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materia nº 2/1957

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1957
Date 1957-01-07
EmentaAltera a Tabela a que se refere o artigo 43 das Posturas Municipais.
native_id4751

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1957-01-07 Concluído — Apresentado em expediente do dia 9 de Janeiro de 1957 A Comissão de Legislação e Justiça em 9 de Janeiro de 1957 A Comissão de Orçamento em 24 de Janeiro de 1957 1ª discussão em 24 de Janeiro de 1957.

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a
pe
,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 1º 2/57
tAltera a Tabela a que se reíere 6 Arte 45, das posturas municipais
da Lépa)
à CÂSARA MUNICIPAL DA LAPA
DECRETA
Art? 1º. OQ Capitrlo Il da Tavela que regula & cobrança do fuposto fertito-
rial Urbano, passa a ter a seguinte redação:-
Frente:- por metro linear ae muros rebocauos, caiados, pintados 0: não, exe
nas
és
Por
Por
weira zona urbana, será cobrado o imposto de .» «ccocecasesoseco " 5,00
por
Por
Por
clusive grudis de Frente ajardinada: nas rua Sarão do Kio Branco (da
rua Jo&quiu Linhares de Lêcerda a ru& Duque ace Caxias, avenida Dr.
Hanoei peuro (ua ma joko pessoa & ku& Jose gacerda), hua Cel Dulci-
dio ( da praça Genera. caraciro até & rua Conselheiro Ar&ujo jhua Fran
cisco Cunha, Alaueda Savoia Cortes; rua João haualho (da rua posse se
nhora do hocio & praça São Benedito); rua 15 de govenbro( da praça os
neral Carneiro a rua jestphalen)p rua joaquim Linhares de Lacerda; ras
nossa Senhora 4o hocio (da Alaneda Savvia Cortes & Avenida pre tg
Pedro); rua hufrasio Cortes (da referida Alaueda a nesua Amenida), rua
Ten. Enrique dos Santos (da rercrida Alaueda 8 mesua Avenida), rua des ,
tphalen (dá rá 15 às poveubro a reícriua Avenida), rua Francisco Brãe
gu ( da praçã Gengrai Cameiro à Avenida bre Lanoel pedro); rua JoBo
pessoa ( da ru& cel Julciaio ao predio a) escola profissional "José
Lacergdas). rua Duque de Caxias( da rua cêl. Dulcidio a rua parão do
mio Branco); rua Conselnciro Alves de Araujo (dafua Auintas de berros
a rua cel Duicidio); P Geueral Carneiro, praça cél. Lacerda; Prã
ça uanosi nibas, praça Beneuito( frente).
até 25 WELIOS c.cororeserores cuco co cosce cons ocrerencaere natos crê à,00
Por metro excedente. »..ccscocvvocuucasoc con..." 1,50
cogtinuações dessas ruas e nas úensis ruas e praças do quadro urbano, &- |
Lê o liuite com a terceira zona, os impostos serão identicos.
tudas &s ruas do quadro suburvano (por uetro linear)....ec.v. cré 0,60 E
metro linear ac terrenos seu edificação, não garasos, dentro «& É
primeira zona (trecho acima aescriminado), ate 25 metros ..cc.. * 10,00.
por metro excedenls crcccsoroccorcncso co cocnetrorcr cce cone cades no
uetro linear de terreng wurado e não edificado, dentro da prie |
Por metro execdente. é. ..cacccuunc saco. ... ” 10,00
melro linear àe terrenosnão uurados e não cercados convenientes
mario no segunda zona urbana(Geuais ruas e praças), ececcrncess “3,00.
Por ueiro excedente( até 50 MELIOS).ccocorrccccesonenseseseess “* "4,00.
metro linear úce terrenos não edificados, murados ou cercados
convenienteusnie na 29 zona urbana .eccscsercrrcrcore recesso TO +
Por aetro exc EGO coa + vas aee re aid e a na had 388
metro linear úe terreno não uurado 6 não cerdado convenicate-
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
e...
(continuação )
mente na terceira z0na UTbANA, . cococcrcoserccoce scr corres cos. 0. «CLS 1,90
por meLro excedente..ccoscccucccsccccorccoseransecoceraconeseasa * <,00
por ustro linear qe terrenos não edificados, murados ou cercados, conveni-
entemente nã 5º zona Urbana, « c.cccuc.... co... . «Cry 1,00
Por metro excedente. . cresc. oo. . cons... .. «CEE 1,50 .
