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materia nº 51/1955

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 1955
Date 1955-05-26
EmentaCria o Distrito de Mariental.
native_id4701

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1955-05-26 Concluído — Apresentado em expediente do dia 26 de Maio de 1955 A Comissão de Legislação e Justiça em 26 de Maio de 1955.

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texto original #

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Câmara Municipal
Lapa - Paraná
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PRQJETO DE 1EI Ne 60
a Câmara Municipal da Lapa Decréta;
arte 1º - Fica criado o Distrito de Wariental, com séde na colonia
do mesmo rome 6 quê passará a denominação de VILA ($ 1º do -
Arte 1º da Lei Estadual nº 64),
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- O Distritode que trata O presente artigo terá a nd gps
delimitação: Coméga no rio iguaçú, subindo O rio Capivarí a
a desembocadura do arrôio do Sampaio e por este atiliao até a
antiga caixa d'agua; desta em linha réta até a estrada de ro-
agem que liga a Colonia Virmond à fazenda denominada “pósto*:
désta ostraãa, por Linha seca até encontrar o arrôio das Por-
teiras, descendo por este até a barra do rio antunes; dósta em
linha réta gté a divisa com o Município de Contenda, a qual a-
corpanha até encontrar nóvamente O rio iguaçãe
- 08 limites dos quadros urbanos 6 suburbanos poderão ser pro
póstos oportunamente pelo roder Executivo, de acôrdo com o ttem
XXIT do arte Bi da Lei Orgânica dos Municipios. -
artê 2º - Para atonier asd ospesas decorrentes da presente Lei, fica
se “rp Exegutivo autorizado a abrir o orédito especial neces-
dege Ea A
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arte 5º - à presente Lei entrará em vigôt após a sua oficial publica
O, revogadas as Cisposições em contrário.
Sala de sessões Ga Câmara Yunicipal da Lara, em 6 de Junho de 1955,
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
à Câmara Municipal da Lara, Estado do Paraná, Decretou 6 eu Pre-
feito sanciono a seguinte Lei;
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arteeie - Fica criado o Distritod e Mariental, com sêéde na Golonia do
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Te são NOMe € que passará a denominação de Vila ($ 1º do arte 1e
da Lei Estadual nº 64).
- Q Distrito de que trata o Hesente artigo terá a seguinte delimi
tação: Começa no rio iguaçú, subindo o rio Capivarí até a desem
vocadura do grróio do Sampaio e por oste acima até a antiga cai
=» d'agua; dósta em linha róta até a estrada de rodagem que liga
a Colonia Virmond é fazenda denominada “rôsto”; désta estrada ,
or linha seca até encontrar o arrôio peida descendo por
este até a barra do rio Antunes; désta em linha rôta até a diví
sa com o Municipio de Contenda, a qual acompanha até encontrar
vamente O rio iguação
Os limites dos qugdros urbanos e suburbanos poderão ser qem tae
tos oportunamente pelo Poder Executivo, de acôrdo com o Íten XKXII
do arte 51 da Lei Orgânica dos Municipios. -
arts 2º - Para atender as despéêsas decorrentes da presente Lei, fica O
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Artº 3º - à presente Lei entrará em vigôr após a sua oficial publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Hdificio ãa Prefeitura Municipal da Iara, em 25 de Junho de 1955.
Câmara Municipal
Lapa —- Paraná
OFÍCIO Nº
* PRQJETO DE LEI Nº 57
A Câmara Municipal da Lapa Decréta:
Artº 1º - Fica criado o Distrito de Mariental, com séde na colonia
do mesmo nome 6 quê passará a denominação de VILA ($ 1º do -
Arte 1º da Lei Estadual nº 64),
$ 18 - O Distritode que trata o presente artigo terá a convinto
ãelimitação; coméga no rio iguaçú, subindo O rio Gapivarí a
a descmbocadura do arrôio do Sampaio e por este -aéima até a
antiga caixa d'agua; désta em linha réta até a estrada de ro-
agem que liga a Colonia Virmond á fazenda denom: da "pósto";
