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materia nº 15/1959

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 1959
Date 1959-12-21
EmentaAutoriza a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, os terrenos que pertenciam ao matadouro Municipal.
native_id4809

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1959-12-21 Concluído — Apresentado em expediente do dia 21 de 12 de 1959 A Comissão de Legislação e Justiça em 21 de 12 de 1959 A Comissão de Viação em 21 de 12 de 1959 1ª discussão em 28 de 12 de 1959 (Aprovado) 2ª discussão em 28 de 12 de 1959 (Aprovado) Sancionado em 30 de 12 de 1959 Observações: Dispensado o interstício para a 2ª discussão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Arti€o 1Q } -Eha o Pod.er E]pceutiro &utorlzado a d€cnmr 'd® uti￾lidade publ*& palm fins d® d8caHoprlaqu~o, o8 terre￾noa qus ±ntngmvib a uatadouro )nmiol]nl, cedlaes a tor￾cefro8, pefa Pr€feltura Hunlclpal, dLmnto oa eserclcloa,
d© 1958 a 1959, nediante aforamanto Du enfiin€se.
Artigo 20} -Pale rcaqulsle5o do domlnlo &tll, a Prsfeltura lfimlchpel
pgari aog enfltu8ta3 ®u 8eus 8uce8sores a aesm lmportan￾Cia daspendida quanto da ®=pedl?3o da oarta de data.
Artigo 3Q}-fan at8nder a8 drfeecas com a esecngao destr lei flca
o poder Exen,utlvo autorlzBdD a abr±r, opertunanente, o
er6dlto esriclal que for nco®ssfrlo.
ArtlgD 4C)-E8ta lei entrarg ®b vigor na data de 8un mbllca§fro,
revogadas a8. dl8irosi?8e8 em cosritrdrio.
Sale da8 Ses€`,5es dr Camm Eamiei|peLl aa lap&, €n 28/la/59.
ass in,
Presidents.
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`-:-.-±J.-`j -.-. `-.-. i -.--------. ` --Jfu-==.
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AITTE-rEioJETO DE RE| nu/-3`/5g.
s`i]nula: a;utoriza o podep Exeoutivo a desapropriar, pop utlli￾dade ptiblica, os terrenos que pertenci`am ao Matadouro Munici￾pal.
fuese,
Art. ¥-- i.ela peaquisigao do domfnio tiffi, a rrefeitupa unni￾oipal pagapa Sos enfituet&s ou seus sucessores a mesma impop￾tancla dispendida quando da expedieao da capta de data.
Art. bv- Esta lei entpara em vigor na data de` sua publicaeao,
revogadas as disposi?6es em contpfrio.
AI.t. 1¥1 Fica a Poder' Exeeutivo antorizado a desapropriar, pop
utilidade pfrolica, os terrenos Cue integravam o neat&doupo REu- \
nicipal, cedidos a terceipos, pel& r`refeitur& REuniolpal, durch￾te os exercicios de lg58 e 1959, mediante afor`dmento on enfl-i *®
JUSTIFICATIVA
Como 6 do domfnio pribl`ico, o ex-rpefeito i
Municipal, durante os exercicios de 1958 a 1959, resolveu "1o-i
tear " o lt[atadoupo hfunicip&1, cedendo vipias datas a terceiros+ iE
:::::i::=e:::=t:i::::::So:n:::P=L:::::a::::;t:Se::r=S::i -
I
m`inicipes lapeanos. Teve_ aqu8le administrador, ©ntretanto, o )
culdado de nao fa.zen uns alienaeao\que sepia anulavel, pois i
!
faltava a autor.izae;a 1egislatlva} , cedendo os terrenos medianr
te contrato de enfltuese, aforamento ou emppazamento, o que
equivale a urn ct>ntpato perpetuo de arrendamento. Coma tittilap
do domfnio titil, tlnha o enfitueta o aipeito de transfer£-1o
a terceiros, mediante escritur`& de compr& e vends,com exoelen￾te lucro. L'L Ilgatadouro, en pazao dessas imopalidades, ficou re~
duzldo a mangueira{que nao d& papa dois bois r}asseapem) e un
predlo velho, em rmlnaa. 0 potreiro ent;o exlstente desapare￾ceu. a presents ante-projeto prop®rciona a afu&1 administraeao
a oportunid&de de peedquir.ir o domfnio ±±±±± dtil do im6vel.
F®1ta`'a desgipropri&?ao, mediante decreto do Foder Executivo,
