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materia nº 4/1956

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1956
Date 1956-05-22
EmentaInstitui a Taxa de Cançamento e dá outras providências.
native_id4733

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1956-05-22 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Maio de 1956 A Comissão de Legislação e Justiça em 24 de Maio de 1956 A Comissão de Orçamento em 16 e Agosto de 1956 1ª discussão em 5 de Setembro de 1956 (Aprovado por 6 votos x 5) 2ª discussão em 6 de Setembro de 1956 (Aprovado por 6 votos x 3) Redação Final em 23 de Novembro de 1956 Decisão Final Aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 8

Arlo
AIt.
$ Unico- Entenuemese por cobras ou serviços ue calçauento, alem do calçauento pro
Arte
ÁTie
Art.
ÁIl.
AILo
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ea
PeGSEIC D. LEI Nº 11/96
(institus & Tuxã ue caiçasento e qá outras providências. )
à CÂzAHA MUBICIPAL DA LAPA á
DBUNETA
:
1f- gica instituiaa a Jaxaf úe Calganento, asstinada ao custeio parcial qes
obras ae calçamento do gunicipio. | , &
8. betão sujeitos & intiúencia cessa Taxa os luoveis warsináis das vias e
losraúouros publicos, onúc se reaiizareu obras desse gênero. a
priducute usto qa párie carrogavei das vias se losraúouros pablicos, os Lrae
valhos presaratórios cu complementares navituais, tais como estudos toposra,
ricos, terraplanageu superficial, obras de escoamento local, guias e respec
tivos serviços ve aAdu.nistração quando contratado se
58. A Taxã 6 uevida pela execução ue serviços de pavimentação:
à) em vias no touo ou em partes ainúa não páviwen tanas;
b) em vias cujo calçauento por woutLivo de interesse publico, & juizo dã
Preícitura, aeva ser substituido por algum tipo wais períeito ou CuSe
toso.
- NOS Casos uct suvstituição do calçamento por Lipo idêntico ou equivalente,
nos às reconstrução do existente, e nos ae simples reparação, são e acvida
a taxã de paviwentação.
- NOB Casos qu suvslituição por tipo mai s pericito ou custoso, & Laxã Sem
rá calculada Louando-se por base & uslage ua uilerença entre o custo do cal
qâusulo novo € vu da paris corresponucite qo antico, reorçauo este ui Limo
Cou OS preçós cicueihlares «o wouento: Ieputare se-ã nulo, para esse eleito,
O custo dá pavimentação anterior, quando Ieita eu material sílico argiloso,
wacugaLs ou siuphes 4peuregulnamento. ni
4º- U custo vos derviços de paviuentação, que vierem a Ser executégos nos.
terão s desta Lei. sera aividião entre a Preícitura e os proprietários uos i-
uoveis varginais às vifas e lograúouros, tocando ao proprietário a goua dos
quantos coirespunaentes as suas proprisdades e a Prefeitura a alferençã en-
tre 6554 soua o o custo tolal dos serviços.
9. será facul iuão aos interessauos peio prazo úáetrinta uias o exâue do 0I-
Gauento do serviço € nesse periodo recguer»se-Ro recluuações. finúo o prazo
e proisrida aecisão suvre às reclanações apresentadas, serão os proprieia-
r105 l&açããos pela quoLa Iespectiva, eu livro especial, navendo lançâmnento
eu Separauo para caua Luovel .
Dividir- S6-& cu uOZE prestações mensa.s iguais & quola qúus Couber & Cã-
“a pIvpIlcuaus,
o8- U pasauento uas prestações a que se reicre o artigo anterior, se inicia
r& luso 4pus à conclusão das oLras ue cuiçéauculo da parte cu que se locali-
La O tino vel LauÇça4O E
79- É Lacultaco ay interessãuu v papauento intesral e autecipaao dã contri-
buição que Lne couvsr. * '
Concedci-strã neste caso, ao wesmo, o aesconto de 20% sovre o total da
quo Lã. Es . , .
