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materia nº 5/1956

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1956
Date 1956-05-24
EmentaDispõe sobre a desapropriação de imóveis e dá outras providencias.
native_id4726

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1956-05-24 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Maio de 1956 A Comissão de Legislação e Justiça em 24 de Maio de 1956 A Comissão de Orçamento em 29 de Maio de 1956 1ª discussão em 30 de Maio de 1956 (aprovado por 7 votos x 2) 2ª discussão em 30 de Maio de 1956 (aprovado por 7 votos x1) Decisão Final: Aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
E PROJuEO ix Lu] Nº 4/06
(Dispõe sebrs a dosapropriação às imóvois e aá cutras proviaencias)
A Cêmara Wunicigal aa Japa Dsereta:
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arte 19 - rica aoclarago as utiliauas pública rinsa e Gesaprogria-;
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Sala qe Sessões ua Câmara MKunicipsl ca Lajã, em Si de Knio ae 1906.
ção, es seguintos terrenos: Um lóte com a área Go 1.049,40 mB. (
mil, quaranta e nóve metros e quarenta úecimstres quadrados), per
tancento &e Sr. ustsfano Galeb, pelo preço ag Crg 160.000,00 (cen-.
to o sêssenta mil cruzeiros). Um lóte com & ârsa às D06,60 mz. (4
nhentes e três metros o citenta accimetros quaaracos), pertencente.
ao Sre Jecob Kattar, pelo proço us UrS 00.000,09 (trinta mil cruz
ros).Um lóte com a área às 762,40 nm. (setecentos e sessenta e q
metros e quaranta aecimetros quadraços), partencunte a Da. Maria <
pasado, pelo prsço as Urt 66 UVO,U0 (sessenta a cinco mil cruzeiros)
Um lóte com a área ae 1.004,60 m2. (Hum mil trazentos o quatro me-.
tros o sessenta aeCimutros quagracos), partoncente ao sr. Narcizo |
Ribas, polo preço as Cr$ 95.000,00 (noventa s cinco mil cruzsirês
um lóte com & área qo 1.025,20 mz (hum mil trezentos q vinto o Oi
motros «e vinte dscimatros quaaraaos), pertencanto a hords. de
Josguim, polo proço qe urs 39.000,00 (trinta e cinco mil cruzs je
um lote com a ársa Ge 1.005,90 mz. (hum mil, trinta e cito nos a
noventa Gecimetros quaaraços), portencento so Jr. Narcizo Ri j-
lo preço ae Grs 45.000,00 (trinta cincc mil cruzeiros). Um E
com a droa Ge 676,00 mk. (sSiscuntos e setenta s seis motros quadra
408), partencenta ão Sr. João Ribas, pele proço de Gr$ 55.000,00 E
cincosnta o cinco mil cruzsires), e um lóto com a área qu 419,90
quatrecentos e quinze metpes e noventa cecimstros quaaracos), ;
tvoncenta ao Sr. Sebastião Linhares, polo preço as GEE 50 .0UU,00 (e
costa e cinco mil cruzsires). ps
ae - Tão 1 as pósso qas rospsctivas escrituras, rica à *rorei
ra Nunicipal autorizama a à ao Ministerio da Guerra, para a €
o m0d ds prodios para militarvs, os terranos de que trata O artigo
antericr. Ne
o? - Para atunasr as Gospasas ascorrentos aósta Lei, fica O Poder —
sxecutivo autcrizaao a abrir oportunsmente os créditos ospeciais ne-
cassarios- e
4º - navogadas as aisposições em contrário. à
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talton Hontans. LO Carneiro Fónsica oinhnaras Moreira
Prosigente 1% secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
—
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O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no use das atri=
tuições que lne sãe cenferidas par Lei, apresenta & Cêaara Municipal
o seguinte:
ANE PROJETO UE L8I Nº 9/56
(Dispõe sôbre a acsapropriação ào imóveis e aá outras providencias )
Artº 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins às desaprepria
O, Os seguintes terrenos: Um lóte com à área as 10049,40 má
Bu mil, quarenta e nove mestres e quarenta aecimetros quadra -
des), pertencente ao Sre Estefano Galeb, pelo preço de Cr$160.000,
cento e sessenta mil cruzeires)e Um léte com à área de 205,80 mãe
quinhentos e três metres e eitenta decimstros quadrados), par=
tencente & Sre Jacob Mattar, pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trin
ta mil cruzoires). Um lóie com a área do 762,40 mê, (set tos
e sessenta e dois metros e quarenta decimetros quadrados), per- -
tencente a Dae Maria Paixão, Dolo preço dg Cr$ 65.000,00 (sesen
ta o cinco mil cruzeiros) Um léóte com a área ae 1.004,60 (hum
mil trezentos e quairo metros e sessenta aecimetros quadrados ),
pertencente ao Sre Narciso Ribas, oro Pagos sm ae Cr$ 950U00,00
(noventa e cinco mil cruzeiros). Um lóte com à área ae 1.028,20
me (hum mil trezentos o vinte e oito metres e vinte ascimetros
quaaraços), pertencente a heras. de Manoel Jo uim, pele preço
e Cr$ 550000,00 (trinta v cinco mil cruseires)o Um léie com a
a de 1.008,90 m2o (hum mil, trinta e oito metros e noventa
ascimstros quadrados), pertencente ao Sre Narcião Ribas, p9
dg ae Ur$ SDeUUU,VO (trinta e cinco mil cruzeires).Um lóve .
