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Ofício nº 409/2021 - GAB Lapa, 08 de Junho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 42/2021, que altera a E
Lei Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019.
Sem outro motivo, subscrevo-me, E
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Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal po Su es. co € E
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Documento eletrônico datado e assinado por Diego A NA Ei [> sé é 3
Timbirussu Ribas, prefeito do municipio da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Câmara Municipal da Lapa - PR
INI
Da: 006 Hora Horda Rel
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado Mapas por:
DIEGO TIM:
RIBAS:04222448990
042.22 CEE 90
08/06/2021 16:29:30
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.671, de 06
de novembro de 2019.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de
Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário
São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com
sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse da
importância de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e seiscentos reais), divididos
em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de
dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| —- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos meses de Janeiro/2020 a Maio/2021, e
R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais) nos meses de junho/2021 a
dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e
seiscentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os
quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição,
conforme Plano de Trabalho e de Aplicação Complementares. ”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas,
Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 3671 de 06/11/2019, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal.
As alterações apresentadas nos Planos e a suplementação do repasse
mensal, no valor de R$ 5.800,00/mês, para o período de junho a dezembro de 2021
da Entidade, tem como objetivo apoio a manutenção da Entidade para contratação
de Recursos Humanos, aquisição de gêneros alimentícios e gás Engarrafado, para
melhor atendimento das idosas acolhidas garantindo o bem-estar e um local
adequado as mesmas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
Complementares.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e a ampliação de valor
global fica em 11,27%, estando de acordo com a legislação vigente, Lei Federal nº
13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39 do Decreto
Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas parcerias.
O Município atendendo à solicitação da Entidade e deliberação do Conselho
para repasse de recursos financeiros, reconhecendo a reciprocidade de interesse
das partes na aplicação das alterações dos referidos Planos, garantindo o serviço
prestado pela Entidade no atendendo público prioritário de idosas na modalidade de
acolhimento institucional de longa permanência, visando a melhoria da alimentação
das idosas, complementando as refeições diárias servidas na instituição, a
contratação de profissionais para o atendimento integral e de qualidade às idosas,
bem como oferecer os cuidados necessários, reforçando o papel fundamental da
organização nos serviços e bem-estar, contribuindo para que as mesmas
mantenham e ou recuperem a saúde e que possam assim desfrutar de melhor
qualidade de vida.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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Procuradoria Geral do Municipio - Fone: (41) 3547-5032
3 -03:00 -
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ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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LEI Nº 3671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com a Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário
São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com sede
na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse anual da
importância de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), tendo como vigência o
período de 01 de Janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão
distribuídos da seguinte forma:
| — R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) nos meses de Janeiro/2020 a
Dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação — 2020/2021.
81º - A ASSOCIAÇÃO atenderá até 20 (vinte) idosas do Município da
Lapa, na modalidade de acolhimento institucional feminino, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 20 (vinte) vagas, deverão ser disponibilizadas para
acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e Ill, conforme disposto na RDC nº
283, de 26.09.2005, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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ie E ! PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI Nº 3671, DE 06.11.19 ...02
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio,
em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as
justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0018 2087 Colaborar, Cooperar, Fomentar, Serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial com Entidades.
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de
2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e
assinado por Paulo Cesar Fiates
Furiati, prefeito do município da
Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa - Paranã CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaig.com.br Fone: (41) 3622-1246
PLANO DE TRABALHO - COMPLEMENTAR
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
E Nome Organização Proponente
;Associação das Damas de Caridade do Lar e|78.474.509/0001-63
| Educandário São Vicente de Paulo
;Endereço Completo
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
DDDiTelefone
iCidade [UF |CEP E-mail
iLapa |PR |83.750-000 |larsaovicentelapadDig.com.br | (41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 i
iBanco Agência Conta Corrente :
0393 133-6 |
i Caixa Econômica Federal
! Nome do Responsável pela Organização Proponente | CPF
| Sueli Teresinha Oliva Schmidt 754.667.249-04
| CHOrgão Expedidor Função |
1 4.317.213-7/SSP-PR Presidente f
“Endereço Completo Telefone para Contato
“Rua: Westphalen, nº 161 — Centro. 41) 99697-2178
: Nome do Ordenador de Despesas CPF
Maria Delourdes Barboza Hoffmann 403.731.009-06
iEndereço Completo Telefone para Contato
i Avenida Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. 41) 3622-7368 / (41) 99682-7991
1.2 Do Projeto a ser executado:
Nome do Serviço
Serviços de Acolhimento Institucional / Modalidade abrigo de longa permanência para;
mulheres idosas, com 60 anos ou mais.