S?- 0 proprietário que não pasar a prestação na epoca aeteruinada incorrerê
nã multa de 10jps
(conte)
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ k
poi nes (continuação )
— AIR 9. sm havendo O namsLnio, quer ae terreno, quer de terreno edi-
E ficado, & Lara sera jouçaga eu nou todos os Sondowinos, que serão, pg
i& usssa responsáveis cá ruzho de suas respectivas cuotas.
AÊ 1C9= US sEIVIÇOS dE pávincutação Ciquaurar- st Bo eu dois programas:
Es dj- OIdintrio, quiiiuy Peiereute & abrus ve inciativa adia própria Bliisd Cio
Paiiuúsat »
bjo cALIGOIdinaria, quinuo ielerento & guras a€ menor interesso gsIai,
Soliti tada por quisquer inLeressauos. E
ALI? Life AsbeuLauo peligulcasspté O pivgrasa oráinério ás savizentação, pros
“
CSusIão às rapurtições Lócuicus da Preicitura & cisvcração dos projetos,
5 Únicos Aprovado peio prsteito Togetos e crçanentos, ecrãs os ser s
Casculágos Lenio sou o recinçho “sújusunietração aireta ou contratado Com
«ao de cupreitada, PivCSSsinuo- Ss esta por concurrençcia publica de Bcsruo
Cua & Losisiação vigente, : x -
AFI 12. ApibvSdy 6 GEçauento ds cuia Lrecho, e Squrads & iuportacia told ad
ser dislrivilga entre 85 Grecs garginais, sera veriílicade à quois correõ
Ponicnte & cad uum JesLus, : na E
AP iS= Apurssão 26 respundavilidaces uss Coutiibulintes, serão publícuias no
“iGrio Ciicial «o DoLuco, cor ecitai, &s emeciiicações quy curas à seres
EsucuLinias, O Vaivi Lotiui dO LEspesLivo sigiuunto, & reiução dus proprit-
úlaco Gilicidas posis Laxbs € & Guois gsivvai Corresogueute & cauê usã
q df — Iate quinga Glas couibuos du mia uu Ieisrivs puuiicação, poselão os
PropricLGrios reciduar Iviuls Vaucilo US quotas quo lue visceres Io situ,
meulisto Fogusiioáilo isuuúsusuilauso
sy O - às regianações &jivswiLavas GBniro dacuçio prazo, Gerão utcoriiao q ses
GO, Fessiubo Gl ui usiçõ vivtesso, quê subirãê iuiviuddo & dúcspácio do Pré
feito, s x
5] Dbece ússpacno pousião os inbsressauos recorrer do Pisieito, gesde que é
isção ú-úLIo us 464 Gius qú vala da respectiva puclicação no “pidrio Gíie
cial. *
&&º* - DECÍGiuUS CSLOG recursos vu decorrido o ICEpecLivo prazo, Ceu qué Lennêm
Sião apresentâduos, serão ieítas és retifica Ses por VERLUTA QIacaBS põe
“- ÀOS G: ipGcuos do Prsicálo, ShccrrGu. u proce d€ Contas e reciônações,
= soIé estu envia reporta e-pera NIGcuns:
búsã, delbkuintudo 85 prestações & quê vu Ieicrs 0 GiLigo leio :
5 2º — À dáta do pasâueuio du priuvira prestação Será posterior u Léruuação
uvs SUIVIÇOSe =
AR) s4f- à separtição quuLero SBCrilulação é GEsunganentos ds uvdos & puacr
PiteLur, Giu GUBiquer Luupo, Iêpiva snioluação Súuie Us Luportãacias pagas +
É quBsquel vULTus cuo possa dispersão | 2
APL? )ôf Wu Causo 46 Blicuaçõo qu iuvvei, pd aivioa pol LGsa qe paviuuutação,
s LiGNnSICIG- SC pUIA U EGgulrwiLs uu imOVEL resçungavei peia ucma taxa,
AriS iot. À Jos atubinhus O conservação og calçéuenios, Serê coLrada q€ cul
E do com & espuciticação cOnBLa ste uu Codigo Lritulurio da Dreíc turã,
Arts 17'- revoga SG &S Gimpusições Cu Conlrarive
SALA Das Busibis DA Câ-ARA SOSICIPAL DA LAPAS eu O de spventro Gel.9490.