um ÍLóte com à área as 676,00 m2 (seiscentos e setenta o seis me
tres quadrados), partencente &o Sr. João Ribas, pelo preço de
qa (cincosnta e cinco mil cruzeiros), e um lóte com
a área as 410,90 m2 (quatrocentos e quinze metros e noventa des
cimetros quadrades ), pervencento ae Sr. Sebastião Linhares, pe-
lo preço de Gr$ 55.000,00 (cincoenta e cince mil cruzeiros).
artº 2º - Tão lógo ae posse aas respectivas escrituras, fica à Prefeie
tura Municipal autorizada a aoár &o Ministério da Guerra, pasa à
construção ae préaios para Militares, os terrenos de que trata o
artigo anteriore
artº 5º - Para atemisr as despesas ascorrentes désta Lei, fica O Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente Os cr tos espelais
necessarios
Art? 4º Revogadas as disposições em contrários
- paificio da Breteitura Municipal da Lnpã, em 24 de isio de 1956
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—
PROJETO Lis LsI Nº 4/26
sobro a dosapropriação àe imóvois e dá cutras proviaencias)
A Câmara WNunicipal da Iapa Deereta:
1º - Fica declarado de utiligade pública para fins ae desaproprias
O, Os seguintes terrenos: Um lóte com a área de 1.049,40 m2. (Hum
mil, quarenta e nóve metros e quarenta aecimestros quadrados), pare
tancente ão Sr. sstefano Galeb, Dejo preço ag Cr$ 160.000,00 (cen-
to o sessenta mil cruzeiros). Um lôte com a area de 506,80 mã, (Gui
nhentes e três metros e oitenta aecimstros quaaracos), pertencente
ao Sre Jacob Mattar, pelo Preço da Gr$ 50.000,00. (trinta mil crúzei
ros)eUm lóte com a área de 762,40 me, ên e sessenta e dois
metros e quarsnta decimestros quadrados), pertencente a Dae Maria -
Paixão, palo preço ae Ur$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros)
um lote com a área de 1,504,60 m2e (Hum mil trezentos e quatro me-.
tros o sessenta ãecimatros quacracos), pertencente ao Sr. Narcizo
Ribas, polo preço as Ur$ 95e000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros).
um lóte com à área às 1.628,20 m2 (hum mil trezentos e vinte e oito
mevros e vinte deCimetros quadrados), pertencente a herds. às Manoel
Josquim, pelo preço de Urg SbeOUU,0U (trinta e cinco míl cruzeiros).
Um lote com a arca de 1.008,90 m2, (hum mil, trinta é oito metres é
noventa Gecimetros quaaraces), psrtencento ao Sr. Narcizo Ribas pes
lo preço ae Grs 45.000,00 (trinta s cinco mil cruzeiros). Um Lote
com a área Gs 676,00 mk, (seiscontos e setenta e seis matros quadras
Gos), psrtencente ao gre João Ribas, pelo preço de Grg 55.000,00
ismetes e cinco mil cruzeiros), e um lóto com a área do 415,90 mê
quatrocentos e quinze metpes e noventa aecimetros quadrados), pere
toncents ao Sr. Sebastião Linhares, palo preço as Cr$ 55 000,00 (cin
conta e cinco mil cruzeiros).
&º - Tão lôgo as pôsso aas ryspectivas escrituras, rica a Eroreitu-
ra cipal autorizana a doar ao Ministério da Guerra, para a conse
truç ay prédios para militares, os terrenos às que trata o artigo
antericro
o? e Para atonger as despesas decorrentes désta Lei, tica O Poder
sxecutivo autorizaao a abrir oportunamente os créditos especiais no-
cossariose
4º - Revogadas as aisposições em contrário.
