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materia nº 13/1959

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 1959
Date 1959-12-07
EmentaAltera o artigo 108 do Código das Posturas Municipais.
native_id4805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1959-12-07 Concluído — Apresentado em expediente do dia 7 de Dezembro de 1959 A Comissão de Legislação e Justiça em 7 de Dezembro de 1959 A Comissão de Finanças em 7 de Dezembro de 1959 1ª discussão em 21 de Dezembro de 1959 (Aprovado) 2ª discussão em 21 de Dezembro de 1959 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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i aSHABA HUHIOIPAL in LApi
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Art. ff .-0 art±go log dD OfdlgD da8 frostiuee mmlchpals pass a vl￾gomr com a 8aguinte r®daga~o:-
Art. lee -£ pmitiido con8egivar anlml8 vacun, cavAlar, unar, caprl￾no a lenigero, 6oltoa no qundro urtrmo.
P€img]=afu ac - a animl encontrado serf agiveendl&o € r®cothia® i man￾gpelm mmlctoal e s6 entregue ae 8eu done aedianto a pagfp
nentry da qunntiai de Cr* loo,00 (con €runelm8} d® nulfa, dr
qml perecberi a faecal qua timer fedto a agroongfro a percm
fagen de cog.
Parfgmfe 2Q-A mlta d® qus tratr a pndgz&fb anterlc!r serf €1eradr.
&o dBbro an case de r€±noanencia, serie cohada, em qunha'Bar
Ljl
aBso, a deBpean d® fbrragen que 8€ flzer com a anhal.
Parigraf3 3e- RED amrcoendo dmtm de vinto dla8 ¢tatB acclape o& aB1-
mde apeendldes* aerio aste8 vendldco ®n leilEo, apun€fado
rm 8dltal.
P!arfpafB- 4e- u poduto da &nda&a¥froriedtElda a lqportan€1a Gas deb
peae8 a nult&, flcarf ezn derf8ito na Tceotmrla &fimielpal, pa
ra aer antrogue a quad de direlto', qu-nab r€iclmdo.
*rt. 2£- E§ta lei entmrf ®m vteor sin la de J&nelre de 19ce, revogr￾dz±a aa dl£po8i€588 ©m con.tra'rfo *
Salt daa SesEse8 da C5tzram Hunldrpal dr laps, €m 2]/13/59.
aLrLso ca -Facsfiente.
Afty-RE-i"-ROJETO DE LEI NJ3 /59.
Sumula: alters o`` artigo log do C6digo dos
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I;osturas ENunicipais
g
Art.1±. 0 art.108 do C6digo das rosturas REunicipais passa a
vigopap com a seguinte redagao:
Art. 108: £ proibido conse:rtvar animals vacua, cavalap, rmap,
oaprino e lenfgero, soltos no quadpo urmino.
raragrafo i-. 0 animal enoontrado sep& &ppeendido e pecolhido
a mangueira municipal e s6 entregue ao sou dono mediante o p&-!
gamento da quanti& de ur>qloo,00\cem cruzeipos) de "1t&, da
qual peroeber& o fiscal que tiv©r feito a apreensao a peroen￾tagem de 50p.
±£Ei:::`::+`€;;§ggL::i£:i:::c:::t:e:d:a:::::::,a::®:::::::a
oaso, a despesa de foppagem que se fizep com a animal.
ral]£grafo 5. Nao &parec®ndo dentpo de vinte dlas quem reclame
os animals apreendidos, serao gates vendidos em leilao, &nun￾oiado pop edital.
raragra.fo 4C. 0 produto da arremataeao, deduzida a impoptancia
dos despesas e mlta, ficarf em. dep6sit,o na Tesouraria rminici￾pal, pars sop ent®egiie a quem de direito, quando reclamado.
Art. gil. Esta lei entrari em vigor em 1` de Janeiro de 1900,
revog&das as disposie5es em contrario.
a
_JU±¥¥19-AJI_ap
a atual C6digo de rosturas Municipais, no que
diz pe.speito a apreensao de anlmais, posBui dots def®itos,que
o ppes©nte ants-projeto ppetende sanap. Urn dos defeitos 6 o
que se refepe a importancia da mnlta, fixada em vint© cmzei￾ros, quantia lrpis6pia `nos tempos atunis. Hoje em dig o p®tpei
ro custa mais que a multa. Aos donos de animals 6 preferfvel
pagar a multa do a.ue &1ug&r un potreiro. u#tro senao das ros￾turas: a multa, al6m de lnsignificante, nao 6 dobrada e" caso I
de reincide`ncia. No pre5eate &nte-projeto a rmlta 6 aunentada
pa#a ce:gi ez-uzeiros, prevend%-se, ainda, son aumento em cago L= d=±::::c::::::a;e:a+:i::::a:O=#::'rmaa::a(::g:::;r::::p::easo:a.
qua pa.ra dlant,e, tomarao mats culdado.
Sal& de sess6es da Camara imnicip&1, em 7 de De+
zembro de 1959.
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A coMlssfic, DE IEGlsm?fie E dtTSTI€A.
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