LON Busto subo CAbN DIDO E dsDi Goi BALIA SUnaibÃ
Prssideate sé c«ecretario
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - |
ESTADO DO PARANÁ
RE
O Prereite Municipa da Lapa, Estado de Paraná, no use das atribui-
ções que lhe são conferidas per Lei, agresenta a Câmara Municipal o se -
guinte:
*º ANTE PROJETO Dk LEI Nº. 4/56 '
NR TT Tara-ge Calçanénco e dá outras *proviaências!
*
Art? 1º = Fica instituida a Taxa de Galçamente, destinadação custeio jpar-
Gial das obras de calçamentes no Múynicipics A e Í e
arto 2º - mstão sujeitos a incidencia Géssa Taxa os imóveis marginais das
* vias e logradouros publices, onde se realizarem obras desse gênero
'$ único:- Entencem-se por obras ou serviços de, calçamento, além de cal as
! mento prepriamento dito Ga parte Carreçável das vias e Legradpuros |
públicos, cs trabalhes preparateries ou cemplementares habitua
come estudes tepegrafices, terraplanzgem superficial, ebras de
mente-lecal, guias e respectivos serviçes de administração qu
contratados y
Artº 5º - À Taxa é Geviga pela sxecução de serviços ce pavimentação: | «|
a) - em vias no tcdo eu am partes ainda não pavimentadas ia =
R)
- em vias cujo Calgamen te per metivode interesse publice,a.
juizo da Prefeitura, deva ser substituido per algum tipe mais
perfeite ou custosos :
$ 1º - Nos casos de substituição ao calçamente por tipe identice eu-g vivd
ente, nos ae reconstrução do existente, e nos Ge simples reparação, E
não é devida a taxa de pavimentação.” Es
$ 22 - Nos Sasos de substituição por tipo muis perfeito ou custoso; CE .t à
- Xa sera Caleulada temanda-se por báse a metade da diferença ent E; é
Guste do calçamento novo.e o da parte corraspondente de antigo, Fê
ade estê ultimo com es roqanr banner O 1
—— Jo, para esse ofaito, e custe da pavimentação anterior, quande
3 em material sílice argiléso, mocadame eu simples apedregulhamente,
Arte 4º - O custe dos serviços de pavimentação, que vieram a ser axecutade
nes tarmos gésta Lei será dividido entre à Prefeitura e es progrieta=
rios des imbBvsis marginais às vias e legradeures, toconde ao progrie-
garie a sema Gcs quantes ccrrespondantes as suas prepriciades e a Pre:
feitura a aiferança ontre essasoma e e custo total dos serviçesg +
artº 9º «Será facultado aos imteressados pelo prazo de trinta dias p exame
> Gde erçamonto do serviço e nessa periodo recebar-se-ão roclamaçõeso Fim
z do o prazo e prorerida decisão sobre as reclamações apresentadas, serã:
os preprietaries lançades pela quóta res eetiva, em livre especial, ha
vendo lançamento em separade para cadarimévels : : F
Dividireso-ã em dez prestaçõos iguais a quéta que, Couber a cada dá
prepriedade, devendo o pagamentedas mesmas efetuar=seo em epecas deteT=
E minadas pela Prefeitura, ; Fi:
Arte 6º - O e ppp prestações a que se refere o artigo anterior, se
iniciará lóge apés & conclusãe das óbras de calçambnte da parte em
é que se localiza o imével lançado, “a E
que re 7º - É facultado ao interessado e pagamente. integral ondatsê pade
” contribuição que 1he couber, Age
e Conceder-se-ã meste caso, ac mesmo, o Gescente de copia
e dbetal-da Quotas .. a aa
* Artº 8º = O pregrietario que não pagar a prestação na epoca determim
: E Gerrerá na multa Gs och E o , =
p
se
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA 4
| Continuação,
Artº 9º - Em havendo comaemínie, quêr de simples terreno, quer de ter- .
