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materia nº 4/1958

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1958
Date 1958-01-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma moto niveladora.
native_id4781

Autoria

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Prefeitura Municipal da Lapa
- ESTADO DO PARANÁ +
2 am
O Prefeito Municipal aa lapa, sstado do Paraná, no uso das atri-
buições que lho são coníeridas por Lei, apresenta a Câmara lunicipal *.
: tw
o seguinte:
ANLE-PROJÍTO DE LuI Nº 2/58
(Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladâra )
Artº 1º - Fica a Preieitura Municipal autorizada a adquirir uma moto-
niveladora Adams 520, de 123 H.P., com 1ô toneladas, com lâmina as
5,60 m. de comprimento por 64 cm. de altura, com freio higráulico,
em duas ródas; = todas ródas equipacas com pneus de 13:00 X 24: ge
rador de 24 volts 1.660 wats.
$ único: - A Prefeitura Municipal da Lapa fica tambom autorizaca a
abrir oportunamente os créditos necessários para pagamento da refe-
rida maquina, até o limite de Cr$ 2,480,000,00 (dois milhões quatro
centos e citenta mil cruzeiros); revogadas as disposições em contrá-
rios
sdificio da *refeitura Kunicipa da IA;a, em 14 de Janeirode 1958,
falece E
Tra e Pires
Prefeito úunicipal
Q comuinad de taquinlo. ça da para tuas
po. Sula da as da Como eua 45:58
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12) SA P—uleresa pipe ú eb
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A
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Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
ret
Lapa, 9 ue Abril de 1998 +
Senhor Presidsntas
Anêxo ao presente, tenho o prazar de passar ás suas
mãos, para os asvidos rins, o ante projéto Ge Lei n. 1/58, acom=
panhaao ae sua justificativa s aa nóva propósta que nos apresan=
tou a Firma Diesel Máquinas S/A.
ncarecendo a aevolução aéstes documentos aa nóva
propósta, e antecipanao os meus agraaecimsntos pelas atanções ais
pensadas a mais este accumento, aproveito o ensejo para reitasrar
a VeíxCia, Os meus protestos qeº stima º consideração,
= a /2 4
rs Eis Firas
Prefeito Munic ipal
HEmDO, So *
Sobastião Píres Furiatti
WD, Presidente da Câmara Municipal aa Lapa
NíCidade
À Comisao du lisgáhaçdão 2 |usirea
pra. dea bu pravesa
Sala das Sos um 1/58
pad
/
PARECER da
Comissão de Finanças,Orçamento e Tomadas de conta.
Esta comissão,reunida em sua totalidade, apresenta é Casa o seu
parecer,que é o seguinte:
1º) A verba do art. XX, da Constituição Federal,já faz parte de
orçamentos anteriores,não podendo pois ser desviada para outros fins,
a não ser aqueles previstos,naquele documento.
2º)Sómente a abertura de "Credito especial" ,poderia vir a solucio
near o item acima,o que devião a urgencia da firma vendedora,não é pos-
sivel;
3º) O aumento verificado de quasi 29%,na aquisição , deveria ter o
seu valor para a vendas.
4º)A situação financeira munícipal é precaria,conforme declaração
ão snr. Prefeito Municipal.
Es; 3 Qssim expostos os itens atinentes a nossa Comissão,somos de
opinião pela não concretização da aquisição pedida.
Sela da des,em 11 de abril de 1958.
Visto:
A cousnaok de Organudo e Pousada Me fo
PARECER AO“ ANTE-PROJETQ IE. LEI 1/58 EMITIDO PELA COMISSÃO TE
“Red e
- LEGISLAÇÃO EJUSTIÇA. z
x
> Representa êste ante-projeto de Lei nº 1/58 a
maior operação de eredito que efetuara o poder Executivos Assim,
somos de opinião que deve haver precoucão indispensevel na apro
vacão do referido ante-projeto, visando resguardar o erario mu-
nicipal de adquirir por preça Superior ao valor real ums moto-
niveladora. 5 e
,
a stmente através de concurrência pública, como
é expresso em lei sera-possivel dar cunho e protecão aos cofres
munieipaise
Hs Opinamos, SeM.J. pela apresentação de um substi-
tutivo ao presente ante-projeto, onde sejam previstas clausulas
mais explicitas, principalmente em relacão > concurrência publi
ca.