de sessões da Câmara Municipal ca Lnjã, em yl de Maio de 1956
Cailon Eontana.ro Cornoiro Féncicn Talnharat Moreira
Prosigente 1º secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA AO ANEk PROJETO DE LEI Nº 5/56 ; 8
Senhores Vereadores ;
O Ante projeto ve Lei nº 5/56 que no momente tenho o prazer de
passar ás mãos de VvoSSoy representa únicamente a ccoperação áésta
Repartição para com o Ministério da Guérra, que além de ser q Repar
tição interessaaa nos imóveis em apreço é quem irá custeár as despe
aas provinientes das desapropriações de que trata o referido &te pre
jéto de Leie Aliás, na verdade não é uma desapropriação tambem, deteis
que ja existem entendimentos entre os proprietáries respectivos e oti
ciais Militares creaênciaaos para tratarem dêsse assunto. Daí o valãr
estipulado no decumento anéxe, para cada lóte de terreno, Adeanto ou»
trossim, que nesses lótes serão construidos dentro em bréve, segundo
nes informaram, cásas residenciais age serão acomodadas as familias
de Oficiais e Sargentos designados para esta cido" e que não possúem
suas casas préópriaso
Trata-se pertante de melhoramentes para a nóssa cidade, e per ess
se motivo espére a aprovação dêste documente, ao Qual, tógmo ainda a
liberdaas solicitar seja aceito em caráter ae urgências
maificio aa Prefeitura MHunicipalda Lapa, em 24 ds lígio ae 19566
< Eé ZA 2
ajano EnLko Pires
Prefeito Municipal
“Autor: EXBCUTIVO MUNICIPAL.
Parecer da Comissão de Lagislação e Justiça.
E qe r ) * i
À declaração de útilidade pública é ato perfeitamente m
mal dos uprarss executivos-e legislativo,
ú a -gerais Gvindmos pela constitucionalidade do pra
-
sento ante -trojeto Etnias do. poder executivo dênte municívio,
porém, a mafeira. mera qua êsta materia legislativa vem redigi-
da fere os direitos de propriedade daqueles cujos bens se quer,
oportunamente desapropriar porúuue o preço do imóvel não pode
ser imposto. ao expropriado, nem pela Frefeitura, nem pela Cã-
mara Mynicipal,
O JUSTO VALOR DO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO E ARBITRADO
TELO PODER JUDICIÁRIO, nada impedindo, no entanto que o exrro-
vriaão e a municipalidade, de comum acôrdo, para evitar o
processo judicial de desajro riação, estabeleçam entre sí um.
ja, gelo preço e
vuro e simples ato civil «
condições entre as
Assim end o dpinasd iai dos valores
constantes no incluso anigógoio, referindo dar ao execu-
tivo municipal asilos poderes para, dentro ãos limites previse
tos na Lei úus regula a matéria, estabelecer com os proprietã-
rios désses iméveis uma fórmula amigavel para a ayuisição
dêsses terrenos ora declarados de utilidade pública,
- Achamos ainda desnecessário sejam incluidos no texto legal
o nome dos proprietários Porque a área a ser desapropriada cor-
responde a totalidads de- uma quadra urbana, e aimia porque por=
falta de comprovantes não podemos endossar a vastiddsdo das
áreas constantes no mesmo Ante -PEQUStO, muito embora acreáita-
mos que elas tivessem sido devidamente calculas. O ante-proje -
to ainda omitiu a necessária providencia a ser tomada velo
executivo para que a vrejente matoriai,/possa ter força legal,
Ee
ou seja a oficial nublicação'da Lei, depois de devidamente sancio-
nada ou promulgada.
Em face ão exposto esta Comissão, apresenta á Casa, como substi-
tutivo, uma nova redação do ante-projeto de lei número 5/56, redação es-
sa que não.vemalterar'o esvírito-da lei a ser debatida em plengrio.
” - É O parecer. de Meio /G Ih
«a ; gi tes o: pe E
+
E SED SSD CESPE - PP E SS NE O e pa = E e ppp pe pot e RS 1 MT MN o 7
Ante projeto de Lei n25/56
“Autor-Executivo Municipal
Nova redação proposta pela Comissão de Legislação e
Justiça da Camara Re; da Lapas É
Artigo 1º-Fica declarado de utilidade publica todos os imveis
conpraenticaa na quadra situada entre as Ruas Barão do Rio Brancos,
Ruy Barbosa, Gonçalves dias e Avenida Manuel Pedro,desta cidades
$1º-Não se inclue neste dispositivo os imoveis já de propriedade
do Ministorió da Guerras
$22-A area ora declarada de utilidade publica se destina a conti=
nuação da construção da Vila Militarse
Artigo 2º-Rutoriza o poder executivo adqurir por compra extra ju-
dicialmente ditos imoveis .
Artigo 3º-Uma vez adquiridos ditos imoveis,spor compra ou por desa-
propriação judicial,fica o poder executivo autorisado a outorgar
os mesmos ao Ministerio da Guerra ,para os fins previstos no para-
Artigo 4º-Para atender as des
tos os creditos especiais nec!
à oficial putia-
blicaçãos revogadas as dbsposiços é contrario, “%
Cemara Municipal e AR de Maio 1956
l RA e
Relator

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