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“Câmara Municipal
Lapa —- Paraná
OFÍCIO Nº
A Câmara lunicipal da Lapa Decréta:
Arts 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a adquirir mais um mo-
£ tor para ser empregado no serviço de abastecimento de agua da
cidade.
S único: a aquisição de que trata o presente artigo, deverá ser efe
tuada de acêrdo com a Legislação em vigôr.
arte 2º - Para atenier asd espeBas decorrentes da presente Lei, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial a-
tê org 50.0C0,00 (cincoenta mil cruzeiros); revogadas as dispo
sições em contrário.
PS Sala de sessões da Câmara Huniciysl da lapa, em 6 de. Junho de 1955,
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Câmara Municipal
Lapa - Paraná
OFÍCIO Nº
k PROJÊTO DE LEI nº 58
A Câmara Hunicipal da Lapa Decréta:
Art? 1º - rica O Poder Executivo autorizado a adquirir mais um mo-
tor para Ser empregado no serviço de abastecimento de agua da
cidade.
9 único: a aquisição de quo trata O presente artigo, deverá ser efe
tuada de acôrdo com a Legislação em vigôr.
Artº 2º - Para atener asã espesas ocorrentes àa presente Lei, gi-
ca €& Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial a-
té Cr$ 50.000,00 (cincoonta mil cruzeiros); revogadas as dispo
sições em contrário,
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gala de sessõos da Cimara Municipal da Lava, em 6 de Junho de 1955,
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1º Secretario
iresitante da Câmara
Câmara Municipal
Sapa - Paraná
PROJETO DE LEI nº 58
OFÍCIO Nº
A Câmara Municipal da Lapa Decrêta:
arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a adquirir mais um mo=
tor para ser empregado no serviço de abastecimento de agua da
cidades.
$ único: à aquisição de que trata O presente artigo, deverá ser efe
tuada de acôrdo com a Legislação em vigôr.
arte 2º - Para atenier asd espesas ascorrentes da presente Lei, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial a-
tê crg 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros); revogadas as dispo
sições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 6 de Junho de 1955.
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ante projeto de Lei nº 50
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arte 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a adquirir mais um
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motor para ser empregado no serviço ãe abastecimento de à
gua da cidade.
$ único:- à aquisiçãode que trata o presente artigo, deverá ser
efectuada de acôrdo com a Legislação em vigôr.
arte 22:- Para atender as aespesas decorrentes &s presente lei, Tica
n Poder Executivo autorizado à abrir um créaivn especial ate Gra
& oYs 000,00 ( Cincoenta mil cruzeiros); revogadas a se isposições
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gaja de sessfies da Cámara Hunicipalda Lara, em 18 de Maiode 1955. |.
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