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materia nº 48/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1955
Date 1955-08-10
EmentaAutoriza a desapropriação de terrenos para a abertura de nova estrada no lugar denominado Passo da Cruz.
native_id4697

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Nunicipal ds java, estado do Paraná, decretou e eu Pre-
Feito sanciono a seruinte Lei,
LEI Nº 15
Artº 1º - Fica declarado Ge utilicade pública mara fins «e desapropria
ção, Os seguintes bens imóveis situados nêste Municipio, no lu -
gar denominado Passo ga Cruz; 348 mta. (trezentos e quarenta é
oito metros quadrados), pertencente ao ur. Luiz Ga silveira; 678
mt2, (Sciscentos e setenta e cito metros quadrados), per tendente:
ao tir. Adão Resner e 420 mis2, (quatrocentos e vinte metros qua-
drados) pertencentes a Tamilia Vagner, e necessários para a aber
tura da nóva rodovia que benificiará nóssos Munícipes que labuta!
naqueia zona, &
Artº 2º - Para atender a Sá espesas decorrentes da presente lei, fica o
Foder Hxecutivo autorizado a abrir oportunamente os erônitos espá
ciais necessários,
Arte 5º - kevôgam-so as disposições em contrário.
Hdificio aa +rrorertura uunicizai da “apa, em é de Novembro as 1955.
Pearo savaro Gavalin —
Jrereito Municip
Arte
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bala
sé “SSL ONE
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
saga
HUNICIIA
+ EROJETO Di JEI K9 61
à Câmara Municival da lava, Decrétas
1º - Fica Gcciarado de utilidado pública para fins dc desaptos
yriação, os soguintes vens iníveis situados néste Hunicipio, no
ugar denominado Passo da Uruz; 948 mt2, (trezentos o quarenta
o oito metros quadrados), rertencentes ao Sr. luiz dg bilveira;
678 mtBe (seiscentos o setenta q oito metros quarrados) vertens
contes so Bro ACão Resnor e 420 mt2. (cuatrocentos e vinte ES -
“ros cuaúrados) vertencen'es a femilia Vagner, e necessários ve
ra a abertura da nãva rodovis que benificiaré nÃssos Iunícipes
que labutam naquéia sons.
2º - Tara atenter as despesas decorrentes da presente »el, fica
o Puder Executivo autorizado a abrir oportunamente os érógitos
csreciais necessários, nto
SS = Revóganeso as Cisposições ex ontrério,
de sessões da Câmara Yunicipal da laca, em 6 do Cutudro de 1955
- E
- PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito lunicipai àa Lara, Estaão do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Câmara lu
e nicival o seguintes
; ANTE PROJETO DE LEI Nº 48
Arte 1º oa declarado de utilidade pública para fins de cmusros - e h
ê Pol | priação, os soguintes bens imóveis situados nê ste Municipio ,.
” no lugar Cenoninado Passo da Cruz; 548 nts2, (irezentos e a
= ? renta e oito motros ainda pertencentes ao Sr. Luiz ta Sil
veira; 678 uts2, (seiscontos e sctenta e oito metros subo
pertencentes ao Sr. AL£o Resner e 420 mts2, (quatrocentos e vin
te metros quadrados) pe: tencentes a familia Vagnor, e
rios para a abertura da nóva rodovía que quais aná
' nícipes que labutam naquéia Zonas
arte 2º - Para atenier as degpõsas decorrentes da presente Lei, fica O
Foder Executivo autorizado a abrir ORE QRANdada os us es-.
"a 3 peciais necessários. 4
arte iso - Revôgam-se às disposições em contrário.
er
»-
Eáricio da Proteitura Municipal da leia, em 10 de Agôsto de 1955,
+
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Os bens imóveis de que trata o anto-projéóto de Lei nº 48, é
a área necessíria para a abertura da nôva rodovfa que mito beni-
ficiará os nóssos colonos residentes no quarteirão do Passo da Cruz.
É tarbm o trêcho visitado pola Comissão de Viação e Obras PÁ
Dilicas de nôssa colônia camara lUuuicipal, que, de acôrdo com o des-'
pacho do br. yrusiiente, em 18 de Maio do corrente ano, 2o requeri-
mento protocolado sob nr. 1.348 verificou a verácidado cus afirma-
ções cons tahtos no documento supracitado, que veio tambem acompanha
do de um abaixo assinado firmado por vinte e seis (26) chefes de fa
milias que se interessam pela estrada em apreços
4
Deixando os esclarecinentos sobre quaisquêr dúvicas que por ven
tura Sejam levantadas, aos cuiâsdos da referida Conissão, que como eu
posa o trôcho a sor desaprorriado, tenho certeza da axrovação do
ante-projéto de Lei nº 48 qe vísa únicamente o bem estér de nóssos
Mmfcives,
glificioda Prefeitura Hunicirai da lava, em 10 de agôsto de 1955.

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