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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.711/2020, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id4684

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Aprovado — Projeto de lei Complementar aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão em sessão do dia 29/06/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo.
2021-06-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-06-14 Encaminhado — —
2021-06-11 Encaminhado — Readequado para Projeto de Lei Complementar, conforme Parecer Jurídico.
2021-06-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão para análise.
2021-06-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T13:22:27.106039-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA
` MUNICIPAL
DA LAPA
Oficio n° 394/2021 -GAB
Senhor Presidente:
Pra€a Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP 83.750-000 -(41) 3547.8000
vww.Iapa,pr.gov.br
Lapa, 02 de Junho de 2021.
Encaminho, para apreciagao, Projeto de Lei n° 41/2021, que
altera a Lei Municipal n° 3.711/2020, que disp6e sobre o C6digo de Obras e
Edificae6es do Municfpio da Lapa e da outras providencias.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletr6nico datado e assinado
per Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
municl'pio da Lapa, na forma do decreto n°
24043, de 01 de abril de 2019.
llmo. Sr￾GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Camara Municipal
Lapa - Pr.
cafiffiREThFTinR
FRrmcou} ca^L i28ienzi in:Q2ftHianEELprH6:37
3iEtn8dTi#igliRaJgse8tepor:
RIBAS:04222448990
042,224.489-90
02/06/202112:44:29
Prefeitura Municipal da Lapa -Gabinete do Prefeito -Fone: (41 ) 3547-5032 -Lapa/PR
3u,mLin.to
fl,Ate 4M'L`15C
CbM153 a € S
PF}EFEl"FIA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praca Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP. 85.750-000 -(41) 3547.8000
ww,laps.pr.gc}v.br
PROJETO DE LEI N° 41, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
SL7mu/a.. Altera a Lei Municipal n° 3.711/2020, que
disp6e sobre o C6digo de Obras e Edificag6es do
Municipio da Lapa e da outras providencias.
0 Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parana, com fundamento
no inciso XIV do artigo 6° da Lei Organica do Municl'pio e no uso de suas
atribuie6es legais, apresenta a considera?ao da Camara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redacao do artigo 67, seus incisos e
paragrafo dnico, da Lei Municipal n° 3.711/2020, que passam a ter a seguinte
redagao:
"Art. 1. Nas edificae6es construi'das no alinhamento predial
sefao admitidas marquises e sacadas em balaneo sobre o
passeio, desde que sejam obedecidas as seguintes condig6es:
I -guardarao uma altura mi'nima livre de 2,80m (dois metros
e oitenta) em relacao ao passeio;
11 -a projeeao devera ser no maximo igual a 50% (cinquenta
por cento) da largura do passeio e nunca superior a 1,20 in (urn
metro e vinte centi'metros);
Ill - a escoamento das aguas pluviais provenientes das
marquises e sacadas devefa ser direcionado exclusivamente
para dentro do lote;
iv - nao podefao prejudicar a arborizagao e a iluminacao
pdblica, nem tampouco a seguranpe dos transeuntes;
v -as marquises nao podefao ser utilizadas para apoio de
vasos e outros objetos.
Pafagrafo Unico. Nao sefao permitidas marquises e sacadas nas
edificag6es localizadas no Centro Hist6rico. "
AL±[££ - Fica alterada a redagao do artigo 68, da Lei Municipal n°
3.711/2020, que passa a ser a seguinte:
"Art. 2. Nas edificae6es construi'das no alinhamento predial
serao admitidos elementos construtivos e decorativos em
balango sobre o passeio, tais como beirais, floreiras, caixas para
ar condicionado, brises e outros, desde que sejam obedecidas
as seguintes condie6es: "
Prefeitura Municipal da Lapa -Gabinete do Prefeito -Fone: (41 ) 3547-5032 -Lapa/PR
PF}EFEITUFIA
MUNICIPAL
DA LAPA
Pra€a Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP 83.750-000 -(41) 3547.8000
www,lapa.pr.gov.br
AE:££ - Fica alterada a redagao do artigo 69, da Lei Municipal n°
3.711/2020, que passa a ser a seguinte:
Art. 3. Os balc6es e sacadas em balaneo podefao projetar-se
al6m da prumada da parede externa ate 1,20 in (urn metro e
vinte centimetros) sabre o recuo predial, nao se admitindo o
mesmo para os afastamentos laterais e de fundos.
