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materia nº 158/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1953
Date 1953-12-27
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 500.000,00.
native_id4696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1953-12-27 Concluído — Apresentado em expediente do dia 28 de Janeiro de 1954 A Comissão de Legislação e Justiça em 3 de Fevereiro de 1954, Inconstitucional A Comissão de Finanças em 3 de Fevereiro de 1954, Ratifica 1ª discussão em 18 de Fevereiro de 1954 (Apr. 5 votos contra 2) 2ª discussão em 24 de Fevereiro de 1954 (Apr. 4 votos contra 3) Sancionado em 27 de Dezembro de 1953 Sancionada Ad-Referendum da Câmara Municipal.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

e PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
LÊI ne 158
+
ê O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que foram realizados no tépmino dgste
ano financeiro diversos pagamentos da Dívida Publi=
ca Municipals
considerando que no cumprimento de diversas Leis em
vigor, foram dispendidag outras importancias nao pre-
; vistas no orçamento vigentes
e considerando, ainda, estar encerrado o período legis-
Do ed. lativo deste ano, e haver urgencia na regularização
A. das referidas contas; .
DECRETA
"ad-referemdun" da Camara Municipal o seguintes
Artº 1º - Fica abérto um ctédito especial de Cr.$500.000,00 (quinhen-
tos mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas?
1) Cr.$100.000,00 - para pagamento parcial do capital e juros
do emprestimo autorizado pela Lei nr. 115
; de 14-2-52; R
2) Cr.$350.000,00 - para pagamento das apólices da Dívida In-
terna Consolidada; Far
3) Cr.$ 15.000,00 - para pagamento da subvenção à Caixa de As-
sistencia Municipal, creada pela Lei nr. 139
: de 2-3-535 e +“
4) Cr.$ 35.000,00 - paga pagamento das desapropriações de diver-
sos terrenos, conforme Leis nrs. 123 de 28
. 7-52 e 135 de 1712-523
Artº? 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 19535
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

+.
e PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA “A
ESTADO DO PARANÁ
a
Justificatiya da Lei nr. 158
No encerramento do ano finanoéiro corrente, constatamos que haviam
sido resgatadas quasi todas as apo ólices da Divida Interns Consoli-
dada, no total de 0.000,005
TT
Acresce a ainda, que foi amortizada parcialmente a dívida com o Ban- E
co do Estado do Parana S/A, referênte ao empréstimo autorizado pe-
la Lei nr. 115 de 14-2-52, conforme lançamentos recebidos ultima -
mente daquela Gasa Bancárias
A p o! + 4 . :
Alem disso a Prefeitura pagou o débito com alguns proprietários dos
terrenos desapropriados para construção de diversos predios publi-
-
cos;
Ora, nenhuma destas despesas estavam previstas para o corrente anos
e igualmente não convem a Prefeitura que o Balanço Financeiro deste
exercicio acuse saldos elevados, que realmente nao existem, em vir-
tude dos referidos pagamentos.
, cos e , E
Nestas condições organizamos a presente Lei, que e perfeitamente
exequivel, conforme demonstrativo abaixo:
Saldo do ano passado... .... 0. «Ure$134.614,
Arrecadado ate 20 de mg
Dispemdido nto 31"Mp dububros «misses
Credito Especiais:
Lei nr. 157 de 21-12-55...
Lei nr, 2027-12-53...
pe Read aU A TR
TOPALS uses Sosa 2 HLLa0STio 2.811.027, To
. : T x ' 3 LA 3
Com o "superavit" acima, a Prefeitura atendera as despesas
o
orçamentárias ate o final do exercicio, estando assim o presente
credito es i o das possibilidades financeiras da ! feitura,
Municipal em 27-de dezembro de 1953

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