É o que nos prreces.
Lapa,,2º de jgneiro de 1958
Cilbico, é ps
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
E dit) do A dio dádid Do GL DÊ
(altéra e redação ds Lei kuniciçal n )
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PAD pi mia,
árte 1º - Fics Foder : unicipsl autorizado « vender, indepen-
dente de concurrêncis ua mw axCa Auto no 512;
5 cente preçõ BOLATOS BILL CECHLA
nos SOrv. 7
áxrt Lxe i utorigndo & sdquirir da Firma
» uma 2 tond narca SUAS Ro 550, nóva, de
la, eté « importencia de Cr. %. 200.000,00 (três m
il crugeiros), de acord térte nm. 90-Dl-&-
nte, da cupracivada jixma.
ar ds urgência é necessidais Ga aquisição da maquina er
pensais & € nourrencia públicas
are pegesmento dé riancia «
jer ixeoutivo
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unicipal sutos
. JO - Produto da venda a que
primeiro.
o- "a. ê - Lei Estadual
II - ) - extravrdinkr
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ja Lapão k
' Qnico:;- Para ereito de pagamento, o ônr. Fxeleit
torgar à rirsa vendedira, procurações para receber
xo do Estado Feruná, «s inportancias prev tubes
o. hevogada us GdASposiIÇÕES GM Golis ess
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Câmera wunicipal
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Secretário.
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ESTADO DO PARANÁ
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O Proreito Municipal aa Lapa, sstauo do Paraná, no uso das atri-
buições que lha são conferidas Por Lei, apresenta a Câmara 4unicipal
O seguinto, ”
ANTA PROJÉIO DK Lul Nº 1/58
(Altára a roaação aa Lei Municipal nº 198)
í
arve 1º - Fica o Poder mxecutivo Municipal autorizaao a vender, inde- .
pendente as concurrência pública, uma motonivelaiiõra marca E no,
ol2, pervancanto ao municipio, pelo preço mínimo ce SHTSS Cau-
SBIROS ( Cry 700.000,00).
artº 2º - Rica o Poder Mocutivo Municipal autorizado a aa dg ar aa Fir
| ma Diesel Maquinas S/A, uma motonivelagÃra marca ADANS no 550, nóva,
devidament o equipada, até a importancia ae Cr$ 3.200.000,00 (três E
= a
lhõos e auzentos mik cruzeiros), ae acôrao com a oférta n. 98-DI=4=
$ único: - zm virtuje aa urgência o necessidaue aa aquisição aa maguina
é
28 ae 8 ao Corrente, aa supracitaua rirma, k
sm questão, rica Gispensaua à concurrência pública,
| Artº 4º - Como recúrso bara pagamento «a importancia constantes do artigo
anterior, Tica o Poder mscutivo dunicipal autorizauo a empregar:
4 I - G& 700.000,00 - Proquto aa venda à que se rerére o Artêgo pr
| II - * 2.000,000,00 - é SN a Lei Ystadual nº s4099/57,
III- 500.000,00 -/Pglo Art, XX aa Constituição »ageral (o nsc
| sário aas quótas rer. aos axercícios qe 19
o 1957)4
$ Únice:- Para ercito de pagamento, O Snr. Prefeito municipal podsrá o
»
| torgar á Firma vendeuêra, procurações para recebor junto ao Tesouro q
Sstado do Paraná, as importancias prevístas no presente artigo. Revo=
Sans as aisposições em contrário,
sairicio aa Profeitura 4unicipal aa Lapa
» Sh 9 de Abril de 1958,
77
Profe it (o)
Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
— eim —
JUSTIFICATIVA AO ANT! PROJETO U$ L51 Nº 1/08 »
Senhores Yercaaorss:
Tendo sigo alterauo para Cr$ 5.200.000,00 o preço aa motonive-
ladôra ne boO, que Dos propuzémos comprar ae acorao com a Lei ne. 198 ae