Art. 4° - Fica revogado o pafagrafo tlnico do artigo 69, da Lei
Municipal n° 3.711/2020.
A[L!£ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposie6es em contfario.
Edifl'cio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Junho de
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
2021.
DooumBnto eletr6nico datado e assinado
porDiego Timbiriissu Ribas. prefeito do
municipio da Lapa, na forma dodeorcto n°
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa -Gabinete do Prefeito -Fone: (41 ) 3547-5032 -Lapa/PR
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Pra€a Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP 83.750-000 -(41) 3547.8000
www.laps,pr.gQv.br
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 41, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A Emenda Modificativa e Supressiva visava a alteragao do Projeto
de Lei 077/2016 para permitir a construeao de sacadas em edificae6es no
alinhamento predial, alterando o Art. 69 e seu paragrafo unico, oulminando na
aprovagao da Lei Municipal n° 3711/2020, com a seguinte redacao:
"Art. 4. Os balc6es e sacadas em balanap poderao
prqjetar-se al6m da prumada da parede extema ate 1,20
in (urn metro e vinte centimetres) sobre o reouo predial Q!±
alinhamento Dredial, nao se admitindo o mesmo para os
afastamentos laterais e de fundos.
Pafagrafo Onico. Quanto a Droiecao do alinhamento
predial, esta nao Dodefa ultraDassar 50% (cinauenta Dor
cento) da laraura do passeio."
Se analisada separadamente, a alteracao desse artigo oumpriria a
intengao da proposta - que era de tomar permitida a constru9ao de sacadas
em edificae6es no alinhamento predial. No entanto, se analisados os demais
artigos que tratam do assunto - principainiete os Art. 67 e 68, que abordam
justamente esse tipo de edmcaeao (edificag6es construfdas no alinhamento
predial) -pode-se chegar a mais de uma interpretacao em refacao a permissao
de sacadas, ficando imprecisa, conforme destacamos nos trechos a seguir:
"Art. 67. Nas edificac6es construidas no alinhamento
predial sefao admitidas marquises em bafanpe sobre o
passeio, desde que sejam obedecidas as seguintes
condig6es: I...I
V I as marquises nao Dodefao ser utilizadas como
balcao ou sacada, nem tampouco para apoio de vasos e
outros objetos.
Art. 68. Nas edificac6es construidas no alinhamento
predial sefao admitidos elementos construtivos e
decorativos em balanap sobre o passeio] tais como
beirais, ftoreiras, caixas para ar condicionado, brises e
outros, excetuando€e balc6es ou sacadas, desde que
sejam obedecidas as seguintes condig6es: [...I" (Lei
Municipal n° 3711/2020, grifo nosso).
Prefeitura Municipal da Lapa -Gabinete do Prefeito -Fone: (41 ) 3547-5032 -Lapa/PFt
PREFEl"RA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praca Mirazinha Braga, 87 -Centro
CEP-83.750-COO -(41) 3547.8000
www.Iapa.pr.gov.br
Assim, para que a Lei Municipal n° 3711/2020 nao fique sujeita a
diversas interpreta?6es - estabelecendo de forma clara a permissao da
construgao de sacadas nas edificag6es no alinhamento predial e os criterios
para tanto - prop6em-se as alterae6es apresentadas no Projeto de Lei.
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espi'rito Ptlblico dos Nobres Edis lntegrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovagao.
Edifi'cio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Junho de
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
2021.
Documento eletr6nico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do munici'pio
da Lapa, na forma do decreto n° 24043, de 01 de
abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa -Gabinete do Prefeito -Fone: (41 ) 3547-5032 -Lapa/PR

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