désta estrada, pbr linha seca até encontrar o arrôio das Por-
teiras, descendo, por este até a barra do rio antunes; désta em
linha róta té a divisa com o liunicipio de Contenda, a qual a-
companha atu encontrar nóvamente o rio iguaçãe
5 2º - Os limites dos quadros urbanos e suburbanos poderão ser pro
póstws oportunamente pelo tToder Executivo, de acôrdo com o btem
XXIJ do artº 51 da Lei Orgânica dos Municipios. -
Artº 2º - Para atender as d espesas decorrentes da presente Lei, fica
: ps Poder Exegutivo autorizado a abrir o crédito especial neces-
rio,
Arte 5º - à presente Lei entrará em vigôt após a sua oficial publica
tao, revogadas as disposições em contrário. ae EM
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Bala de s essões ho) Câmara Wuniciyal da Laya, em 6 de Junho de 1955.
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do mesto nous é que vassará a qunoninação ae vila ($ 1º do art?
1º qa 18i Estaqua 1 nº 64)
ZA dg s 1º - A Distrito as qus trava O presente artigo terá a caguigid qo
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Limitafao: Começa no rio lguaç ú, Be desembocscura «o arrôio «o sam
paio é por este aba ixo até 8 antiga caixa d'agua; désia em +inha
réva aié a estrada q4s rodagem que liga a golonia Virmond. é razene
às aenominada “Pôsto"; Gésta ostraua, por linha seca até encon-
o ME vrar o arrôio « as porteiras, uescunao por este até a barra do rio
anvunss; Gésta em tinna réta até a uivisa com o Municipio ae con
á tenda, a quai acoúpanna até encontrar fÁovamente o rio iguaçús
5 2º - 08 Limites GS quadros urbonos e suburbanos poderão ser propós-
tos eporiunamenite peio Poder BXSCULIVO, US acôrio car o item XKXII
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do Ari 51 calei rgânica dos Municipios.
— Arv2 2º = Para atenucr as desgêsas Cocorrentes da presente Lei, rica
o Poder Executivo autorizado a abrir o aréúito especial necessa-
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arte Ea - A presents Iei entrará em vigor após à sua oriciai pibli=
cação, rovogadas as Gisposições em contrários
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Sala de sessões da gamara Wunicipal aa Lap, 2m 26 us Maio as 1955,
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Antonio Jerúsiro Riba
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JUSEIKICALIVA AO ANTH -PROJSSODE L8I Nº OL
Sennor presicenve; | E E sa
Greio que como eu os demais vyereaúores que labutaú nésta casa Te=
- gislaviva estão cientes ce quão árdua é a missão de um prefeito no Imai-
cípio da Lake A extensão Go Municipio, embóras desmmenraco o guuicipão
* de Contenda ÉGe mais ue 29000 KiZ, é a Preroitura têm sob suas respou=
sabiliaades cêrca us 4.UOO KNS. UE estradas de rodagem, ge olhar-mos pa»
ra a riscalização do Municipio, veremos então um problema dirissilimo de
— Ser Solutimado, pois ae vous os lagos entram aiáriamente os venaeaores
8 compradores ambulantes que, por conviniencia própria evitam encmtros
* com o Irunciomalismo em geral, Estes pequenos cásos que meúciono & outros
— qe julguei cesnecessario mencimnásios, pois os mesmo Se apresentam cla
* ramenite deante ce nóssos olhos, roram os motivos primomh E que me ani=
* maram em trazer para apreciação aa casa o antesprojeto qe 1ei nº 91, pel
É obvio tambem, que cria do o Distrito em apreço a arrecadação Muni=
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cipal tende para a melhoria com lançamentos diversa UE ais o momento
não estão senão reitose Senão esta mais uma medida com a qual presentea-
O mos 05 nóssos Munícipes é auxiliamos o Poder Executivo na auministração
| Go Municipio, tenho certeza qe que ns presscos colégas que tambem almejam
ea o progrésso ue nóssa térra, contribuirão nésta oportunidads com o seu ines-
E vimávei apôio em ravôr daGausa em apreços a EE
“Sala qe sessões da gâmara Municipal da Lai, em 26 Ge Maio qe 1955.
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