a fiatad6uro voit&ri a Ser o que era, e os comppadores terao
de. volta as quantias ippiz6rlas que deram pelas "datas'.'
Sala d© sessaes dercamara Municipal, em 21-12-5tj.
ti, -a t=l-f\ll: A-ELA-`l^`
Boer er@a
a
mifHr±¥8-8:s%58:TS:S5ri°/E6a,53¥islae&oeJustiea.
rresiaent©.
Cap i- xp T-
-rfeL-36,,i/57 .
+.:,i
Encamirine-s6 a€ Ciomissa~Q de Via?go a ¢bras Ptiblicas a
em seguida a f!omiss5o d© Finangas a Oreementc>s e toma
Gas CIG Gc}ntas.
PrQsidmte.
Somos pela arjrctva€ao de Ante-rrojeS®.
S&1a cias Sess5es da G&mara L#unici±`Lal da I,rna,em 28/
f=--i,€*_±-
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I>arecer da Comissao the I.,egislaeao e Jtisti?a
ao -gnte-pl`d3eto de lei nrfuero 15/59, de autoria dc
vereador FfiahTCISCO BBITC) I)E,1,Acml)A, que arit6riza. a
poder executivo a desaprorjriar, pop utjlidade ptiblica,
\
\
•os terrenos .que I,erterician ao Matadouro Mtmici.I:al;
0 -ante-projeto retro ten sentido altamente
m`oralizador da fun?ao -prfulica„ i3.Tis evit€`.a a. de|a￾pi5Lac€`Jo do patrimonio municipal inicia,da no govel.-
no passado.
De. un modo geral o ante-pro.jeto nao ofende¢
i qualquistt texto da Ccnstituigao, poi`6m, cunpre-mos
rnpresLgrutar duo.s emendas,. uma n,O: .aue diz respeito a
redacao e outra adltiva, quais sejan:
19) Ao artigo 19 e a sifmula propomos em lugar
de "autorizado-.a .desaproEriar, par utilidade ptiblica..."
1eia-se.``."autorizado a deQlarar de utilidade ptiblica pa￾ra fins `de desapropriagao .... "
Justificatlva: A declara?ao de utilidade pri￾blica de competencia exclusiva do exeutdt±vo ou do
1egislativo, deve sempre preceqer a desapropriaeao
que 6 atribui€.8o do jtidici€rio cjuf`rtdo naa houver €`c8r￾do enfff o particul.=r e o pcder ptibiico. A aceitaeao
dessa ?g}^enda nao altera o esp±rito da lei apresentada
para ser discutida, pois € uma simples questao de reda￾9ao.
29) Propcmos tamb6m a intercalae&o de urn arti￾go que Seria o 39, passai-jdc> o tiltimo` artigo do ante-
.rprojeto a receber o niinero 4.
• ArtigQ.39) Para aterder as .despesas com a ere-
?ue.5® £e*t.-a le|rfi€6 a Poder exectitivo autorigado ...,.- fa
a gbrlrt oEortuE:mente,` no €p*``£#esente ore -I
crd.ito esp6'g*±:al que for neoe£%sd
to,a
rio.. .Srf `
__-*=-1-------ji.--
*
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Justificativa ' a
Nao foi elaborado`novo oreamento. 0 de 1.960
airida 6 igual: ao de muitos arios passados. 0 serthor
Prefeito para executai'. a. pl.eser]te lei so' poderf. uti￾1izar a. verba de ntimero 8.99.4 (Indenizac5es de im6-
ados ), cuja dotaeao 6 de apenas Cr.S
3o.ooo,oo, insuficier±tc. pare. a c;ompleta execii§ao do
ante-projeto ..retro depois` do mesmo ser convertido
em lei,
Nao, p.ode o serthor Prefeito, por ser cl'ime col.i￾tr'a a lei Oreamentfr'ia (Crimes de Respor`_sabilidade dos
Chefes dos Executivos) : "exceder ou i.ransportar, sem au￾torizacao legal', as verbas do oreamento". Assim sendo
toma-se n`ec`eifeario dar ao executivo mur.icipal -a
autorlzae5o I¥gal, autorizaeao essa que outra nao 6
sen5o a, contidra no artigo -cuj.-a adi-9ao ora propomos, e
Cue sera usada assim que esgotar a quantia orcanent£-
\
I`ia. E o parecer .-.-.-.-.-. ~.-
flm tempo! A autorizacao do credit.a .es-pecial
g imp.rdtivo de 6rdem constitucional, desde que, mo ea-
•`i :jr.I
so presente, as verbas gast€,,s com a execu¢g.o deEite ants-
. -.{ir`<
projetoc, ultrapassem a`casa dos tr.ir]ta, nil cr.uzeiros,
pois a.ssim determine o artigo 75 de nossa Carta Magma.
&=i,*

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