$ Úúnico:- A terceira zongurbana desta Cidade, principia na ponte sobre O
"Passo dus Neves”, proximo & estraua de rodagem Curitiba. São gateus do
Sul, ontinuando por esta até seu cruzauentg cou os trilhos da Re VeP. Se Co;
déste ponto acoupanha 08 uesaos trilhos ate a estação ferroviaria, de poa
ac euflimna reta irá ter à frente da chacar de Herás. de Houão vontes, d
desce eu direção do nascente, acompanhando as cercas de propriedade dos ss
nhores Joaquim Larbosa e julio dos Santos até o leito da antiga linha rére
rea , nAS proximidades àc uuã rua sem denomigação; pelo qual desce eu dire
ção ao nórte até & Avenidad Dr. Caetano vunnoz da Rocha, acompanhando as
cercas das proprieaades que confrontam com & &rea pertencente ao yatadouro
municipai., este encontrar novamente & ponte aciua mencionada. -
Art 28. O capítiio III da Tabéia que regula & cobrança de terrenos eu afor-
wento terá & seguinte redação:
EnieahOD pa AFULhanNTO
pela concessão de caúus lote de 10.00 metros quadrados Cr$ 650,00
Por ração que exceder cada metro qudrado..cccceressoo 0,85
LauoBu os: Capoeira é mato, cada lote. . cc. «voc. *” 10,00
ulnimo de cada lote ou fração. . «.. «cc cre. * 20,00
TEhhENO DE CAMPO: Cada hectare, . . ««. “vos.” 8,00
lkinimo dc cada lote ou tração. c-sescs cos! . 20,00
Amt? P- nevogadas &s disposições eu contrário.-
” E
SALA DAS SESDESDA CÂMAFA MUNICIPAL DA LAPA, EM 26 DE JANEIRO DE 1.957.
“SEBASÍIÃO Pikãs PUNIARI] "J05E ANGELO LEONARDI
PhEI SDESTE SECRSTÁRICo—
p PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
: ESTADO DO PARANÁ
Lapa, 7 de Janeiro de 1957.
senhor Presidente;
E “Tenho o prazer de passar ás suas mãos, para os
devidos fins,-o ante projéto as Lei nº 2/57.
Aproveito o ensejo para reiterar a VeExcia, os
meus protéstosd eestima e consideração.
ii a
Preteito Municipal
É
“ A o EMO é sr .
« - Sebastião Pires atti
* M.D. Presidente mara Municipal da “apa i
? N/Cidaas
: ” Ê
- ' E
RR ; Epoca ind SA heguialaçai E juca ç per
y
Luis pec es:
4 tara, 2 de Yano au CAN
Com parecer emssepagado.
Lapa,
À Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contes,para emitir parecer.
Sala das Sessõos,em 24 de Janeiro de 1957.
Presidente
Parecer ds Conigsão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas:
A alteração prevista no Ante - Projeto de Lei nre2/57 é em certos casos,irri- |
sôria,se estabelecermos um paralélo entre $ste e a alteração dos preços de
todas as utilidades, entretanto, como iremos elaborar, certamente einda durante
o presente exercício,o nExm Código Tributário Municipal, perêce-nos não haver
incoveniência em sua aprovação.
Sala das Sossões da Câmera Municipal da Lapa,em 24 de janeiro de 1957
"fg %
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
”
C Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraúa, no uso das atri»
tuições que lne sãe conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal
o seguinte:
ANTH PROJEIO Ls IEI Nº 2/07
altera à Tabela a que se refere o artigo 4ó das fosturas Municipais |
da Lapão.
artº 1º - O Capitulo II aa Tabela que regula a cahrança do Impôsto
Territorial Urbano, passa a ter a seguinte redação:
Frente: Por metro linear de muros rebocados, caiados, pintados ou não,
exclusíve graaís ae frente ajaráinsãa: nas ruas Barão do kio Zran=
co (aa rua Joaquim Linhares ae Lacemia a rua buque de Gaxiass Ave-
nida Dr. Manoel Fedro (da rua João Pessoa a rua José Locerda); rua
Cél. »ulcidio (aa Prça General Carneiro até a rua Conselheiro Arau |
jo)Rua Francisco & ; Alameda Saboia Côrtes; rua João Ramalho
(aa rua Nóssa senhora do Rocio a Praça São Benedito); rua lo de No
vembro (aa Praça General É ago a rua Westefalen) ; rua Joaquim -
Linhares de Lacerua; rua Nóssa senhora ao Rocio (da Âiameia saboia
Gortes à Avenida Dr. Manoel Pearo); rua sugrasio Côrtes ( da refe.
rída Alameda a mesma Avenida); rua Ton. inrique dos Santos (aa re-
rerida Alameda a mesma Ave ); rua Westetalen (aa rua l5 de No = '*
vembro a referida Avenida); rua Francisco vraga (aa traça Gen
Carneiro a Avenida Dr. Manoel Pearo); rua Jofo Pessôa ( da rua Gêl.
Dulcidio ao prédio aa escóla prorissional "José Laceraa*); rua Du-
que de Caxias ( da rua Cél. Dulciaio a rua Barão do Rio Branco);
rua GConselneiro Alvesáe araujo (da rua Amintas de Barros a rua cêl,
Dulciaio); eg += General Garneiro; Praça Cól. Laceraa; Praça Manoel
kitas; Praça São Beneaito frrente).
Ató es metros oo GR SO PR. 1,00
Por metro CEGO OS ss sic Bro res cs ess aca ve vs nisso aa6%0 » 1,50
Nas continuações úéssas ruas e nas demais ruas e praças do
irc urbano, até o limite com a terceira zona, os im
postos serão idênticos.
