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materia nº 53/1955

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 1955
Date 1955-08-17
EmentaReduz o Imposto de Melhoria alterado pela Lei nº 142.
native_id4702

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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(neauz o impôsto ae melhoria alterado pela Loí nº 142)
Arte 16 » vica sem efeito a Lei nº l42 de 2 de março és 1954 que ale
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNIG PALIA TAPA
' PROJÉIO DE LEI Nº 61
(Reduz o impôsto de Melhoria alterado pela lei nº 142)
A Cômara Kunicipal da Lapa, Decrêta s
Arte 1º = Fica sem efeito a Lei nº 142 de 2 de sarço de 1953 que
alterou de Gr$ 10,00 para Crg 15,00 o imposto de Melhoria, =
visto ter decorrido dois amos 6 ja sem ter o Executivo efetua
do as obras referigas na sua justificativa do Ante projefo de
dei nº 20,
arte 2º - à prosente lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro
do 1956, revogadas as disposições em contrário,
Sala de sessões da Câmera Municinal da Iapa, em 6 Ge Cutulro de 1955,
Secretario
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ANTE-PRÓJETO DE LEI nã O b
-( Reduz o impõôsto «de melhoria alterado pela lei 142) E
At 10 - Fica sem'sfeito a Idi Nº 142 de 2 de Março de 1953 -
PA HE Et ha a Tede de crf 10,00 pars 15,00 o imposto de Me-
“== Boria,visto-ter decorrido dois anos ja sem ter o
executivo efetusdo as obras referidas na sua justi-
“ficativado'Ante-Projeto de: Lei nº 20,
Artº 22. Revogam-sé as disposições em contrário.
NE GE Tea
“Camara Municipal da Lapa
sem 17 de Agosto de 1.95

JUSTIFICATIVA,
A Lei nº 132 constitue uma verdadeira bnrla ao tex=
to constitucional, pois se relaciona autenticamente com o quê a LEI
MAGNA clasificou sob a denominação de "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA" ,ou
quando muito,poderia ser ajustada em termos proprios,ao texto do Erto
27 da Constituiçao Federal .
O art.141 $ 34,da Constituição Federal determina que "NENHUM TRIBUTO
SERÁ EXIGIDO OU AUMENTADO SEM QUE 4 LEI O ESTABELEÇA; nenhum sera co-
brado sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . ! Igualmente de acordo com
as disposiçoes constitucionais,a criaçao de impostos constitue atri-
buiçao exclusiva da Uniao e dos Estados,nao existindo qualquer dispo-
sitivo extendendo tais regalias aos Municipios. É
Violando tais dispositivos ,a Lei 142 de 20 de Março de 1953,que crio
o referido imposto,em seu art.1º diz o seguinte-" O IMPOSTO DE MELHO
RIA PARA ATENDER AS DESPEZAS COM O REFORÇO DE AGUA DESTA CIDADE,cria-
do pela Lei nº 87 de 16 de Dezembro de 1.950 sera cobrado a partir do
primeira lançamento,a razao de cr$ 15,00 mensais, juntamente com a ta-
xa de agua", 5
O objetivo do legislativo municipal poderia ser conseguido,dentro das
normas constiticionais,atravez de uma majoraçao de taxas de agua vi-
gente,mais jamáás atraves a criação de um imposto "SUI-GENERIS",man-
dando cobra-lo,para o cumulo do desreipeito ao texto constitucional,
sem a sua previa inclusao no orçamento...
A orgia tributaria da PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA,chega a ponto de,
fundamentada nesta lei (142)tao inconstitucional,se estar cobrando o
"IMPOSTO DE MELHORIA" a partir de Janeiro de 1.958, quando a lei foi
elaborada em MARÇO do mesmo ano,a ao que consta,nao foi publicada
na Imprensa Oficial ate a presente datas.
e Finalizando áfirmam-mos ques TAXA DE MELHORIA so pôde ser criada
depois de feita a MELHORIA 6 na proporçao do beneficio ou valoriza-
gao,ora ate a presente data nao foram executadas asobras conforme
a justificativa apresentada pelo EXECUTIVO.
Contra essa manifesta ilegalidade, ferindo direitos liquidos e certos
de exigencias inconstitucionais,o vereador que esta subscreve,no de-
senpenho de swus deveres em defesa da coletividade que mui generosa-
mente o elegeu como seu representante, solicita a aprovaçao do ante-
projeto de lei,certo que os senhores vereadores com suas conscien-
cias esclarecidas farao assim JUSTIÇA,reparando um erro da Camara
Municipal da Lapa em ter aprovado um ato ilegal,como ilegal foi a
sua cobrança retroativa.
Sala das Sessões da “amara Municipal da Lapa,em
- 17 de AGOSTO de 1.955.
(O Ee Borges da Silveira-Versador pela UDN.
E
=

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