| Nível de Proteção
* Proteção Social Especial de Alta Complexidade
| Endereço Completo [Cidade | UF
| Rua: Amintas de Barros, nº 145 - Centro. |Lapa PR
'DDD'Telefone E-mail
i(41) 3622-1246 |! (41) 98490-5103 larsaovicentelapa(Dig.com.br
Número de Inscrição no CMDI ResoluçãoiCMDI que validou a Inscrição
| Inscrição nº 02 desde 04/04/2003 Resolução nº 59 de 19/04/2018.
INome do Responsável Técnico pelo Grau de Escolaridade e/ou Formação
iProjeto Profissional
! Adriana Ferreira Ribas | Superior Completo — Administração de Empresas
Esse me
CEP
83.750-000
PR PS
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDARIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
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2. Vigência do Projeto / Plano de Trabalho
“Validade | | Data início da vigência
É 24 meses | 00 dO a amam 31/12/2021 .
3. Atividade principal da Transferência
() Assistência ao Portador de Deficiência.
() Assistência a Criança e ao Adolescente.
(X) Assistência ao Idoso.
() Assistência Comunitária.
( ) Atenção Básica.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Acolhimento na modalidade de abrigo de longa permanência para idosas com 60
anos ou mais, do sexo feminino.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
Conforme Tipificação dos Serviços — Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolhimento destinado a idosas com 60 anos ou mais, independentes e/ou com
diversos graus de dependência, a fim de garantir proteção integral quando esgotadas todas
as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, garantindo o acolhimento
de forma provisória e/ou de longa permanência.
O acolhimento é priorizado para idosas que não dispõem de condições para
permanecer com a familia, que apresentam situações de violência e negligência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou seja,
em vulnerabilidade social.
Essas usuárias são atendidas em todas as necessidades básicas, tais como
alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações
necessárias para o convívio saudável, nesse periodo de vida.
Atendimento a 20 idosas de forma integral. ( d-
SA o
, sons ) |
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
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6. Público Alvo
20 mulheres de 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, oriundas de famílias do
Município da Lapa — Paraná.
7. Objetivo Geral
Acolher, em regime de longa permanência, mulheres com 60 anos ou mais, com
vínculos familiares fragilizados, ou seja, em vulnerabilidade social, propiciando qualidade de
vida e, por consequência resgatando a dignidade e a cidadania, garantindo a proteção
integral de cada uma.
8. Objetivos Específicos
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
8.1 Acolher e garantir proteção integral;
8.2 Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência e
ruptura de vínculos;
8.3 Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
8.4 Possibilitar a convivência comunitária;
8.5 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas Setoriais;
8.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que as idosas, se possível, façam escolhas com autonomia;
8.7 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público.
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9. Metas
TPeriodicidade [| Resultado Esperado
Diário Y Melhoria na qualidade de vida da!
Acolhimento de 20 mulheres pessoa idosa, garantindo atendimento |
| idosas na modalidade de Abrigo integral de todas as necessidades |
| Institucional. básicas num ambiente aprazível e|
| acolhedor. |
Meta 02 Periodicidade Resultado Esperado
Cuidadora de Idosas:
| Y Idosas bem cuidadas em todas as |
| suas necessidades pessoais.
Realizar Pagamento
À fi Cozinheira:
| das Funcionárias
Y“ Execução do cardápio da alimentação
' (Vencimentos e Salários, 13º
diária (café da manhã, lanche, almoço,
Salário, Férias Abono
lanche, jantar e lanche), obedecendo
| Constitucional) |
|
. às normas nutricionais, zelando pela.
