| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1958 |
| Date | 1958-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma moto niveladora. |
| native_id | 4781 |
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Prefeitura Municipal da Lapa - ESTADO DO PARANÁ + 2 am O Prefeito Municipal aa lapa, sstado do Paraná, no uso das atri- buições que lho são coníeridas por Lei, apresenta a Câmara lunicipal *. : tw o seguinte: ANLE-PROJÍTO DE LuI Nº 2/58 (Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladâra ) Artº 1º - Fica a Preieitura Municipal autorizada a adquirir uma moto- niveladora Adams 520, de 123 H.P., com 1ô toneladas, com lâmina as 5,60 m. de comprimento por 64 cm. de altura, com freio higráulico, em duas ródas; = todas ródas equipacas com pneus de 13:00 X 24: ge rador de 24 volts 1.660 wats. $ único: - A Prefeitura Municipal da Lapa fica tambom autorizaca a abrir oportunamente os créditos necessários para pagamento da refe- rida maquina, até o limite de Cr$ 2,480,000,00 (dois milhões quatro centos e citenta mil cruzeiros); revogadas as disposições em contrá- rios sdificio da *refeitura Kunicipa da IA;a, em 14 de Janeirode 1958, falece E Tra e Pires Prefeito úunicipal Q comuinad de taquinlo. ça da para tuas po. Sula da as da Como eua 45:58 Eu, E nf pr 47 12) SA P—uleresa pipe ú eb , * A e Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ ret Lapa, 9 ue Abril de 1998 + Senhor Presidsntas Anêxo ao presente, tenho o prazar de passar ás suas mãos, para os asvidos rins, o ante projéto Ge Lei n. 1/58, acom= panhaao ae sua justificativa s aa nóva propósta que nos apresan= tou a Firma Diesel Máquinas S/A. ncarecendo a aevolução aéstes documentos aa nóva propósta, e antecipanao os meus agraaecimsntos pelas atanções ais pensadas a mais este accumento, aproveito o ensejo para reitasrar a VeíxCia, Os meus protestos qeº stima º consideração, = a /2 4 rs Eis Firas Prefeito Munic ipal HEmDO, So * Sobastião Píres Furiatti WD, Presidente da Câmara Municipal aa Lapa NíCidade À Comisao du lisgáhaçdão 2 |usirea pra. dea bu pravesa Sala das Sos um 1/58 pad / PARECER da Comissão de Finanças,Orçamento e Tomadas de conta. Esta comissão,reunida em sua totalidade, apresenta é Casa o seu parecer,que é o seguinte: 1º) A verba do art. XX, da Constituição Federal,já faz parte de orçamentos anteriores,não podendo pois ser desviada para outros fins, a não ser aqueles previstos,naquele documento. 2º)Sómente a abertura de "Credito especial" ,poderia vir a solucio near o item acima,o que devião a urgencia da firma vendedora,não é pos- sivel; 3º) O aumento verificado de quasi 29%,na aquisição , deveria ter o seu valor para a vendas. 4º)A situação financeira munícipal é precaria,conforme declaração ão snr. Prefeito Municipal. Es; 3 Qssim expostos os itens atinentes a nossa Comissão,somos de opinião pela não concretização da aquisição pedida. Sela da des,em 11 de abril de 1958. Visto: A cousnaok de Organudo e Pousada Me fo PARECER AO“ ANTE-PROJETQ IE. LEI 1/58 EMITIDO PELA COMISSÃO TE “Red e - LEGISLAÇÃO EJUSTIÇA. z x > Representa êste ante-projeto de Lei nº 1/58 a maior operação de eredito que efetuara o poder Executivos Assim, somos de opinião que deve haver precoucão indispensevel na apro vacão do referido ante-projeto, visando resguardar o erario mu- nicipal de adquirir por preça Superior ao valor real ums moto- niveladora. 