Bm todas as ruas ao quadro suburbano (por metro linear ),eo " 0,60
Por metro linear de terrenos sem edificação, não murados,
dentro da primeira zona (trecho acima descriminaao),
até 2» MOLrOS. co coco coronel oco corcrccercrecoso 10,00
Por metro MEDA TO, sis srs sine sdo co SEUS adia aa TEA q 12,00 E
Per metro linear ae terreno murago e não edificado, dentro “
da primeira Zona urbana, será cobrado o imposto de.... "” 8,00 ”
Por metro excedente... ccccesco roca cora ce sencosestsans .. ” 10,00
Por metro linear ae terrenos não murados e não cercados -
o rega na 28 zona urbana (aemais ruas e pra=-
as . CO CCC CCACC COCO COCA... ecuseses o á 00
e metro excedente (até ao PPS a “ 2,00
Por metro linear ae terrenos não edificados, murados ou cer
caaos convenientemente na Za. Zona urbana, ccecccccccsoo * 2400
Por metro excedents.cce ces coro rcerco soco serto roçoeo * 3,00
Por metro linear de terreno não murado e não cerdado con-
E a a =
=» enc É
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ .
centimuação.
venientemente na terceira zona urbanãdo..cececoco coco scr voc «UrÊ 1,90
Por metro excedente. ccecocesorco sc cce sconc src corcoc sarado * 2,00
Por metro linear ae terrenos não edificados, murados ou cer-
cados convenientemente na Sê zona urbana, scecececccscecencco " 1,00
Por metro excedente. ccccccocococco coco coco ronco cancorccoss * 1,50
$ único: - À terceira zona urbana aésta cidade, princípia na ponte sobre
o "Passo do Neves*, próximo a estrada ds rodagem Guritibassão Mateus .
ao Sul, continuanão por esta até seu cruzamento com os trilhos aa
R.V.PoSoC.; deste ponto acom os mesmos trilhos até a estação ter |
roviária, de onde em linha réta irá ter a frente qa chacara as ligrus,
ae Romão Montes; daí aésce em direção ao nascente, acompanhando as
cercas de propriedade dos senhores Joaquim Barbosa e Julio dos Santos
até o leíto da antiga linha férrea, nas proximidades de uma rua sem denos
minação; pelo qual aésce em direção ao nórte até a Aveniaa Ir. Castas
no Munhoz aa achas acompanhando as cêrcas das propriedades que cone
frontam com a a pebtencente ao Matadouro Municipal., até encontrar |
nóvamente a ponte acima mencionadas
Arte 2º - O Capítulo III da Tabéla que regula a cobrança de terrenos em
atoramento t a seguinte reaação: ,
-EERRENOS HM AFORAMENTO
Pela concessão as cada lóte ae 10,000 metros quadrados Cr$ 850,00
». Par fração que exceder cada metro quadrado, cecccscesos * 0,85
LAUDÊM IOS — dtaçs e mato, cada AO Bliss cars cecarepees, Fómc » 10,00
imo ae cada lóte ou fração.coscccscrccorcnsosas . 20,00
TERRENO Di CAMPO: Cada hectare. ccoce eco cocsme se soccer seno nas e 8,00 .
bi Minimo de cada lóte ou Iração, cccccosocsos ” 20,00
E “Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário.
EA Prefeitura Municipal aa Lapa, em 7 de Janeiro de 1997, é
o ú E
( ESA E
4 io A á
- / ano e es
Prefeito Munic ipal
à | =
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JU: AO ANTE PROJRTO | 9 2/97
Senhores Vereadores;
Ao submeter a apregiação de VveSse o ante projéto as
Lei nº 2/57, que vísa uma pequena alteração nos impóstos que re-
caem sôtre mêrcas e múros aa cidade, péço venia para dizer-lhes
que vóssas conciencias falarão a respeito da necessidade desse
aumento, e tenho certeza ae que élas vos indicarão o valor aas pé
ças ae rerramentas utilizadas pelos nóssos operários nas limpezas
das ruas e praças; dirão tambem qual o preço as cada pneu e dos =
combúst veis consumidos pelos câminhões e pelas máquinas aa frerei
tura, e então, após acrescentar o valôr aa mão de ótras, o seu ve=
redito será notaorio e cláro, será pela aprovação do aocumentos em
apreço, porque com a arrecadação dêsses impóstos é que a *rgteitura
cústeia as aespêsas supracitanas.
máificio aa Prefeitura Municipal aa Iapa, em 7 de Janeiro de 1958.
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Parecer nº
Referente ao ante-projeto de Lei nº 2/57.
Autor: O EXECUTIVO MUNICIPAL.
E
Não havendo cléusula de vigência de uma lei
ela só entrará em vigor depois de oficialmente publicadag, con-
forme ensina o artigo 40º do Codigo de Posturas Municipais.
A presente lei não noderá ser votada sem essa
cláusula porque corre o risco de ferir a parte final do parágra-
) fo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, --------
É o parecer Des uau
,
2
o

open original →