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Câmara Municipal
Lapa - Paraná
e ato .
OFÍCIO NO ii eme
10 e a”
(Regula o loteamento do terrenos no cuadro urbano e suburbano e dá ou -
Arte
árie
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arto
tras proviâôncias).
1º « Todo loteamento Ge terrenos no quadro urtano e subeurbano
da cliade, terá a planta registrada na Prefeitura Nunicipal, sen
to una vía para arohivamento, cabendo ao Hunicipio D4 PUR CENTO
IND Julio sbiANGaIAD,
2º - 03 lôtos nue couberem ao vunicipio, serão 50% de frente na
rua princival 6 &Z mais pera o centro do Ioteansito,
5º - à Profeitura Mmicinnl obmica-se, denois de aprovada e regis
trada a nianta a cuo reforgese O nrto 19 a traçor com a mlaina -
Bota traços em cada rua do loteamento, Ge modos sue Fime bem de-
Eronão o Graço des Fuiuras ruas.
íº - nenimra tua Gos Tuturos lotesmentos ou cos que existirem sem
O Xoststeo ca niyicimaliance, vol ará ter menos ce 12 metros de -
largura c as avenidas ZU metros.
Ee - vios estipulada a tam de crê 10,00 por metro ouadrado no -
*
quadro urbano c Gr? 8,00 por metro quacrado no quadro suburtano -
da cidade pare venia doe lotes do cone trata O artiço primeiro, en
trando a presento Lei em vigor após a sua oficial publicação,
6º - Novorameso ng disposicões em contrários
Sala de vessõas da mo Municipal da loça, em 19 de Fevereiro de 1954,
fe drol sai Lane
Peúim Passos q Ád dad: La
wresicente -
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1º secretario,
ot: nto de terrenos no quadro urbano e suburbano e aã
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errenos no quadro urbano e sub-urbano
e a RL si o ea na Prefeitura Municival,
Ê o , ? sendo uma arehivamento, cabendo ao município DEZ Pl
Ros.» W CENTO DOS DOTES IDEMARCADOS « Mc
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É aBpe 22-0s lotes que couberem ao municipio, serao 50% de frente na
& * À principal e mais para o centro do loteamentos '
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Artº 38-A Prefeitura Municipal obriga-sesdepois de aprovada e regi
:: trada a planta a que refere-se o artº 1º a traçar com &
«na dois traços em cada rua do loteamento,de modos que fig
; mem demarcado o traço da turas ruas.
dn arte He-Ner rgR dos fubtro mentos ou dosdgue existi
“4
stro na municipalidade, poderã ter menos de 12 me
.
R é E" gura e as nidas 20 metrose so. ;
Arte seio faxa de cRÊP 10,00 por metro quadrado :
quadro urbano e CR$ 8,00 por quadrado no quadr os ub:
sá “urbano da cidgio para venda dos lotes de que trata o arti-
go primeirosentrando a presente lei em vigôr em Le-Igo5lha
” — aee es Revogêm-se as aisposicões ao contrário *
o E j
É o Lapa,1l de Dezembro de 1.953
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