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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
“ESTADO DO PARANÁ
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A Câmara lunácipai ca sejas <stedo do Paraná, decretou e eu Free
feito sanciono a seguinte lei, À
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E xe 274
“E (Eleva vencimento de suncicnírios aposentacos) f
arte 39 - Fica O FCer Executivo autorizado a elevar os proventos as
inatividade do runcionfrio Iniz ioniarin, vera Cr$ 1.000,00 "Hum 4
aii cruzeiros),
e ária 2º - rara abcilcr as Cospõsas Gecorrentes da execução da presente
Foi, fica 9 prerçito samici mel autorizado a abxir oportunamente O
arêcito supleneniar necessário,
arta do - à presente Lei entrará em vigor após « sue oricial publica -
ção, revoganas as cisposições em consrário.
Prereztura Hunicirai da lara, em 30 de Sotenhro do 1955, — â
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PREFEITURA MUNICIPAL DASLAPA
2 JESTADO DO PARANÁ
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O Prefeito Municipal da Laya, Estado do Faraná. no uso das atri
buicBes quo lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câmara Municipal O
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ANTE-PROJNTO DE JEI Nº 4 -
“(Lleva vencimento de funcionário aposentado )
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Parto 1º - Fica o És Executivo autorizado a ele var 08 provem tossde 4
inatividade do funcionário Luiz Landarin, Para Cr$ 14000,00 (hum -
mil cruzeiros)... =
Artº 8º Fara atender as “Lespêcas decorrentes da execução da presente | -
E Lei, fica o Prefeito Kunicipal autorizado a abrir oportunanente
Mb oréúito suplementar necessário,
arte Bo - à presente Lei entrará em vigôr avós a sua oficial publicação
revosadas as disposições em contrário, qts
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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- Senhores Vereadores; E +
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et A aíta assustadora do cústo ae vida, faz com que esta Res
É he * | Por esse motivo e como início de nóssas atividades nêsse É
º Fo) sentido, sugiro* pelo ante rrojéto de Lei nº que ca prova -
| tos de inatividades do Snr. Luiz Aandarin sejam elevados para -
q Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), É É
; a Na certeza a6 cue os senhores vereadores pensam mé sua pr
| : : fema, não tenho dávicas sôpre a ayrovação do documento dos
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- Boigicio da brefeitura Kuniciyal ca Lopa, em 2P Ge 4bril de 1955
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