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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJATO DE Lal Nº 3/57.
(Autoriza o poder sxecutivo a cr; ãe verval aspscial,
para fim determinado, e outras providencias .)
A CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRETA
ARro 1º- Ficao Podsr zxecutivo autorizado a criar uma verba especial
para que com a mesma soja confecionado * um parque infantil*.
ARTº 2º- Para a execução do mesmo-( Parque)- deverão ser chamdãos a 4
concarrencia, os construtores interessados.=
ARTo 3º- Ficará sob a inteira responsabilidade da Prefeitura Hunici-
pal a conservação e guarda do referido parque.-
ARTº 40- à presente Loi entrará em vigor apés a sua publicação Ofici-
al, revogando-se as disposições ex contrário.=
SALA DAS S37S0ES DA CAMARA MUNICIPAL DA LAPA, “MH DE ABRIL DE 1,957,
Autoriza o Poder Executivo a cria ão de verba espécial,
para fim determinado,e dá outras providencias.
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Art.1º)Fica o Poder Executivo 'autorizado a crãar uma verba especial
para que com a mesma seja confeccionado "um parque infantil?
Art.2º)Para a execução do mesmo- (Parque) -deverão ser chamados a con
correhcia,os construtores interessados.
art.3º)Ficará soba inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal
a conservação e gugrda do referido parques
Art 4º) A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação ofi-
cial,revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões da ad Municipal,em 24/5/56
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Julgamos constitucional o presente Ants-projet -
namos pela aprovação. : o ssa
sala: das sessões da Camara Municipal da Lapa,em 25
de Maio de 1.956.
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(Duo queda A iprona ção do prenda Qudt- propeto
de Lea: E |
cala das Aessiis da Cararo pie pol da
“A cu SE e Ageto de / ie
Endosso o parecer supra;com restrições quanto a época de tal aprovação,
tendo em vista as condições financeiras em que se encontrasatuelmente,
o Tesouro Municipal,uma vez que medidas de caráter urgente e imprescin-
dível e que exigem menores despezas, aguardam melhores diasyobrigatória-
mente.
Sala das Sessoss da Camara Municigal da
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apaçem lo de agosto/1956.
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JUSTIFICAÇÃO: * ê
Nossa cidade se rósente da falta de um logradouro publico,
para recesio e passatempo do grande número de crianças,que
nas hores naturais de folga,superlótam as nossas ruas,e prin
cipalmente as imediações da Igreja Matriz. .
Na natural reuniao em que se organizam,não pequenas são as
rixas havidas,alem da promiscuidade que se nota quanto a dife-
rença de idade ,0 que por certo não haveria si tivessem lugar
apropriado para as sugs diversões,mórmente porque um Parque
Municipal,contaria com a presença de um da- (empregado pela
e da Prefeitura) -que naturalmente arduuraRia naogzelar pelas
SunbaLaçõel mas tambem pela bôa ordem local.
: Sala da Sessões (tb | camara Municipal,em
24 de Maio de 1956. | o
ereadeda U.DeNo
I :
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
dad
PROJSTO DZ Lai Nº 3/57.
(autoriza c Poder sxocutivo a ãe varval especial,
ee para fim determinado, s outras providencias.)
4 CâNABA MUNICIPAL DA LAPA
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QE DECRETA
Eq) É - ARTe 1º- Ficao Poder mescutivo autorizado a criar una verta especial
Bags e] para que com a mesma seja confocianaão * um parque infantil"
ante 29- Para a exocução do mesmo-( Parque)-= deverão sar chamããos a
contarrenc ia, os construtores interesssãos.=
ante 3º- Ficará sob a inteira responsabilidade da Prefeitura guniei-
pal a conservação e guarda ào referido parquse-
ARTº 48- à presente Loi entrará cm vigor apés a aua publicação Ofici-
* al, rovoganto-so as diapcsigtes ex contráric.s
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“É À gALA DAS 84/9083 DA CAMARA MUNICIPAL DA LAPA, SÉ & ABRIL DE Le957,
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