té PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
FE MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
PA www lapa.pr.gov.br
Ofício nº 415/2021 - GAB Lapa, 10 de Junho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária referente Rateio pela Participação em
Consórcio Público na Ação — 2265 Manutenção das Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinada par Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Câmara Municipal da Lapa - PR
RETRATA
PROTOCOLO GERAL 1331/2021
Data: 1006/2021 - Horário: 15:
1 Horário: 15:05
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
, Assinado digitaimente por:
Bi RUSSU
dd DIEGO TIM
RIBAS:04222448990
a 042.224.489-90
10/06/2021 14:01:53
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
hO Íutiplo E Comissões
[ahh Analist lom ATENÇÃO
o Pesdo De VRééuca.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www lapa.prgov.br
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária referente
Rateio pela Participação em Consórcio Público na
Ação -— 2265 Manutenção das Atividades
Operacionais de Secretaria de Educação e
Extensões e Rede de Ensino.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
50.656,19(Cinquenta Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Dezenove
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1166: 3.3.71.70.00.00.104 — Rateio pela Participação em
Consórcio Público R$ 50.656,19
TOTAL R$ 50.656,19
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7. 470-5 R$ 50.656,19
TOTAL... cce ceconserasaraceeartenconenacanoaacananaaaes cenas R$ 50.656,19
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do municipio da Lapa, na
forma da decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
rd is
En
fas a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro
RETA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
, us( DA LAPA www. lapa.prgov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 50.656,19(Cinquenta Mil, Seiscentos e
Cinquenta e Seis Reais e Dezenove Centavos)..
Conforme autoriza a Lei Municipal nº 3793, de 12/05/2021, esta solicitação
se justifica devido a adesão deste Município ao CIEDEPAR - Consórcio
intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
A adesão foi planejada com o objetivo de receber assessoria da entidade
na área de gestão educacional. O CIEDEPAR visa atender as Prefeituras
Paranaenses no campo da Educação e Ensino, estando inscrito no CNPJ nº
35.584.276/0001-74, o qual foi legalmente constituído no ano de 2019, como
associação civil sem fins lucrativos, composto inicialmente por alguns Municípios do
Paraná, que buscaram estabelecer cooperação técnica e financeira para o
implemento de obras, serviços e políticas públicas, legalmente amparados pelo
dispositivo na Lei nº 11.107, de 06/04/2005.
A intensão de participação neste Consórcio busca otimização no
processo de gestão, pois vem de encontro ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, considerando o apoio técnico oferecido pela
entidade aos nossos servidores, qualificando-os na gestão das políticas
educacionais, principalmente nas de âmbito federal, as quais se apresentam em
demandas, processos e sistemas complexos que são de suma importância ao
Município, já que envolvem o recebimento de recursos para a educação.
Dentre as áreas de assessoria ofertadas pelo referido Consórcio, podemos
citar:
- Planejamento e monitoramento do Plano de Ações Articuladas — PAR;
- Obras do PAR;
- Prestação de Contas dos Programas do FNDE;
Prefeitura Municipal da Lepa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapaiPR
E EEE RS
E
EM 1%
ED;
A
elias PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fita MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ua DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
- Transferências de Recursos Automáticos e voluntários;
- Financiamento da Educação Básica Pública;
- Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica e
pública;
- Base Nacional Comum Curricular — BNCC;
- Diretor da Unidade Escolar;
- Conselhos Municipais de Educação;
- Princípios Constitucionais e Administrativos Aplicáveis aos Gestores
Públicos;
- Organização do Órgão Gestor da Educação;
- Organização e Implantação do Sistema Municipal de Ensino.
Os valores serão repassados em 04 (quatro) parcelas, sendo 03 (três) de
R$ 12.664,05 e 01 (uma) parcela de R$ 12.664,04.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
4586941
atende netpót
]
SE https
INTEUD
[ot