, raga em Selos iunicipais,
$ 3º - Em caso co o ao que estabelece o precedente, O Se
Cololo ciencia, por escrito, ao Exmo. Sr. Prefeito ly
nicipal, para que este tome as providencias cabiveis no ca
50
5 4º - U disposto no 5 precedente será observado pelo 5.0I.H. em
todos os casos que encontrar na organização Ge seus servie
ços.
Arte 5º - O lançamento do imposto predial Hunicipal passará a ser feito
com tase no fichario do SeGeLeMe
arte 4º - O Selo Será organizado 6 mantido sempre atualizado, por
um funcionário da Prefeitura municipal, designado relo Prefeito,
rpm uma png msg mensal Ge Cr; nao Faso estipula
O prazo úe seis mêses para organização dO SeCe
arte 5º - Esta lei entrará-em vigêr na data Ge sua publicação,
Sala de sessões da Câmara municipal Ga lapa, em 11 do Dezembro às 1953,
1
Pedro Passos i ;
Presidente - Arda
G
1º Secretario .
ANTE-PROJETO DE LET Nº 3b : us ,
( Cria o SERVIÇO DE CADASTRO IMOBILIARIO MUNICIPAL)
Arte 1º - Fica creado o SERVIÇO DE CADASTRO IMOBILIARIO MUNICIPAL.
$ 2 - O S.CeLeM. fará o levantamento das propriedades imobiliarias
do municipio - urbanas, suburbanas e rurais = organisando o
respectivo fichario por propriedade e dêle constando, além do
nome do proprietario,o valôr locativo e- ocupante do imovel,
metragem de córcas smuros,calcamento e quaisquer outros gados
que lhe interessem para o cumprimento de sua finalidade. -
Arte 2º = Fica o cargo do SeCeIeM. a fiscalização de que trata o arte ana
do Codigo das Posturas Municipais
$-T » Nenhm prédio da zona urbana ou suburbana poderá ser locado,
ou sub=locado, sem a satisfação das exigéncias que O SeCeIMe
entender necessárias para o perfeito cumprimento do disposto
neste artigos
$ IZ- caso o imóvel esteja em condições de ser habitado, O Selo TM,
dará, digo fornecerá um "HABIT TE-SE",por cuja expedição cobrar
a taxa de CR$ 20,00,paga em selos municipaiss
$ ITI-Em çaso contrário ao que estabelece o 8 precedente, O SeCeTol
É dará «ciência, por escrito,ao ExmoeSnrsPrefeito Municipal,par:
que Êêsté tome as providências cabiveis no CASO,
8 IV -0 disposto no $ precedente será observado -Delo SeCeToMe em |
todos os casos que ericontrar na organisação de seus servi-
cos. y
Arte 3º - O lançamento do imposto predial municipal passarã a ser feito-
com base no fichario do S.eCeIeMe
Ante le - O SeC.TeMe serã organisado,e mantido sempre atualizado,pela -
Agensia Municipal de Estatistica,mediante uma gratificação men-
sal de CR$ 1.000,00 ( Mil cruzeiros).
Arte 5º= Esta lei entrarã em vigôr na data de sua publicação.
Lapa,2 de Dezembro de 1.953
s ersador pe iq eat
Doda a cell Kldad, d, Serio
o as o
ago
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº
O presente ante-projeto de lei encontra plena juse
tificativa, e nosso ver,na propria desorganisação, ou melhor, na inexis=
tencia dos serviços que propõe.
Um ERR amploscompleto, como prevê o projéto,
sô será possivel com praso longo e grande despeza,não fôssê a existens
cia da Agencia Municipal de Estatistica,que tem elementos para fazé-10
com rapidez e eficiênciasIsto explica e justifica o disposto no arte hj!
Da utilidade de uma organisação como a que o projêto
prevê estamos certos que não necessitaremos falar,pois ela 8 bastante
evidênte,e os Snrsevereadores certamente já-terão mesmo tido, numa ou
noutra ocasião, oportunidade de sentir a falha existente nésse particu=
lar,
. Enfim, será possivel organisar,entre outras coisas,um
mapa da cidade com dados exâtos e não vagos e presumiveis como atualm
mente,para não falar do que representará para a Prefeitura o controle
“perfeito dus poderá manter sobre taxação e arrecadação de impostosi
Sala das sessões da Camara Municipal da Lapa,em 2
de Dezembro de 1,953.
Vereador pe UTeDoNo
“ HMENDA AO ANTE PROJETO DE LEI Nº 36
(cria o Serviço ae gadastro Imobiliário sunicipal)
Arte 1ºx sem alteração,
$ 1º - Sem alteração, .
$ 2º - O S.G.I.X. fará O levantamento aos túmulos do Cemitério wunicipal,
organizando um fichário compiéto dos proprietários, numerando-0s.
Artº 2º - Sem alteração,
Paragrafos 1º, 20, Sº e 4º, Sem alteração,
artº 3º - Sem alteração.
artº 4º - O S.C.1.M, será organizado e mantido sempre atualizado, por
um funcionário da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito,
mediante uma gratiticação mensal de Cr$ 5 00,00, ficando estipu-
lado o prazo Ge seis (6) wêses para "eoheluaão do GG Lili.
Arte 5º - Sem alteração, ê
lapa, 7 ue Dezembro ae 1953,
Vereador peio PeRo