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PREFEITURA IPAL DA LAPA E
ESTADO DO PARANÁ
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lara, 27 de Dezembro de 1956
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Senhor Pre sidentes
Anêxo ao presente, tenho o prazer de passar ás
(o) suas mãos, para os cevidos fins, cópia da Lei nº 191, sanciom
nada Ad=rcferendum da Cárara Municipal, pelos motivos teias .
naaos na justificativa aa mesmas
Na ausência de outros motivos, axroveito o en -
sejo para reiterar a VeExcia. os meus protestos de elevada es-
tima e justa consideração, | E a
BÃO EA< Es Cl.
O. ano Ehike Pires
. Prefeito Municipal
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» ExO. Nr.
Guiion Montenegro Carneiro 1
MD. age da Géfiara Municiyal da Lapa
N/Cidade
“a comuisaao de Megatacao + Vudiza Guara |
proc. do tm, Suco DP
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PREFEITURA Mago | PAL DA LAPA .
ESTADO DO PARANÁ
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--O Prefeito Municiral aa lafa, Estedo do Paraná, no uso das atri-
tuições que lhe são conferidas por Lei, e
| considerando a premente necessidade de suplementação. da vértba or
gamentaria aestinada a cobertura das despesas Municipais para com a
Eumpresul, que a partir do uês de Dezembro de 1955 foram alteradas pa-
ra 15.754,60 (quinze mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e ses
“o Senta centavos) mensais, sê -
considerando que a Câmara Municipal sómente reiniciará suas ati-
as a ci: soda
vidades em Janeiro de 1957, é que não é oportuna a sua convocação ex-
ganciona “Ad=rererenaum* da câmara Municipal a seguinte lei, .
LE LI nº igi E '
(Abre crédito Especial)
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Artº fnico - Fica aberto um crédito suplementar de Gr$ 119.049,80 a |
“(Cento e dezenóve mil, quarentáe nove cruzeiros e oitenta cen -
tavos) no Orçamento Vigente, destinado à regularização das despe
zas com a Eupresul durante O periodo Dezembro de 1955 a Dezem - É
bro de 1956 inclusíveX; revogadas as disposições em contrário,
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Eaificio da Prefeitura Municipal da java, em 27 de Dezembro ae 1956 À
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Prefeito Municipal
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Parecer da Comissão do Orçamento, Finanças e Tomada do Contas.
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Se Eb fômos que concordar, inapelevelmente,com o aumento
da taxa unhez à ser cobrada da Prefeitura Mmicipal pela Empresul (Empreza Sul
Brasileira de Eletricidade S.A.) desde o mês de dezembro de 1.955,outma solução
não vemos, enquadrada na lógica, que não seja a aprovação unânime da Lei nr.191,
sancionada “ad=referendum" dêsta Câmera, ume vez que a mesma não se achava reu-
nida,quando cuja sanção se fez necessária, : edi .
Sela des Sessões de Câmara Municipel de Lepa,em 18 de janeiro de 1957 | -
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