rene e a taxa, será, lançaúa em neme de tedes .es cond omênios 3
que serão, pela mesma-respensáveis na razão de suas respectivas que-
TAB, * ' ! ; k E
Artº 19º - Os serviços de pavimentação enquadrar-se-ão em deis programass
a) = eitinírios: Quanto raferênte a obras de iniciativa da propria
"Municipalidade; . M E o a
D) = extracrdinária, quando r ererente a ótras de mener interesse
gsral, solicitada por quaisquer interessades»
Apto “11º - assentado periedicamente o pregrama erdinário de pavi ontação,
precederão as Repaetições tecnicas qa freteitura a elaberação qes
prejetes, respectivas especificações ecerçamentes, tendo em vista +”
, 9 dispesto no parágrafo únice de artigo &º, ed au
$ único: - Aprovado pelo Prefeito os prejetes e orçamentes, serfo ps ser:
viçes-executades tante seb e regime às aiministração direta eu Con=-
tratados, cemc de empreitada, precessande-se esta per cencurrsacia
publica de acêrde cem a Legislação vigenta, E
Artº 12º - Aprevade o er amente de cada treche, e apunada a impertantia
total a ser distribuida entre as áreas marginais, será verificada a
queta cerrespencente a cada uma destas.
Ar%e 152: = Apuradas as resgensabilidades des centribuintes, serão oubli=
cadas ne Diaric Oficial do Estado, per mdital, as especificações das:
ebras a serem executadas, e valer tetal de raspsctive crçamnte, a.
relação das preprisiadss atingiàas pels taxas e a quota global cer=..
.respondents a cada umas
$ 2º - Dúrante quinze dias centades da data dar eferida publicação, Dom
derãe es preprietaries reclamar relativamente as quetas que lhes :
- Gisserem respeito, mediante requerimento fundamentados
$ 2º - as reclamações apresentadas dentre Gaquele praze, serãp decerride
o mesme, reunidos em um unice precesse, que subirá infermagde-a des= &
“Nx TS“ pache de Protoitos, nai dd s TES
“— Sw — asse despacho poderão os imbbrassados recerrer ao Prefeito, des-.
“'-de' que e façam tentre dé aéz dias da data da respectiva publicação
à no “Diario Oticiales : sa as sis aa ia
$ 4º Docididos esses recurses ou decerrido o respectivo gaze, sem que
' tenham sido apresentades, serãe fetids as retificações per ventura *
He “ordenadas peles despachos io frefeito, e, encerrado c precesse de Ê
contas e Toclamações, » era este enviado a Repartição competente para
preceder ab lançamente da taxa; eeterminando as gestações a que se
refere e artigo 18º, :
$ 5º - A data de pagamento da priméira prestação será posterier atermi-
“4 nação des rd” Ê ;
" ArtO 140 » à Repartiç o-manterá escrituração e assentamentes ds medos a
peasr prestar, em geral, aigo; em Qualquer tempo, rapida informadas *
sobras as impertancias pagas e quaisquer eutras que pêssa interessar.
Artº 15º - Wm caso de alienação Go imóvel, a divida por taxa de pavinens,
tação transferssss para O adquirente do imével respensavel pela mes
ma taXas x
Artº 16º - À Taxa destinada a conservação de calçamentes, será ceprada
* Ee acorde cem a sspecificação censtante ne décigo Tributário "=.
Artó 17º - Revogam-se as disposiçés em contrárics k
mqiticio da Zrefeitura Municipal da Lapa, emêBas Maio de 1956, Me. Es
a
e N Deo
RA : É É ;
EA. Comistão
Es Que RIPAR meu, | E
Sala dos Sto, uu 4b dk aposte de 11.56.
Se haxtido Tuutad
Free ; Cs oem e: a E
—" Da aprovação do presente ante-projeto, depende a continuidade dos serviços a q
calçamento das ruas da cidade.É notório que d Erário Municipal,não póde arcar
- +Sozinho com despezas decorrentes da obras que vem beneficiar muito mais as
partes sujeitas é taxa,que a propria Municipalidade,visto que,as proprieda
“imóveis valorizam-sé consideravelmente com' o. calçamento das vias públicas con=
* frontantess É + F ”
a pal da Lapa,em 17 de agosto de 195€
, Í
E Sala das Cueio a t
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é ? dá ein fem Jt Mon .
