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0 d®LE I nQ10
oramQzitos
urn depertsmento de Obras a Lrolhor.dmentos I 1icos . '
ArtL8° LQ -`{¥::Fe:t8: 8:fa:!i8g) (:±nteqigLdi ::H:i:£:itfrs&g=¥c€8?' °°
Artigo 2i -Oriar o I)Gpartsmento de Ohms a HeThoramentc>s Pdblicos.
e_ H==!
Piiragr&fo` 1£ -fora Ch©fe` do Dep&rtrm8nto o snr. FT€.feito lfunicipal noI
meara' urn nen`uro da catmra, sem vencim€ntos.
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faragrafb 2Q
?.rfe`
- fica o cliefG do Doprrtanento com poderes de cl`ial` o seu
quadro de auxilial`es , aproveitando a pessoal dispenivel na
*I`'r©fci tura. ' \
Earagrafo 5£ -N® interior o .ra: gangnto da fa3El, peaisrf sei pago em*
servigos, tais coma conserva de estradas © pontes.
*
Paragrdfo 4Q - fica o crepe de secsa5 corm pod©res para organizrar €ss€s
servi?Os, com ferramentr±s f`mmecidas pela Prefeitura, aLpro-
::i:a:6t:=i:mTh°:a::::©tco°:i:I:::uen:::sins::Sd'.e+iL=s:=:::ffi
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drtigo 5Q - Fiaam revogadas! as disposieoes em contrario.
gala das Sess8es aji Ca[nala Hunicipal dfi lapa, em 27/1if59.#
I_Ir._-±__=_=i=_,_-±±=
1SCO a.©
Vereadm polo F.D. 0.
Encaminh©-se a oomiss5o de Ijegisfag8o a Justiga.
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Safe Gas Sess5es da OamrE l{urij cipel da |Era, em 30-11-59|
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J tT S I I F I'C A T I V A.
Oonsiderando que a te3za d© mefihoram©ntos de 80,00 (cinqLuente cruz©ires}
a ja' na~o\ corresponde aLo val6r de 10 (dez) anos ]pssados , .devado a desva-
•1oriza#o de nosca moeda.
S Oonsicl©rando aindr, que; pare meThor aprov©itamento d©
recursos disponive.is e melhor distribuigffct de s6Ivigos , 6 mister crier
urn depr.jtemento Especi-alizado. \ ~
Confeidel`anfro ainda clue pare n5o sctbrecarl'egar mis
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d6spesas a I'refitura ou€. a Sr. tpreflito fica autorizado a nopt`ar pera
a,h€fe do qer&rtamento un membro da camara lfuri cip6iL9 ff. ,~`
t Oonsiderando aindr , pro ]rare bom~ard.am6nto dos servi§..
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sera' neces::ario nomea4 urn dJ)a membbos dac.Oomiss&o para a fiscali2agfo
dfis obras em andsLmento.
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rAREOER DA COMISSA0 DE IE±I s¥&eo. EL9REA.
0 prc>jeto, ou melhor' o ante-Projeto de lei dot
ilustre vereador JOA0 FRANCISCO DE SlauEIRA, tal como se ache :
(
pedigido, 6 inconstitucional. 0 ohefe do dep&rtanento de .obras! i
e melhoramentos pribllcos, nao podepla ser un menbro da eanara,#
gem vencimentos, pois a funeao dos camaristas 6 especifica.De |
ac6rdo com a lei, o vereador, papa exer`cer funQao administpati+
va na frefeitur.a, deve lioenclar-se ou renunciar ao mandato
popular. 0 projeto, tod.avi&, em suas linhas gerais, 6 born. Efeclvamente, a.atual taxa de aetryoramentos rmpfais, fixada em ci+
quenta cpuzeiros, preciBa ser aumentada. Com a dosvaaoalzaQao i
de nossa moeda, a quantla que se arrecada anua]mente, com re- :
fer6ncla a taxa de melhoramentos I.urlals, nao 6 suflciente pars,
as riecessidades do Municiplo. Somos,pois, pela aprovacao do t
ante-projeto, por6m com a segulnte redaQao: i
ppevista !m
Art.I.. A taxa de melhorarientos ribllcos rurais,
lei, passara a ser cobreda a razau de trezentos
cruzeiros, anua]mente.
rarfgrafo I-. 1.odos os pr.oprietarios de im6veis rm+
rais , caff'dsacera:a-§q2±aEn '&sa~o`±gS sltuados neste Munl-' ``
i',
cipio, ficam obpigados ao pagamehto anual da taxa prevlsta no
presente ar.tigo.
I.apagpafo 2tt. A ta,x& podera ser saldada, polo proprietario, com tr3s dias d© sepvieo, em estpadas munioipais,
sob a fiscallzaQa6 do Inspetor do quarteipao a que perbencer.
o lnteressado. -i
iaragrafo 5: 'givando a tara de melhoramentos pribllcos nirais far paga em servieos, serao 6stes aprovei€ados nag
proxiiTiidades imediatas dos im6vels mrais onde residirem os
proprietarios.
Art. 2v.I. lan?amento da taxa de me]horamentos publicos "rals sepf feito de ac6rdo coin o cadastro das Coleforias Estaduais competentes, constando do'mesmo o none do broL
ppletarlo do im6v©1.
raragm`fo tinico. Pal 1anea]nento sera procedido no
mss de Junho de cads ano. EE
Arti. 5-. A taxa de que trata es`ta lei, qtiando none-1
tarlamente arrecadada, Bera cobpada no rigs de Agosto de coda
ano e sua rends sol.a destinada, exclusivamente, a servieo de
construgao e peco'nstrueao de rodovias municipais, e, quando
-.in iirfiij,i.€4 ±` ¥-..
cobrade em servi?os, a epoca da realizaeao de t a §epviQos¥ i
sera det®mlnada polo i.refelto Municipal.
i::;g:;;s:;:ag;:;g;g;g;-::a:icng3|;g3E|€£i:+ip::'Je:e:I:ed:e::::,
the de 1959? >
- Lquiltode
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a conissao de vlaeao e obras pdblicas.
i.ap&, 7 de Dezembro de 1959.
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E OBRAS P€BIJICAS. 4-a- 1
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