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materia nº 4/1957

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1957
Date 1957-04-24
EmentaAutoriza a aquisição de uma carroceria basculante.
native_id4773

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1957-04-24 Aprovado — Apresentado em expediente do dia 7 de 8 de 1957 1ª discussão a 9 de 8 de 1957 Aprovado com a emenda 2ª discussão a 9 de 8 de 1957.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Hunicipal-da Lara, Estado do Paran à, no usodas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta a Cêmara
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Municipal o Seguintes ? é
ante projêto de Lei nº 4/57
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arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma carro
ceria de caminhão basculante para ser utilizada nos serviços
de ôbras e melhoramentos públicos, apôs a sua adaptação em
um dos veículos da Repartição.
ç Ee o -A a e gue dir frata o prcsento Egor asê ser
pe pra de" acBrdo com a GEES a em vigbr)
*
arte, 2º -.Para atender as despôsas decorrentes da presente Lei,
E fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
até 0r$:30.000,00 (trinta mil cruzeiros), revogadas as dis-
posições-om contrário.
Eáifício da Prefeitura Municipal da lapa, em 24 de Abril de 1957.
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À Prefeito Municipal
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(A ERA de orçarsetô
E Os cotres municipais,.ão cstão emu condições de cretuar a aquisi-
ção pedida,nô bretanto Llembrauos que não haveria melhor ocassião ,do
"esta spara se recorrer ag Clere do pxecutivo Ertadoal,fazendo com que
“o JCnos uma poóquera parcela de suas promescas se concretize,e assim
teriauos nao uua carroceria was uu caninhão,0 qual satisfazendo ao:
Serviços necessarias ,nos traria ainda a suvisiação de vermos que as. -
[E 'nsas misGov crnador não foram simples fógos de arbificios *
| perdas Z
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É Lapa,26/5/57pô essões da Camara lunicipa:
) E ASSADA ú AO Ty
Cerdashelator E
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Ear ss.
E (autoriza a ato E) uma Carroceria basculante.)
fe. à GAMARA MUNICIPAL Da LAPA,
DECRETA:
art. 12º Fica O Poder fgecutivo autorizado a adquirir uma carroceria às
caminhão basculante para ser utilizada nos serviços de ébras cs mãe
lhoramentos públicos, apés a sus aúaptação em um dos veículos da
Repartição.
$ fnico- a aquisição ão que trata a prosente Lei deve ser feita nodiane
ts cmcurrencia pública.
Art. &2- Para atenóer as Gospesas úscorrentes âa presents Lei, fica o Po
dar xecutivo autorizado a abrir um cédiito especial até Cr$ 30.000,00
(úrinta mil cruzeiros), revogadas as disposições em contrério.-
o Sala das Sessõos da Câmara Municipal da Lapas em 14 ás agosto de 1,957-
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
(autoriza a rr o 1 uma Carroceria basculante. ) E
& GAZARA MUNICIPAL Da LAPA,
arto 12o vica €& Poder sxocutivo autorizado a adquirir uma cacrcesria ás
E) caminhão basculante para ser utilizada nos serviços às óbras s ma=
lhorsmentos públicos, após a sua adaptação «x um dos veículos da
Repartição.
$ fnico- a aquisição àe que trata a prssente Lei deve ser feita mediano
ts emcurraencia pública,
e art. 22 Para atender as dosposas Guccrrentes da presentu Lei, fica o Po
és Xucutívo autcrizado a abrir um cÉSGito especial até ur$ 50.000,00
e (trinta mii cruzeiros), revogaãas as disposições cu contrário,=
O) Sala das ssos8os da Câmara Mnicipal Ga Lapa, em Já. do agosto de 1,957.-
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
| Senhores Vereadores:
Sei perfeitamente que não havia necessidade de uma
O justificativa para o ante projéto de Lei nº 4/57, que no momento
tenho o prazer de submeter a arreciação de Vv.Ss., porque ja é
po: demais conhecida a falta que vêm fazendo uma tombeira para os
Serviços que nos estão afétos. & realmente uma falha que temos
que sanar não rêstam dúvidas, para assim poder-mos atender as res-
ponsabilidades da Repartição, e, assim sendo, espêro pod er contar
ainda com a colaboração do Poder Legislativo, que, por cetro, bem
ponierando o assunto, aprovarê tamben o documento anôxo.
wáificio da Prefeitura Municipal da lapa, em 24 de Abril de 1957.
-
lectio
ajano lke Pires
Prefeito Municipal

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