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materia nº 50/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1955
Date 1955-11-04
EmentaAutoriza a doação de terreno.
native_id4698

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1955-11-04 Concluído — Apresentado em expediente do dia 4 de Novembro de 1955 A Comissão de Legislação e Justiça em 4 de Novembro de 1955, Constitucional.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
reto —
A Câmara Municipal da Lava, Estano do Paraná, decretou e eu Pre-
feito Municipal sanciono a seguinte Lei,
LEI Nº 177.
( autoriza a doação de terreno)
“Arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a doár á Casa da Griança
“José lacerda", para construção de seu prédio próprio, um terre
no com a área de 300 mt2. (Trezentos metros quadrados), perten-
cente ao gatrimônio lmicipal é que servia de ponto para esta -
cionamanto de veículos em frente a antiga estação ferroviária.
arte 2º - à presente “gi entrará em vigôr após a sua oficial publicação,
revogadas as aisposições em contrário,
Eaitício 4a FPrereitura municipal da lara, em 18 as Novenhro de 1955,
Prefeito munici ra?)
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
» EBOJRTO UE LEI Nº 62
(Autoriza a doagão de terreno)
à Câmara Municisal da Lapa, Estado do Paraná, Decróta;
árt? 1º » rica O Poder lixecutivo autorizado a dodr a Casa da Criane
ga “Josê Lacerda*, para construção de seu prédio próprio, um
terreno com a área de 300 mtsã. (trezentos metros quadrados) ,
pertoncente ao patrimônio Municipal e que servia de pínto pa
ra estacionamento de veículos em frente a antiga estação fere
roviáriaos
arte 2º - 4 prosento Lei entrará om vigôr após a sua oficial mublica
são, revogadas as disposições em contrário,
Gala de sessões da Câmara Municiml da lapa, em 17 de Novenhro de 1955.
n o Gore mi Bas Juvenal Borges da Silveira
Presidente ຠSecretario
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas poBgLei , apresenta a (tâmara-
Municipal o seguintes
A
. ANTE PROJÊTO LE IE1 Nº 4)
(Autoriza a doação de terreno) últido.
Arte 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a doár a Casa da Crian
ça "José Lacerda", para construção de seu prêdio próprio, um
terreno com agárea de 300 mts2. (trezentos metros quadrados ),
pertencente ao patrimônio Municinal e que servia de ponto Pa-
“a * ra Satisiosa diria Ge veículos em frente a antiga estação ferro
viéria.
Arte 2º - À mesente Lei entrará em vigôr apôs a sua oficial publica
ção, revogadas as Gisposições em contrário,
-
Báificio da Prefeitura died a lepa, em 4 de Novembro Ge 1955.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA Paka O ANTE PROJETO DE LEI Nº 49
L
Senhores Vereadores;
O terreno que desejamos dodr para que a Casa da Criança pôssa
construir seu prédio próprio, se acha disponível desde que a Réde «
Viação Paraná Santa Catarina construiu a nóva estação pespriista
dêsta ciãade, no quarteirão da Olaria.
à planta anóza, é do prédio que será construido no referido -
lugar; é um prédio majestoso não rêsta Gúvidas, de maneiras que jus-
tifica plenamente a doação de que trata O ante projêto de Lei nº 49,
Anêxo a escôla profissional, segundo exposição que nos foi fei
ta, funcionará tambem uma créche, cúja utilidade ja é por todos co -
nhecida.
5
Edificio da Prefeitura Hunicival à a lara, em 4 de Novemhro de 1955,

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