14 03 Foveroiro Último, contárme comunicação anóxa, aa Firma Diusel Ka-
quinas 3/A, válto a Vv.Ssesafim as solicitar a aprovação ao ante-projé-
to ve Loi n. 1/08, alterando a reuação ua Lei acima mencionada, por ser
uma meijua inaispensável em rács aos rúmos tomados pela negociação em
a greços
senhores:Vereacores: compreenaenao perteitamonte 65 esrórçomae
touas as bancadas que labufam néssa Gasa Losislativa, em favôr aa aqui-
sição ao uma motoniveladôra nóva para à Proroitura, cúmpro-me agrauecer;
em nóme ao povo lapsano, aSsse povo que vêm acompanhando com invulgar
interesse os anuamentos aêste procásso, ainca mais que nº agram, embóras
verbalmente, más partinao de pessda us reconneciaa iúonsidade, à certe-
za us que o próprio líuer ua Bancaca da UsDeNos O Dre Peuro Passos Lod=
ni havia se manifestado cm ravêr aa concrotização aôssos nóssos planos
ae dotdr o Município ae uma másuina capaz de rasgar estradas por tOLOS
os recantos lapsano, s aando-lhos a carteza ao quo, esses astórços;dig-
penaicos ja roram tambem por mim reconhsciaos, confórme ja vive oportu=
nidaus de extarnar em cória monsagem que aixigí a Câmara, e, não éram,
em absolúto, novidade para qualquér lapeano que conhéce ue sobêjo as
vólas qualidados as cada um qe vós.
& com esses meus agradecimentos antecipados que entrégo o ante
projéto us Lai nº 1/08 a Vvo5So, para aprovação, encarecando ainaa que
o mosmo seja aprociado em regime ue urgência, dado ao táto da firma su=
pracitada exigir uma certeza até O próximo aia 12 ao corrente,
muificio aa Proteitura kunicipal ca Lapa, em 9 de Atril de 1998,
Parecer de Comissão de Legislação e Justiça ao Ante-projeto »
de Lei nº 1-58,de eutoria do Poder executivo.
Mais uma vêr aparece nesta Cemare um outro projeto de lei que
visa aquisiçãa de uma Noto Niveladora,sgora com aumento no preço de $700,000,00.
Este aumento de preço foi verificado no prazo de dois mezes.
Revela tal feto a situação celemitose e até insoluvel das finançes do Paiz.Não
temos no Brasil Governo e sim Desgoverno,pois no ritimo acelerado de descalabro
que marchamos chegaremos fatalmente no fundo do abismo.Culpa cebe tambem ao
Pôvo que na hora de escolher os dirigentes é levado pelas promesses demagogicas
dos candidatos que se spresentam como salvadores da Patrise que no fundo são
simples representantes autorizados,ou melhor,proprios dirigentes dos Trustes,
que com seus tentéculos devorem esta infeliz nação,
Pode,por acaso,um Municipio pobre adquirir,com seus proprios
recursos finenceiros um oto Nivaledora no valor de $3.200,000,00 ? Hão.Para
isto é necessario o auxilio do Geverno Estadusl,auxilio este coseguido como
propaganda eleitoral às vesperas de eleiçoôs.Se o Municipio não tem recursos
finenceiros proprios para manter sua administração acebemos cem esta bela eu-
tonomisa Municipalsolicitando intervenção do Estados
Agôra o merito do ânte -Projeto 1/58: será constitucional um
projeto que lança mão,oomo recurso finsnceiro para pagamento da Moto Niveledora
verba cuja desorimineção já consta do Orçamento vigente? NÃO.
&f este o nosso parecer, salvo melhor juizo
Lapa,10 de Abril de 1958. ne TA VIA 2224 tetra calos)
& comcadd de prcate mão Feliauçã! €
Tourada de Conta) para cuuts juice
cala dus Sostaê ceu G:4-58

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