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Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
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O Prereito Municipal da lepa, Estado do paraná, no uso das atrie
Ses que lhe são conterióas por Leig apre sonia a Cânara Municipal
inte;
arte Qnico- Fica sem oroito a Lei Municipal nº 108 qe 28 qe Janeiro
de 1952; revogacas as aisposições em contr ario
|
maificio aa Prefeitura Municipal ca lapa, em 11 de Janeiro de 1955. |
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Prsreito Municipal |
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Dou favorável a aprovação do Ante profgtp de lei 1/56, dese
julgando mesmo necéssando-que- : ito-a-TEE- =
nº lo8 de: 20-1-52, por meioda. qual- vinha sendo cobrado
um imposto que julgo injusto, a
Camara lu: cipal da, lapa, em 19-1-56.
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s CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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— FAOIO 6 JEI NO 1/66
“A Cêâmra Municipal da lepa, EStaio do Paraná, Decretas
arte únicos - Fica sem efeito a Lei Hunicipal nº 108 de 28 de Janeiro
de 1952; rovogad:s as Gisposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Hunicipai da Lapa, em &7 de Janeiro de 1956
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i Prefeitura Municipal da Lapa E
“e ESTADO DO PARANÁ
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Aliva AQ ANTE FROJESO DE Lui Nº
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Po Yeritigando que o sistema ie arrecadação conírérme manda a Lei
Hunicipal nº 108 qe &8 de Janeiro de 1952, prejuaica sobremaneiras
o Bos interesses qo Municipio, em ebjas Posturas prevê as taxas que
aba Ser cobradas em caga ramo: ae negócio, é que propônho - pelo
documento anêxo, cus aita Lei seja revogada. Em vista de estármos ini q
ciando a E de impóstos do presente exercício, espêro que O
ante projéto de: i em apreço seja aceito em caráter de-. -urgência, ar
e gm
fim àe facilitar esta Administração,
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Háiricio da Prefeitura Municiyali da Lara, em 11 de Janeiro de 1955,
Trajbho EnIkS Pires
Prereito Municipal
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