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materia nº 9/1956

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 1956
Date 1956-10-25
EmentaDispõe sobre o imposto de Industria e profissão.
native_id4731

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1956-10-25 Concluído — Apresentado em expediente do dia 25 de outubro de 1956 A Comissão de Orçamento em 25 de Outubro de 1956 1ª discussão em 25 de Outubro de 1956 (Aprovação unânime) 2ª discussão em 25 de Outubro de 1956 (Aprovação unânime) Decisão Final: Aprovado unanimemente.

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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Piwdbic DS LEI nº 10/96
(uispõe suvra v iuposto ue industria e profissão, )
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* (Wispõe sobre oc impostmie industria e groiissão.)
arte &º- rica autorizado o Poder isxecutivo a elevar de 20% (vinus por
cento) no exercício rinanceiro às mil novecentos o cinquenta e sets,
os atuais lançamengos do imposto àe Inausiria e Proiissão,
$ unico- Para as rirmas que se estabelecerem em mil novecentos e cin-
quenta e sete será obssrvaaa à atual vabsia ae lançamentos com o acres
cimo àa percentagem prevista DC artigo acima,
artº 2º- à presento lei entrará em vigor na úata ae sua publicação, revogam-
áp-se as disposições em contrário,
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(Vereaarres, membros aa comissão de Legislação e Justiça.)
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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PhOJSiG Da LEI nº 10/56.
tnispõe suvre v iuposto us inqustria é protissão.)
Arte i=- vicã autorizau. o poúer Executivo & elevar us c0j (vinte por cento)
no exercício tinaceiro qe wil novecentos e cinçuenta e sete, os atuais
lançauentos «o iuposto de inuusiria e Profissão.
$ Úni co- rara às iiruãs que se esiavelecereiu em wii novecentos e cinçuenta é
sete será OLServada a atual Javela qe lançauentos cow o acréscimo da per
centaseu prevista no artiso aciaa.
Arts 2. À presente Lei entrará eu Visor na datéú qe sua públicação, revogando-
s6 as dispovsi,ões eu contrário,
ALA vão agosto Dá CÂsAiA/ mUNICIPAL DA LAPA, eu 26 ae outubro 1.956,
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