2
=!
o A E a pas o 0. . delta cá E canú dd
5 q &
ps na
PARSCSR AO ANTE- PROJETO DE LEI nº 4/56
Opino pela aprovação do Ante- Projeto de Lei 1/56, sendo no
entanto necessários que se façam as seguintes observações:
Artº? 5º:- Será facultado aos interessados pelo prazo de 30
dias o exams do orçamento do serviço e nesse periodo receber-
ce-ão reclamações. Findo o prazo e proferida decisão sobre
as oC LANR dada apresentadas, serão os proprietários lançados
pela cota respectiva, em livro especial, havendolançamento em
sepatado para cada imóvel. À cota que couber a cada proprietã-
rio será dividáda em doze prestações iguais, para pagamento de
So em 60 dias uma da outra. Para os calçamentos já feitos e
que ainda não foram pagos, o prazo para pagamento da la. pres-
tação será de trinta dias após a transformação em Lei do pre-
sente Ante-Projeto de Lei.-
Sala das sessões da Camara Municipal da Lapa, Em
29 de A GO S'TOde 1.956
Arto
O art.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PrOd Bio Do LEL Nº 1l/26
(Institue a Taxa ue Calçamento e da outras proviáências. )
A CÂuARA MUNICIPAL DA LAPA
1º. yvica instituida a Jaxaf de Caigamento, destinada ao custeio parcial das
obras ae calçauento do municipio. ,
S- Estão sujeitos & inciúencia aéssa Taxa os imóveis uarsinais das vias e
logradouros públicos, onãe se realizarem obras desse gênero.
A
$ Unico- Entenúeu-se por vbras ou serviços qe calçamento, atem do calçamento pró
Arte
$ à8
ATX.
Ari.
Art.
Arte
Art.
priauenis úito ga parte carroçavel das vias e logradouros públicos, os ira
balho s preparatórios ou couwplementares navituais, tais como estudos topogra
íicos, terrapianageu superficial, obras de escoamento local, guias e respec
tivos serviços ue aduinisiração quando contratados.
59- A Taxa e úevida pela execução de serviços ae pavimentação:
a) em vias no todo ou em partes ainda não pavimen tadas;
b) em vias cujo calçanento por motivo de interesse público, a juizo da
Prefeitura, «eva ser substituido por algum tipo mais períeito ou cus-
toso.
- NOS Casos qe suostituição do calçamento por tipo idêntico ou equivalente,
nos às reconstrução do existente, e nos de simples reparação, não e devida
a taxa de pavimentaç DO
= NOS Casos uv substituição por tipo mais períecito ou custoso, a taxa se.
ra calculada touarino-se por pase à metaue ua uiicrença entre o custo do cal
GAusnio novo e o da parte corresponuente ao antiso, reorçado este ultimo
Cou OS preços cicuehtares «o mouento: reputar-se-ã nulo, para esse efeito,
o custo da paviuentação anterior, quando feita eu material silico argiloso,
wacagaue ou siuples apeuresulnanento,
4º- O custo uos serviços ds pavimentação, ques vierem a ser executados nos
temos desta Lei será dividido entre a prefeitura e os proprietários dos i-
móveis uarginais às vifas e lJograuouros, tocando ao proprietário a soma dos
quantos corresponaentes as suas propriedades e a Preíeitura a úuiferença en-
tre essa soua e o custo total dos serviços.
5º- será facultado aos interessados péio prazo detrinta uias o exaiue do or-
çauento do serviço e nesse periodo receber. se-ão reclauações. Findo o prãzo
e proíerida aecisão sobre &s reclauações apresentadas, serão os proprietá-
rios lançados pela quota respectiva, eu livro especial, havendo lançamento
eu sSeparauo para caua iugvel
pividir-se-ã cu qoze prestações mensais iguais & quota que coubér & ca-
ca propricdags.
08. U pagauento qas prestações a que se reicre o artigo anterior, se inicia
rá eso ,ap0s à conclusão das ouras ue caiçanento da parte em que se locali-
za o ,iuó vel lançado.