5 e , a stmente através de concurrência pública, como é expresso em lei sera-possivel dar cunho e protecão aos cofres munieipaise Hs Opinamos, SeM.J. pela apresentação de um substi- tutivo ao presente ante-projeto, onde sejam previstas clausulas mais explicitas, principalmente em relacão > concurrência publi ca. É o que nos prreces. Lapa,,2º de jgneiro de 1958 Cilbico, é ps eU of ob Guaira, + oo AE Pa: cia bs a o Ai AR CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ESTADO DO PARANÁ E dit) do A dio dádid Do GL DÊ (altéra e redação ds Lei kuniciçal n ) a ts sides A Uva DAS dado Lisi dasid da, é do ASA, ao A Sibiiiado , vmb KA TA PAD pi mia, árte 1º - Fics Foder : unicipsl autorizado « vender, indepen- dente de concurrêncis ua mw axCa Auto no 512; 5 cente preçõ BOLATOS BILL CECHLA nos SOrv. 7 áxrt Lxe i utorigndo & sdquirir da Firma » uma 2 tond narca SUAS Ro 550, nóva, de la, eté « importencia de Cr. %. 200.000,00 (três m il crugeiros), de acord térte nm. 90-Dl-&- nte, da cupracivada jixma. ar ds urgência é necessidais Ga aquisição da maquina er pensais & € nourrencia públicas are pegesmento dé riancia « jer ixeoutivo As k unicipal sutos . JO - Produto da venda a que primeiro. o- "a. ê - Lei Estadual II - ) - extravrdinkr nts ne To,6 ja Lapão k ' Qnico:;- Para ereito de pagamento, o ônr. Fxeleit torgar à rirsa vendedira, procurações para receber xo do Estado Feruná, «s inportancias prev tubes o. hevogada us GdASposiIÇÕES GM Golis ess =. É E ' Câmera wunicipal ss ps; Sm 11 de Jesstes dá sala das. e e e e mem tFresidente. 56 IreLere o sunicipai ADTI L 2h 5 Cá. LE artito vo tds aupregar: ATTILGO 24 23/ 57. >», Buervo & na L= Luxos mAnicipiad deré ou guto +€50u resente srti E ks “C LX Secretário. y Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ um — O Proreito Municipal aa Lapa, sstauo do Paraná, no uso das atri- buições que lha são conferidas Por Lei, apresenta a Câmara 4unicipal O seguinto, ” ANTA PROJÉIO DK Lul Nº 1/58 (Altára a roaação aa Lei Municipal nº 198) í arve 1º - Fica o Poder mxecutivo Municipal autorizaao a vender, inde- . pendente as concurrência pública, uma motonivelaiiõra marca E no, ol2, pervancanto ao municipio, pelo preço mínimo ce SHTSS Cau- SBIROS ( Cry 700.000,00). artº 2º - Rica o Poder Mocutivo Municipal autorizado a aa dg ar aa Fir | ma Diesel Maquinas S/A, uma motonivelagÃra marca ADANS no 550, nóva, devidament o equipada, até a importancia ae Cr$ 3.200.000,00 (três E = a lhõos e auzentos mik cruzeiros), ae acôrao com a oférta n. 98-DI=4= $ único: - zm virtuje aa urgência o necessidaue aa aquisição aa maguina é 28 ae 8 ao Corrente, aa supracitaua rirma, k sm questão, rica Gispensaua à concurrência pública, | Artº 4º - Como recúrso bara pagamento «a importancia constantes do artigo anterior, Tica o Poder mscutivo dunicipal autorizauo a empregar: 4 I - G& 700.000,00 - Proquto aa venda à que se rerére o Artêgo pr | II - * 2.000,000,00 - é SN a Lei Ystadual nº s4099/57, III- 500.000,00 -/Pglo Art, XX aa Constituição »ageral (o nsc | sário aas quótas rer. aos axercícios qe 19 o 1957)4 $ Únice:- Para ercito de pagamento, O Snr. Prefeito municipal podsrá o » | torgar á Firma vendeuêra, procurações para recebor junto ao Tesouro q Sstado do Paraná, as importancias prevístas no presente artigo. Revo= Sans as aisposições em contrário, sairicio aa Profeitura 4unicipal aa Lapa » Sh 9 de Abril de 1958, 77 Profe it (o) Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ — eim — JUSTIFICATIVA AO