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materia nº 37/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1953
Date 1953-12-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a desapropriar um terreno de propriedade da Federação Espirita do Paraná.
native_id4678

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-12-11 Concluído — Apresentado em expediente do dia 11 de Dezembro de 1953 A Comissão de Legislação e Justiça em 11 de Dezembro de 1953, julgou Constit. A Comissão de Orçamento em 11 de Dezembro de 1953, pela aprovação 1ª discussão em 14 de Dezembro de 1953 (Aprovado por unanimidade de votos) 2ª discussão em 16 de Dezembro de 1953 (Aprovado por unanimidade).

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texto original #

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PREREILTURA MUNICIPAL DA FAPA
ESTADO DO PARANÁ
&R aEuTO Lig JEI NO 44
(Autoriza o Poder Executivo à desapropriar um terreno de propriedade Ga Fe |
Pesa + deração Espirita do Paraná). .
A Câmara tunicipal ua lapa Decréta :
arte 1º -. Fica declarado ae utilidaas pública para fins Ge desapros
priação, um terreno de propriedade aa Federação kspirita do
Paraná, medindo 3,545 misãe e s mil quinhentos e quarenta e
tres metros quadraaos), sito nésta cidade á rua Barão do Rio=
Branco, pelo preço ae Grã 65 000,00 (sessenta e cinço mii cru
zeiros), confrontando ao nNórte com a rua kufrasio Côrtes; ao
nascente com a referida rua Barão do Rio Branco; ao-Sul com a
propriedade pertencente ao Snr. Oswaldo Moreira Montenegro e
ao poente com terrenos pertencentes aos Snrs. Jacob jiattar e
l Riciotti Molinári, contórme planta anéxa que Tica fazendo par
te integrante aa esente ijeis
o Artº 2º « Tão 16g0 ue pôsse da respectiva escritura, rica O Poder &
Xecutivo autorizado a aoár á “gasa da Criança José Lacerdat Ê
para a construção de seu “préaio próprio,
Arte 5º - para atender as aespêsas decorrentes désta Lei, fica o o
der Executivo autbrizado-a abrir oporiunamente os crógitos es
peciais necessários.
sa Artº 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua Oficial publicas
ção, revogadas as disposições ef contrários
Sala de sessões qa Câma ra Municipal aa lapa, em 17 de Dezembro de 195;
Pedro Passos Leôni
Presidente -
O)
jJuciano lacerda
à 1º secretario
ds
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nr. 266/55
lapa, 11 de Dezembro de 1955,
-- Senhor Presidente,
Anêxo ao presente tenho o prazer de passar ds suas
ia
. mãos, para os devidos fins, O ante-projéto de Lei nº 37, o quale
autoriza esta Repartição a desapropriar um terreno àe propriedade
da Federação uspirita do Paraná, síto nésta cidade á rua Barão do
Rio Brancos
U ante=projéto de Lei em apreço não precisa de justi
ficação, A necessidade de sua aprovação é patente e disso estão -.
cientes os senhores vereadores que por cérto prestarão assim a sua
contribuição para a fundação da“tasa da Criança" dósta cidades
aproveito o ensejo para reiterar a VeExcia. os meus
protestos de consideração e apreçoe-
c +reteito siunicipal
A
EXMO, DK á
Dr. Peuro Passos Ledni E
Ri Presiaente aa Câmara municipal da tapa ;
N/Cidade -
pena
a
Ҽ Lapa 0 seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
de
qm E: us
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no usõtas atribui
ções .que “Ahe são conteriaas-per Lei, apresenta a câmara iíunicipal da
mo,
ER É » ABI NO487 o
-(hutoriza O Poder Executivo a desapropriar um terreno de propriedade
ie and >>" da Felteração Espirita do Paraná).
SEE New S3 k a
Arte.1º « Fica declarado de utilidade pública Egas de desapropria
E — um terreno de propriedade da Federação Espirita do Pa ,me
va 3.049-mis2, (tros mil quinhentos e quarenta e três metros =
quadrados), sito nêsta cidade à rua Barão do Kio Branco, velo p
ço àe GRE (25 000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), controntan-
do ao Norte com a rua kufrasio côrtes; ao nascente com a rererida
rua Barao do Rio Branco; ao Sul com a propriedade pertencente ao
Snre Oswaldo Moreira Montenegro e:ao poênte com terrenos perten -
centes aos Srs, Jacob Mattar e Riciotti Moliníri, contôme planta
anêxa que fica fazendo parte integrante da presente áei.
Arte 2º « Tão 16g0 de pôsse da respectiva escritura, fica O Poder Exe-
cutivo autorizado a goár á "Casa da Criança José Lacerda*, para a
construção de seu prédio prôprios
artº 3º = para atender as despesas decorrentes dósta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários, -
- arte 5º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sja oficial publicação,
revogadas as disposições em contrários
.
.
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Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 195%
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