7º- É facultado ao interessado o pasamento integral e antecipado aa contri-
buição que lne couber.
concede r- ser & neste caso, ao wesmo, o desconto de 20% sobre o total da
quota.
Sf. q proprietário que não pagar a prestação na época deteruinada incorrerá
na multa ae 10j.
(cont. )
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
STADO DO PARANÁ E
era To cas (continuação )
Arts 9º. qm havendo Onúdcuinio, quer dc siupies terreno, quer de terreno edi-
ficado, a taxa Sera lunçads em nouê às todos os Condominos, que serão, pe
la wesua responsáveis na razão de suas respectivas cuotas, i
Ari? 10º- ys Serviços de pavimentação enquadrar. se-to eu dois programas:
&j- ordinário, quando Felerente à vbras qe inciativa da Propria aunicio
palicace ú
“j- extraordinária, quando reierente a ouras àe menor interesse gersl,
solicitada Dor quisquer interessados. ê
Ari? jife Assentauo pstiodicauénte o prograua ordinário de pavimentação, pro
cederão as repartições técuicas da Preisitura a elaboração dos Projetos,
Isépeciivas especificações e Orçêuentos, tendo eu vista q disposto no pa.
. Tagraio unico do artiso segundo.
9 Jnico- Aprovado pelo Preicito os progetos e SIçaunentos, serão os serviços
executados Lanto sob o regime de dduinistração direta ou contratados, Com
“o de eupreitada, processanúo- se esta por concurrençia publica de acordo
Cou à Legislação vigente, i ;
ATL? 18. Aprovado q SIçauento de cada trecho, e apurada à iuporta.cia total a
Ser distriouida entre as áreas uarginais, serã verificada à quota corres.
Pondenie & cada uus destas. l -
Art 1%. Apuradas as Tesponsavilidages úcs Contribuintes, serão publicadas no
viario gíicial co kStado, por eqital, as especificações das ovras & sereu
SáscuLagas, o valor total do Tespeetivo orçauenio, a Teiação das Prbpris
daucs Ulingidas pelas taxas 6 à Guoia global Correspongacute à causa und
9 à? - Durante quinze dias contasos da usia da rererias publicação, puusrão os
PIopriciários reciauar relutivauente às quolas que lhe auiscereu Temeiiso,
uecdiante requeriueto la nqúausntado.
98. as reciauações apissentáagas dentro dacuçãe prazo, aerão decorrido 9 ues
HO, Feunidos cm um unico Processo, que subira inivruado a despacho do Pres
feito, j
5 9 « pêsse à: spacho poucião os interessados recorrer ao Preivito, desde que q
façau acuiro de ez dias dá aata da respectiva publicação no "Diário gfi-
cial.”
5 4º - Deciáidos esses recursos Ou decorrido o respectivo Prazo, sem que tenham
Sido Epresentados, serão íeitas as retificações por ventura orúenadas PS
dos dcspacnos do preieci to, €&, encerrago v processo de Contas e recisuações,
Sera este enviauç & hepartição competente para proceder ao lançauento da
taxa, deterúinanao as prestações & que se fsicre o artigo 120.
9 2º - À dúaia do pagamento da priueira Prestação será posterior a termivação
“OS SEIvVIÇOSe Es
ATL? 14f. À hepartição uantera eSCriluração e assentanentos às modos & poder
Prestar, eciu Qualquer tLeupo, Iépiua inivruação sovre as iuportências pagas
S quadsquer outras que Poscã interessar, |
AF Lôf. bu caso qe alienação qu iuovel, & uivida por taxa de pavisentação,
tidusicis s6 para O aSúquirente do imovei respongdavel peia ucsua taxa,
Art? 169. A Taxa aestinaua a conservação ag Saigéêuentos, será cobrada de acor- |
do com a especificação constante no Codiso Tributário da Preicitura, |
Art Lift. revoga se as ulsposições eu contrário. |
SALA DÁS SESSUES DA CÂDAKA nUNICIPAL DA LAPA? em 6 de novenbro del.956.
nt
FENELON 4BINHARDL E
secretario
ODILON KUNTINAGÃO CAE
Presiduate
men ua

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