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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA À i à “
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ROJEIO 0 LH Nº 36 “. -
E fim (uvre exédito especial)
1º = “rica avérto um crbáito ctpadidd de Cr$ 6.000,00 (seis * )
li má 1 cruzeir os) no exer colo vigênte, aestinado ao pagamen
a to Ge atérias aos inspetores unicipais, quango a serviço |
désta Hobartição. '
arte 2º - Esta lei' entrará em vigôr após a sua oficial publica-
i ção, revogadas as disposições em contrários. " "
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ssão de Finanças e tomadas de Contas
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Avda NOSSO; MAE, 0 presente ANTE=PROJETO DE sde-
oba em seu. 2 tipular "o quantum" de cada aria
e, 4 para, -depóis abrir o credito necessário, mais dado a situação
a. precária do “municipiaçcom os , pagamentos de fornecimentos e
á ; pera é em atrazo,não ê aconselhavel a criação de novo
encargo a QUNÇLOE Fill La
Pelo exposto,somos de parecer pela rejeição do
present 'uddo para que as partes em litig
agr reco | para os poderes municipais, fiquem obrigada
aba : ; agamento sos Inpetores Municipais, quando em serviço,a
p o é ar a de. cR$ 30,00 (trinta cruzeiros)
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EMENDA A LEI ORÇAMENTARIA PARA 1955
Nº 2 ) .
Concéde subvenção ordinária
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Artº 1º- Fica concedida uma subvenção anual de CR$ 12.000,00
= (doze mil cruzeiros) a BANDA MUSICAL 8 DE SETEMBRO
bra em fase de reorganisaçãoçdevendo a Banda organizar-se
juridicamente
Artº? 2º-À Banda Musical & de Setembro se obriga a fazcr anusl-
mente/$ retretas publicas de um minimo de 90 minutos,
obrigando-se ainda a abrilhantar a fésta do Padroieiro
da cidade,que com justiça é feriado municipal.
Artº 3º-Fica incluida no orçamento na dotação de EDUCAÇÃO E CUL-
TURA a importanciz a que se refere o artigo primeiro da
presente lei.
Artº 4º- Revogam-se as disposições ao contratio.
cÉáéios 2 ao mete do gro = e a
Sala das sessões da “amara Municipal,em 24
de Novembro de 1.954.
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Camara Municipal
Lapa —- Paraná
OFÍCIO N.º.
. ANIE-BHÓJUIO JS LEI Nº 64 .
(altôra a Lei nº 154 e dá outras providências)
” arte 1º - O Arte 4º da ra nº 154 passará a ter a seguinte reda-
ção: “O S.U.I.M. será organizado e mantido sempre atualizado
pelo serviço de Estatistica Hunicipãi, meciante uma gratiíica
E” ção mensal de 0r$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), fi
cando estipulado o prgzo de noventa dias para organização dos
serviços do S.CeI.l, dentro do quadro urbano e de cento e oi -
” tenta dias para O sérviço de levantamento do Municipios
E artº 8º - Para atenier as despesas de que trata O Artº 19,da pre-
: ema age te lei, Tiga Pas Sxagritro cujprizado a abrir o crédito
especial necessário: revogadas as disposições em contrários À
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E sers de sessões da Câmara Municipal da Laya, em 25 de Fevereiro 1986
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*
ALTERA A LEI Nº 154 e dá outras providências.
ANTE-PROJBTO DE LEI Nº 4 b ai
ção: "O S.C.I.M. SERÁ ORGANISADO E MANTIDO SEMPRE ATUA-
LIZADO PELO SERVIÇO DE ESTATISTICA MUNICIPAL, MEDIANTE
UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL DE CR$ 1.500,00 (UM MIL E QUI-
Ca : NHENTOS CRUZEIROS, FICANDO ESTIPULADO O PRAZO DE NOVENTA
DIAS PARA ORGANISAÇÃO DOS SERVIÇOS DO S.C.I.M. DENTRO
DO QUADRO URBANO E DE CENTO E OITENTA DIAS PARA O SERVI
á ÇO DE. EEVANTAMENTO DO MUNICIPIO.
q ert. 2º-Subordinado o S.C.I.M. fica criado o serviço inten-
sivo de alistamento eleitoral Municipal,pró-quociente .
de 10.000 eleitores, podendo contratar com os Inspetores
de quarteirão municipal,bem como «com os professores mu-
nicipais,mediante uma taxa de CR$. 2,00 por cada eleita
t inscrito o serviço no intertor do município,e,na cidade
E. mediante campanha intensa,habilitando estudantes para
* E esse serviço sob a mesma taxa de gratificação, fornecen-
Rc E tr “ do a Prefeitura o material necessário.
» art. 38- Para at tender as R$ssrero de que trate o artº 1º e
as 2º da presente lei ,f: o Poder Executivo autorizado a
yr À s. E abrir o crédito especial necessário. "
: Sala das sessões da Camara Mani
Lapa, gos 10 dias do mês de Novembro de 1.95
Artº 1º, O art4º da lei 154 passará a ter a seguinte reda- |
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PA mEUsB a
eu,
. A Comisõan qe Legislação e Justiça, «estudando o pre- |
sente Ante-Projeto us Lei Erg o seguinte:- q
"pinamos pela supressão an arte 22,90155s omos de opi- |
niãao que cabe ans partigos qolívicos e não ans pnaeres públicos o alis=
tamento eleitoral. Alér aísio o rereriao Artigo coniere mais uma arma
z à s
política an Pnder Rxecutivo. á
Sins às, Parecer que 05 artigos is e 5º aevem ser aprova-
Taia , 9 ae PT as, 1.900.
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mer É Bro fl mem
e Presionigia—
Relator
ans como. Trar apresentamos.
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b; 0, Finanças e Tomadas de Contas, exani-
to de Lei, deliberou dar o seguinte PA-
que cabe a nos ] cooperar para o seu equilibrio, devemos
“nando o presente
4 RECER |: - Coysid
a nos restringir ao to em vágor,motivo pelo opinamos pela
|
,
situação defícitaria da Municipalidade e |
* supressão,do Art? 2º do referido projeto, pois, 9 alistamento elei-
-. toral sera efáciente se todos os partidos, que são nos proprios;
— se in pejo aumento do coifjciente
Município que, inegavelmente ,nos trara benefícios. “a
* Assim sendo, recomendamos a devida alteração, se a Casa assa |
o deliberar. . a