06 — Cuidadora de Idosas; 24 meses
saúde das usuárias;
meme
02 — Cozinheira; .
a , Y Estruturação do armazenamento de |
03 — Auxiliar de Limpeza. Í
alimentos, observando data de)
| validade; |
Manutenção da higiene dos utensílios |
e da cozinha.
Auxiliar de Limpeza: ;
” Ambiente e roupas limpas e)
higienizadas.
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|
|
' Adquirir Material de Consumo
1
Adquirir Material de Consumo
07 meses
Gêneros de Alimentação
|
” Suprimento das necessidades |
básicas de alimentação, para
|
Resultado Esperado |
|
|
mulheres idosas.
META 04 Periodicidade
07 meses
Gás Engarrafado
8.1.2 Higiene pessoal;
8.1.3 Acompanhamento
médico;
8.1.4 Administração de
medicamentos;
8.1.5 Atividades de
recreação;
8.1 Acolher e
garantir proteção
integral. E
8.1.6 Exercicio de
fisioterapia;
de massoterapia;
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
8.1.1 Alimentação saudável;
8.1.7 Relaxamento por meio
Resultado Esperado
Y Suprimento das necessidades da
cozinha.
das Metas
Com estas ações, fica garantida a |
proteção integral da idosa, num local |
agradável e acolhedor - o seu Lar, |
seguindo uma rotina de ações, |
comprometimento de cada uma e
respeitando o grau de |
possibilitando oportunidade de realizar |
pequenas tarefas, para aquelas que se |
dispõe, sempre acompanhadas de
cuidadoras e outras profissionais.
-—ra=
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
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E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br
8.2 Contribuir para a
prevenção do
agravamento de
situação de
negligência,
violência e ruptura
de vínculos.
8.3 Restabelecer
vínculos familiares
e/ou sociais
como: dobrar roupa, levar o
prato até a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio.
8.2.1 Acolhimento na
Instituição.
8.3.1 Visitação de
familiares, amigos e
simpatizantes, como alunos
de alunos de escolas
Públicas e Particulares e
outros grupos organizados
8.3.2 Rodas de conversas;
8.3.3 Hora do chimarrão;
8.3.4 Participação nas
festividades;
8.3.5 Comemoração de
aniversários e datas
festivas.
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Idosas amparada e protegida.
pessoas que visitam o Lar das Idosas,
: | faz com que elas se sintam amadas e
respeitadas. São lanches especiais,
almoço especial, dia da beleza (com
corte de cabelo, tintura, manicure,
pedicure), presentes...
Com essa rotatividade de ações e de |
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDARIO SAO VICENTE DE PAULO
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t
| 8.4.1 Interação com as
É)
gears
À crianças da Educação
|
Infantil e do Contra Turno
do Educandário;
: 8.4.2 Apresentação de
t À participação das crianças e
84 Possibilitara $ 8
Taro cena net
| . . músicas e encenações adolescentes do Educandário, em
| convivência . No
k o (datas festivas); momentos especiais, junto às Ú
Ê comunitária . . |
| 8.4.3 Rodas de conversa; idosas, resgata o sentido de
4 8.4.4 Animação das família. |
: Celebrações religiosas |
| (última quinta-feira de cada :
i mês).
| 8.5 Promover acesso
mini o
É à rede . º
8.5.1 Encaminhamento à
socioassistencial, aos , . .
Rede Socioassistencial e
demais órgãos do . .
| aos demais Órgãos do . no
É Sistema de Garantia , suas garantias de direito.
i no . Sistema de Garantia dos
de Direitos e às
Idosas respeitadas em todas as
empossa
Direitos.
demais Políticas
mecenas
Públicas Setoriais
e era
Idosas respeitadas nas suas
8.6.1 Atividades de
recreação e laser;
8.6 Favorecer o limitações e estimuladas a
surgimento e o o .
E . 8.6.2 Atividades laborais de
desenvolvimento de
desenvolver atividades que o seus
aspectos cognitivo, físico e
po mesm ca
fácil manuseio.
aptidões, emocional permitirem.