ANT! PROJETO U$ L51 Nº 1/08 » Senhores Yercaaorss: Tendo sigo alterauo para Cr$ 5.200.000,00 o preço aa motonive- ladôra ne boO, que Dos propuzémos comprar ae acorao com a Lei ne. 198 ae 14 03 Foveroiro Último, contárme comunicação anóxa, aa Firma Diusel Ka- quinas 3/A, válto a Vv.Ssesafim as solicitar a aprovação ao ante-projé- to ve Loi n. 1/08, alterando a reuação ua Lei acima mencionada, por ser uma meijua inaispensável em rács aos rúmos tomados pela negociação em a greços senhores:Vereacores: compreenaenao perteitamonte 65 esrórçomae touas as bancadas que labufam néssa Gasa Losislativa, em favôr aa aqui- sição ao uma motoniveladôra nóva para à Proroitura, cúmpro-me agrauecer; em nóme ao povo lapsano, aSsse povo que vêm acompanhando com invulgar interesse os anuamentos aêste procásso, ainca mais que nº agram, embóras verbalmente, más partinao de pessda us reconneciaa iúonsidade, à certe- za us que o próprio líuer ua Bancaca da UsDeNos O Dre Peuro Passos Lod= ni havia se manifestado cm ravêr aa concrotização aôssos nóssos planos ae dotdr o Município ae uma másuina capaz de rasgar estradas por tOLOS os recantos lapsano, s aando-lhos a carteza ao quo, esses astórços;dig- penaicos ja roram tambem por mim reconhsciaos, confórme ja vive oportu= nidaus de extarnar em cória monsagem que aixigí a Câmara, e, não éram, em absolúto, novidade para qualquér lapeano que conhéce ue sobêjo as vólas qualidados as cada um qe vós. & com esses meus agradecimentos antecipados que entrégo o ante projéto us Lai nº 1/08 a Vvo5So, para aprovação, encarecando ainaa que o mosmo seja aprociado em regime ue urgência, dado ao táto da firma su= pracitada exigir uma certeza até O próximo aia 12 ao corrente, muificio aa Proteitura kunicipal ca Lapa, em 9 de Atril de 1998, Parecer de Comissão de Legislação e Justiça ao Ante-projeto » de Lei nº 1-58,de eutoria do Poder executivo. Mais uma vêr aparece nesta Cemare um outro projeto de lei que visa aquisiçãa de uma Noto Niveladora,sgora com aumento no preço de $700,000,00. Este aumento de preço foi verificado no prazo de dois mezes. Revela tal feto a situação celemitose e até insoluvel das finançes do Paiz.Não temos no Brasil Governo e sim Desgoverno,pois no ritimo acelerado de descalabro que marchamos chegaremos fatalmente no fundo do abismo.Culpa cebe tambem ao Pôvo que na hora de escolher os dirigentes é levado pelas promesses demagogicas dos candidatos que se spresentam como salvadores da Patrise que no fundo são simples representantes autorizados,ou melhor,proprios dirigentes dos Trustes, que com seus tentéculos devorem esta infeliz nação, Pode,por acaso,um Municipio pobre adquirir,com seus proprios recursos finenceiros um oto Nivaledora no valor de $3.200,000,00 ? Hão.Para isto é necessario o auxilio do Geverno Estadusl,auxilio este coseguido como propaganda eleitoral às vesperas de eleiçoôs.Se o Municipio não tem recursos finenceiros proprios para manter sua administração acebemos cem esta bela eu- tonomisa Municipalsolicitando intervenção do Estados Agôra o merito do ânte -Projeto 1/58: será constitucional um projeto que lança mão,oomo recurso finsnceiro para pagamento da Moto Niveledora verba cuja desorimineção já consta do Orçamento vigente? NÃO. &f este o nosso parecer, salvo melhor juizo Lapa,10 de Abril de 1958. ne TA VIA 2224 tetra calos) & comcadd de prcate mão Feliauçã! € Tourada de Conta) para cuuts juice cala dus Sostaê ceu G:4-58