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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA É
ESTADO DO PARANÁ
O Prereito Municipal da Lya, Estado do Paraná, no uso das atri-
“
tuições que Ins são conisridas per Lei, apresenta a Câmara Municipal e
=
seguinte:
E A z
e Er PROJEIO Dê 2 12/56
&. Gria e Serviçe Teletôênico Municipal.
OR Artº 1º = fica criaae 6 Serviçe Telerênice Municipal.
Artº 28 - Fica estípulado o praze Ge 140 dias a partir da acata em que
ter sancienada a presente Lei, para que e Snr, Preíeito Munici =
pal btaixs” regulamentes a respeito do assuntos
Artº vSa= Revogam-se as aispes içêss em centrário,
“Hoificie da Prefeitura Municipalda Lapa, em 4 de Outubro de 1956,
Cirajan
já 6 Piros
Gia à *reteito lunicipal
Sã furapeti ob ds 4 afarmbemio pula,
“apa dd ELAS RÃ
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Opmemcos pulos amimicaçao do
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Sd 4 Croacã sh Gomcnea Vito
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EFEITURA MUNICIPAL DA
| ESTADO DO PARANÁ
—— gp —
lapa, 4 de Outubro Ge 1956
Senhor *resigente;
Junte ao presente, o ante proejéto qe Lei nº 124/96, -
e qual se dustina aos Iins qe costume,
“preveitoe o ensejo para reiterar a V.fxcia. Os meus
pretestos ae estima e consiasração,
Trajano “hike Pires
Preteitoe Municipal
Ê
Exmo Sr, k
setastião Pires Furiatti
D», Fresigente da Câmara Hunicipai aa Lapa É
NíGiaaa.
“e Sae
-
-
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—— —
PhOJETO DE Lui nf 5/56.
(cria o serviço Telefônico uunicipal )
A CÂLAHA mUNICIPAL DA LAPA
DEChHETA
Art. 1º - Fica criado o serviço Telefônico uunicipal.
Ari. <º - Fica estipulado o prazo de 120 dias a partir da data em que
tôr sancionada a presente Lei, para que o Sire. Preíeito kunicipal
baixe regulamentos a respeito do assunto.
e a
ÁIl 52 - hevogam- se as dispusições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 19 de outubro de 1.956
ODILON mONLENSOAG
Presidente
Ed
*
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