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materia nº 39/1954

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1954
Date 1954-05-19
EmentaCria a Bandeira e o Escudo de Armas do Município da Lapa.
native_id4681

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-05-19 Concluído — Apresentado em expediente do dia 19 de Maio de 1954 A Comissão de Legislação e Justiça em 19 de Maio de 1954, constitucional 1ª discussão em 21 de Maio de 1954 (Aprovado por unanimidade com emenda) 2ª discussão em 21 de Maio de 1954 (Aprovado por unanimidade 2a. votação) Redação Final em 24 de Maio de 1954 (Aprovado por unanimidade).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

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PREFEITUR + MUNIGIRAINDA LAPA di
EST-DO DO PARANÁ R á
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' LA º +BOJÉJO Di LEI N9 49 |
(Cria a Bandeira e o Escudo de armas do kunicipio da Lapa)
e q
” Bak.
artº 1º Ficam creados a Banúeira e o Escudo de Armas do Municipio
da Lapa, Estado do Paraná,
" S 1º - à Bandeira a que = ae este artigo, com as côres ver=
. as Nacional e branco, s
aispos seguinte mócos um re =.
tangulo verae, contórme desejd anéxo, cortado ao meio, em sen
tico vertical, por uma Taixa branca em cujo centro se Gestaca
a estéra azul com a constelação ao “Cruzeiro do Sul“, aprésen
tando, em semi-circuio, a palavra LAPA.
$ aº = U escudo ve Armas do Municipio, contôrus consta do dese -
nho anexo, ficará assim aescritos - um escudo encimado por |
um castelo côr dae tijolo, em rórma ae corda, ladeado por duas |
estreias prateadas com contômos amarelo-ouro, tendo ao cen - |
tro uma estreia azui onde se destaca a constelaç o do “Cruzei
ro do sul*, = uma em cada angulo superior do escudo, tendo es
* te por turno, no piano superior, a figura ue aois touros em
luta, simbolizanao a ua tempo, a prouução pe ja ao Munici= d%
Pio, e a memoravei resistência aa Lapa que rirmou, em 7 ,
LIVO, à CONSOLiGAÇÃãO vo regime republicano em 1894; no D
iniorivr, lateral uireívo, sob a constelação ao Gruzeiro
sul, o pinheiro e a herva mte, sôbre faixas iniralio 5
de-amarelo; na lateral esqueraa, o lavrador cult a ter-
ra, tendo como fundo o sol eco; ladeando O escudo, dest;
cam-Se um ramo que hexva-mate lho És
esqueraa, rematados na
.* * ae Tita Dranca com os qi
aireita-e um ramo de mi
te inferior ao esc
or um laço -
VI, 1769,
Artº &º «- Revogam-se as aisposiç
É ao
” pririato da câmara Kunicipal da Lape, UM 24 ae '
+ Ú Ra ; |
.
Pedro Passas Teôni Luciano Iacerãa
] Presilente - e* 1º Secrotario
* “ :
La)
p
k - PREFEITURA MUNICIPAL DASLAPA — « add ». ”
E * ESTADO DO PARANÁ :
“e. ANTUSPROJELO DE LEL Nº 159» ,
+
, po (Uria a Bandeira e o kscudo de da Lapa)
+. Pos E . Ê
” Artº 1º - ricam creados a Bahdkira e O Escudo de Armas do Municipio ã
da-Lapas Estaco-do raraná, e]
$ 1º - 4 Bandeira a que re êste artigo, e. as côres ver-
. de Nafional e branco, será disposta do seguinte môdos-um rº
gulo verde, confórme des anóxo, cortado ao meio, em s
do vertical, por uma fai anca em cujo centro se destaca ;
esféra azul com a constelação do “Cruzeiro do Sul*, apresentan —-
do, em semi-circugo, a palavra L A F A. ”
Armas do Municipio
2º - O escudo-Ge Armas do municipio, conformes consta 40 qese -
nho anéxo, ricará agsim aescrito; -um escudo: encimado por um
castelo cbr de tijolo, em fórma de corda, ladeado por duas es-
a otario com contôrnos amarélo-ouro, tenão ao centro -
uma estêra azul onãe se destacã a constelação «o “Cruzeiro do
Sul, - uma em cada ângulo superior do escudo, tendo este por
* fundo, no plaho superior, a figura de cols touros em luta,si
bolizando a um tempo, a produção pecuária do municipio,
. moravel resistencia da Lapa que firmou, em definitivo,
* lidação do regime republic cem 1894; no plano infer:
ral Gireito, sofia constelação ào cruzeiro do Sul, o
ea herva-mate, sôbre faixas horizontais verde- 105
teral esquerda, o-lavrador cultivando a terra, co 3
do o s01 nascente; ladeandojo escuko, aestacam-se um ramo de
herva-mate á Gireita, e um ramo de o à esquerda, rematados
É no “ na parte interior do eseud. um laço «e £ branca com os
a dizeres, em azuls JAFA - 1806,
arte 2º - nipaganção as cisposngfge, em conirério
Eaificio da prefeitura Municipal *da
«e
,
. tenacer 19 &e
Parecer do relator da comissão de legiâlação e justiça.
Julge cênstitucional o projeto em m apreço, sporquante a
” constituição não proibe aos municipios o No de escudo e ban-
' ra.) escudo ca peça sobre a qual se representam pintadas
“ ou gravadas as armas E apér e tambem as de cidades nações
s etc. nãbfexistindo por (o) jnorgas para oo do mesmo.
” “No entretanto,sou de parecer que, a data constante ne
À ante projeto e nedesenho anexo, deverá ser 13-VI-1769, pelas ra-
a o -zões que serão defendidas verbalmente. * é
Lapa 21-5-54 » e
pia

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