CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
——
PROJSLO um LsI Nº
(sutcriza e Peasr iXecutivo a centrair um empróstimo ne Bance de Paraná
8/h, eu eusro sstabslecimento às creáito)
A Câmara Municipal da lapa, istado àe Paraná, Decréta:
art? 1º - Fica & Prereitu a Hynic 1 da vapa autorizada a contrair
com e Bançe de “atado de Ear S/A, cu cutro astabalecimento
de créáite, ou particulares, um empréstime até a importancia Ge
ur Proton (quatrecentos mil cruzeires), mediante as seguia
tes cona
&) - sscolhar a fents que ererecer melhores congições as juros para
o iumicipio, ,
b) - O emprestimo será pago e garantige cem a quéta prevista pele
artigo 20 da Censtituição receral (quéta setrs o sxcósso de arra-
o : eric no Yunicipie), qua s empenhada relativa ão o-
o à9 1905.
jo - Taoulásio da “rsreitura Municipal de antecipação ds amertjza-
ções eu resgates om qualquer tempo, de re devedrr do emprósti-
Bat cem redução aces jures corras encontes
à) - à importancia as empréstimo Eicará desas lége a aispesição aa
Proritura Municipal sem qualquer san as comissão a intermegiá-
rios ou curas.
artº 22 » À presente isi ei em vigêr após a sua publicação ericial
rvcgauas as áispesiçõos em contr cão,
Sala de ses8oes ua Câmara Hunicipal ua Lapa, em 10 Ge agosto qe 1956.
preoeri né i
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prereito Municipal da Lapa, Estado Go Paraná, no uso das atri=
tbuições que lhe são conteriuas por Lei, apresenta a Câmara o seguinte:
. ANTE PROJSIO pi LuI Nº 8/56
(Autoriza o Poder gxecutivo a contraír um empréstimo no Banco ado Para-
ná S/A, ou outro estabelecimento de créaito).
Artº 1º - Fica a Prersitura Municipal aa Lapa autorizada a contrair com
o Banco do sstado do Paraná ZA ou outro estabelec imento ae créai
to, ou particulares, um empréstimo até a importancia às (quatro =
aaa eo mil cruzeiros) Cr$ 400.000,00, mediante as seguintes cenais
ess E
a) = facolher a fonte que orerecer melnores condições ae juros para o Hu
nicipios
db) - O empréstimo será págo e garantiao com a quota prevista pelo Artigo
eo aa Constituição Federal (quôta sobre o excésso ae arrecanação ista
dual no Municipio), Que será empenhada relativa ao exercício às 1955
c) = Faculdade aa Prerecitura Municipal ae antecipação cas amortizaço=es
ou resgates em Qualquer tenpo, do saldo aeveaor do empréstimo, Com re
dução dos juros corresponaentes; |,
a) - à importancia do empréstimo ricará desae l1ógo a disposição aa Prerei
tura Municipal sem qualquér deaução de comissão a intermediários ou
outras,
Arte 2º - A presente Loi entrará em vigor após a sua publicação oficial,
revogadas as aisposições em contrário,
miticio aa Prefeitura Munitipal da iapa, em 18 as Julho ae 1956,
Comissao do da vs Sagas É quis / ua
e da - da ajano anike E
Prereito Municipal
Sala das Euecesrd tua 4 de Gosto de 115%
U. Tupy demo UM Veneto :
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
TÁ RIÇAS O ANTE BROJELO 1H N£ 6
Senhores Vereadores;
AO submeter a apreciação de Vv.SS. O ante projeto de Lei
nº 8/56, devo esclarecer que O assunto nêls ventilado ja foi tam »
bem tratado com O Exmo. Sr. Secrotario aa Fazenda, O qual, em mi -
nha presença, autorizou Q Diretor do Banco do Estado do Paraná á
fazer um adeantamento de r$ 400.000,00 (dos 480.000,00 que 8 a nós
sa quóta), para a Prefeitura da Lapa. Diso adeantamento, porque a
quéia a que me refiro ainda não está sendo distribuida ás Prereitus
ras; É uma excessão em Deneticio aos interesses da Lapa. Daí, a ne-
cessidade de uma Lei Municipal autorizando 9 empenho da quôta acima
mencionadas
Contando com a bôa vontade dos senhores vereadores traba
lhar pelos interesses do Municipio, acredito que dentro de bréves
dias o documento em apreço esteja E iii em Lei, e assim nos
auxiliar na solução de problemas que Dono especiais atenções.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 1956
Ita fere Leth Vie
Jano ahlke Pires
Preteito municipal
RR e Ee eae e
F Parecer da Comissão de Legislação e Justiça,
sobre om Oficio nº 136/56,
, = e nd
O projeto não ofende dispositivos constitucionais vigentes,
A Gâmara não tem dados referentes a receita estadoal nesta
Cidade afim de poder saber se a quantia que se quer emprestar é
superior ou inferior a percentagem prevista no artigo a que se ree
fere nesta matéria legislativa.
A Prefeitura não esclarece qual o destino a ser dado ao empres-
=, timo um vez concedido,
" Assim sendo, esta comissão nada tem a opor á discussão do pree
“aa Et solicitando, outrossim, seja ste poder legislati-
vo informado gate:
E NO PEIES A gr gb A
E, artigo a da Constituição Federal;
; 2º) À que se destina o emprestimo solicitado,
É o parecer,
Sala das sessões da Cámara Mynicipal da Lara, em
2 de agósto de 1,956.
Julgamos constitucional o Ante-Projeto de Lei Nº 8/56
Bala das Sessões,em 8 de agósto de 1956.
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