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materia nº 12/1956

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1956
Date 1956-10-04
EmentaCria o Serviço Telefônico Municipal.
native_id4729

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1956-10-10 Concluído — Apresentado em expediente do dia 10 de Outubro de 1956 A Comissão de Legislação e Justiça em 10 de Outubro de 1956 A Comissão de Orçamento em 11 de Outubro de 1956 1ª discussão em 17 de Outubro de 1956 (Aprovação unânime) 2ª discussão em 18 de Outubro de 1956 (Aprovação unânime) Decisão Final: Aprovado por decisão unânime.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA É
ESTADO DO PARANÁ
O Prereito Municipal da Lya, Estado do Paraná, no uso das atri-
“
tuições que Ins são conisridas per Lei, apresenta a Câmara Municipal e
=
seguinte:
E A z
e Er PROJEIO Dê 2 12/56
&. Gria e Serviçe Teletôênico Municipal.
OR Artº 1º = fica criaae 6 Serviçe Telerênice Municipal.
Artº 28 - Fica estípulado o praze Ge 140 dias a partir da acata em que
ter sancienada a presente Lei, para que e Snr, Preíeito Munici =
pal btaixs” regulamentes a respeito do assuntos
Artº vSa= Revogam-se as aispes içêss em centrário,
“Hoificie da Prefeitura Municipalda Lapa, em 4 de Outubro de 1956,
Cirajan
já 6 Piros
Gia à *reteito lunicipal
Sã furapeti ob ds 4 afarmbemio pula,
“apa dd ELAS RÃ
re Es
Opmemcos pulos amimicaçao do
ee DP sutamio A eo sea
Sd 4 Croacã sh Gomcnea Vito
bt
EFEITURA MUNICIPAL DA
| ESTADO DO PARANÁ
—— gp —
lapa, 4 de Outubro Ge 1956
Senhor *resigente;
Junte ao presente, o ante proejéto qe Lei nº 124/96, -
e qual se dustina aos Iins qe costume,
“preveitoe o ensejo para reiterar a V.fxcia. Os meus
pretestos ae estima e consiasração,
Trajano “hike Pires
Preteitoe Municipal
Ê
Exmo Sr, k
setastião Pires Furiatti
D», Fresigente da Câmara Hunicipai aa Lapa É
NíGiaaa.
“e Sae
-
-
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
—— —
PhOJETO DE Lui nf 5/56.
(cria o serviço Telefônico uunicipal )
A CÂLAHA mUNICIPAL DA LAPA
DEChHETA
Art. 1º - Fica criado o serviço Telefônico uunicipal.
Ari. <º - Fica estipulado o prazo de 120 dias a partir da data em que
tôr sancionada a presente Lei, para que o Sire. Preíeito kunicipal
baixe regulamentos a respeito do assunto.
e a
ÁIl 52 - hevogam- se as dispusições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, em 19 de outubro de 1.956
ODILON mONLENSOAG
Presidente
Ed
*

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