Ei]
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDAÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
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tapa —- Paraná CEP: 83750-000
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E oportunidades para
E que as idosas, se À
possivel, façam
escolhas com
autonomia
8.7 Promover o
acesso a
programações o
. 8.7.1 Comemorações de
culturais, de lazer, . o
aniversários;
anseios
de esporte e . À
. . 8.7.2 Comemorações de !
f ocupacional interno NE i
É datas significativas; . . ;
É e externo, idosas com qualidade de vida. 1
Ê . 8.7.3 Execução de
Í relacionando-as a
. atividades de recreação e
interesses,
laser. ;
vivências, desejos e
possibilidades do
ams sema: core
público.
|
11. Metodologia de Avaliação
Nº Metas
Prazo/Medição.
, [Formas de Aferição | ““Eormas de Aferição T
â Acolhimento de 20 mulheres idosas Acompanhamento das M |
ensal
i na modalidade de Abrigo ações desenvolvidas.
Institucional.
Realizar Pagamento de
Vencimentos e Salários de
Funcionárias
a ce emcem errar carcaça cana sa
jetivos Ações Provistas Jan. Mar. Out. Nov. Doz.
Específicos f
ETIA hamento médica, x X x X X x x
conprianao ER |
tá |
8 14 Adminsiração de x x x x X x x x x x x
8 1 Acolh medicamentos, E
colher e
: | 815 Atividades de recreação. x X X X x [NX [8 í
garante '
- z X |
proteção 81.6 Exercício de fissolesapia, X x X X [XX É
T7 d E
integra! 8.17 Relaxamento por meia de x x x x x
massoterapia;
: Restabelecer
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDARIO SÃO VICENTE DE PAULO
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Lapa — Paraná
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“Realizar P Pagamento de 13º Salário |.
de Funcionárias
Realizar Pagamento de Férias
Abono Constitucional
Adquirir Material de Consumo de
Gêneros de Alimentação
Apresentação do Aviso de
nº 1.229 — Centro.
Apresentação do Holerite
Férias
Cotação de Preço e
Nota Fiscal
Semestral
Adquirir Material de Consumo de
Gás Engarrafado
ee ara se rsrsr
42. Cronograma de Execução das Ações
Cotação de Preço e
Nota Fiscal
As ações serão desenvolvidas nos anos de 2020 e 2021.
Semestral
81.8 Partapação nas atwadades do
Lar, tais como: dobrar roupa. levar
x
o prato até a pia. varrer a cagada e
outras de fácil manusero
82 Contnbur
paraa
prevenção do
agravamento
de siuação 82.1 Acolhimento na Insiitução
ce
negigência,
wolência e
ruptura de
vincutos.
8a 83.1 Vistação de familiares,
amigos e smpatizantes. como
vinculos
famibares Públicas e Partcuiares e outros
o ree ce e Acar
alunos ce alunos de escolas
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LAR E EDUCANDARIO SAO VICENTE DE PAULO
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Feios sociais. grupos crganizados.; e j
: B32 Rodas de conversas.
| 8.33 Hora do chimarrão, À]
É 83.5 Comemoração de x t
| aniversários e datas festivas Ê
i 84.1 Inferação com as cnanças da Ê
H Educação infantil e do Contra x f
! É
: sa Turno do Educandáno, À
i B4 2 Apresentação de musicas e a
= Possibidara
Ê encenações x
j convivência (datas festivas):
| 8.4,4 Anmação das Celebrações
i religiosas (Úlima quinta-feira de x x x x x x x x :
ti cada mês) ! É
à 85 Promover o Ra |
É acesso à -
i tede ]
Fº socoassiste Í
k nqal, aos ê
demais .
K ergãosdo |851 Encaminhamento à Rede
í sitema de | Socioassistencial e aos demais x * x * x x x x x
: Garantade | Orgãos do Sistema de Garanta
E Dreios e às | dos Direilos.
É demais
É Politicas |
: Públicas
é Setonas
; 66 Favorecer 865 1 Atividades de recreação e x
il osurgimento | taser,
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4 desenvalvim
f entoge
; aptidões,
É capacidades
É oportunidade | 86 2 Alvidades laborais de x
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espore e recreação e laser
- Gcupacionais
internas e
externas.
> retacionando-
: asa
É interesses.
E vvênuas.
Í desejos e
! possibilidades
| dopúblico
“Lapa, 11 de Maio de 2021.
Sueli Teresinha Oliva Schmidt
Presidente Responsável Fécnico do Projeto
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PLANO DE APLICAÇÃO — COMPLEMENTAR
14. Identificação do tipo de objeto
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção,
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
| Marcar um “x” na unidade Quantidade
Percentual y
eder ee dores
i X Pessoas 20
Procedimentos
Unidade |
der
bimea
h
2. Despesas — Para os anos de 2020 e 2021
cce eme mer em e acoes asas
: Desdobramento Especificação
Vencimentos e Salários: ;
06 — Cuidadora de Idosas; !
3.1.90.11.01 02 - Cozinheira: R$ 343.600,00 |
| 03 — Auxiliar de Limpeza.
13º Salário:
06 — Cuidadora de idosas;
3.1.90.11.43 02 — Cozinheira;
03 — Auxiliar de Limpeza.
Férias Abono Constitucional:
06 — Cuidadora de Idosas;
R$ 36.000,00
|
E
: 3.1.90,11.45 02 - Cozinheira: R$ 15.000,00 j
t 03 — Auxiliar de Limpeza.
| 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação R$ 4.000,00 |
3.3.90.30.04 Gás Engarrafado (Gás de Cozinha R$ 2.000,00 |
miar e a en Ota! Geral | R$ 400.600,00 ;
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3. Cronograma de Desembolso
Mê: Valor do repasse Contrapartida Total
01/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 |
02/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
03/2020 R$ 15.000,00 + R$ 0,00 R$ 15.000,00
04/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
05/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
| 06/2020 | R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
07/2020 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
| 08/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
09/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
10/2020 | R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 |
11/2020 | R$ 15.000,00 R$ 0,00 RS 15.000,00
12/2020 R$ 15.000,00 R$ 0,00 RS 15.000,00
01/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
02/2021 | R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
03/2021 R$ 15.000,00 1 R$ 0,00 R$ 15.000,00 |
04/2021 R$ 15.000,00 R$ 0,00 | R$ 15.000,00
05/2021 R$ 15.000,00 | R$ 0,00 R$ 15.000,00
06/2021 R$ 20.800,00 | R$ 0,00 R$ 20.800,00
07/2021 | R$ 20.800,00 R$ 0,00 R$ 20.800,00
08/2021 | R$ 20.800,00 R$ 0,00 R$ 20.800,00
R$ 20.800,00
| 10/2021. RS 20.800,00 R$ 0,00 R$ 20.800,00
11/2021 R$ 20.800,00 1 R$ 0,00 R$ 20.800,00
| 12/2021 R$ 20.800,00 [|| R$0,00 R$ 20.800,00
| TOTAL: | | R$ 400.600,00 || R$0,00 R$ 400.600,00
4. Declaração
Eu Sueli Teresinha Oliva Schmidt, RG 1.317.213-7 SSP/PR, CPF 754.667.249-04,
Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ nº 78.474.509/0001-63, declaro sob pena da lei, que a entidade não esta em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração pública
estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução 28/2011
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as Parcerias, os quais
deverão ser empregados em conformidade com o Plano de e à de Aplicação
AA o.
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previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 11 de Maio de 2021.
/ o 4 /4 4 A A, Vá Z
; 7244: eba cd 7 AM
Sueli Teresinha Oliva Schmidt — Jeúiz Alexandre Campanholo Mendes
Presidente ei pu C/PR nº 53613/0-9
Analisado pelo Departamento de Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Fe
1
. E (
Aprovado. ue ND do Voador,
Sumaia Maria Dewagi dos Santos
Contadora
CRC PROMOZIO-S
ASS
Gabriela Sanipaio a Silva Santos
y Secretária Municipal de Saúde e
Lapa, 1 de 1.4 de 2021. Desenvolvimento Social
14