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materia nº 16/1959

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 1959
Date 1959-12-21
EmentaDispõe sobre o imposto de registro de veículos.
native_id4810

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1959-12-21 Concluído — Apresentado em expediente do dia 21 de 12 de 1959 A Comissão de Legislação e Justiça em 21 de 12 de 1959 1ª discussão em 28 de 12 de 1959 (Aprovado) 2ª discussão em 28 de 12 de 1959 (Aprovado) Sancionado em 30 de 12 de 1959 Dispensado o interstício para 2ª discussão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Esl. do Paran&
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#:l'~trovri[
PBCJ£IO D¥ 1¥1 R923/59.
(msp6® s6tre a,inposto de regiatro de veicttloa)
A C&rH}-84 REuff IclpAL DA LAPA
DECRErAi
i+-
a
Artigo L* - Sujeltam-3e co pagan6nto do Ixpo8to d® Llcenga, t®-
dos os velculos auto-motores, tmsao animal, ou de
propulg.ao humane, destlmdoB ao trarLsito n€LB viaa
Pdblicas do Hunicipio.
Artigo 29 - Perao llvre tranBito no ELmiciplo o8 veiculos matrl￾culados ®n outro. flo 8ntanto, pagarao o impo8to devi
do 8e ~nele pemanecerem pop mais.de 90 (novent&) dlar
conseeutives ¢urant® a exercicio.
Artlgo 39 - 0 1mposto de licenga papa a cireula?ao gerf pago anual￾mente, em uns a€ prest&§ao, na 5poca do llcenolQmmto, de
A
acord® com a tabela abaixo§-
AUSOHgivEIS
7Jf` ParticulaLrea ............... « ...... Cr$ 250,00
de Afugr6l
# OHlms -Intertirbano
J 0HIHJS -urbano I ................ I..+ ....
CAIIIIREOES.....
7r Com capacidade ate 5.000 kilos.a ....
7 }# de 5.0%0 kilos em diante .... * ...... `.
cAHNHOREas
rorocl€LEfrs E slMlmREs ................... * .
BIclcl,mAs¥
3 BEEdQUES a IREQUES
cErmET
crmo§as
*
aF , , , * ,,,,,,,,,,,,, ® , . * * , , , *
+,,,,,,,.,
Com dnas rodas ............. I ......
com quatro codas, partleular .......
com quetro rodaB, de aluguel ......
4cO , 00
600,cO
too,00
400.00
600'00
350,00
loo loo
50,00
loo,00
50,00
150'cO
50'09
150,00
OBSERVA8A8 i* Os proprletarioB de veiculoa. pop ocaclao de sue
transferenela, eBtarao su8eltos aL®8 emolunento8 de 1070 86bre a
val6r do impogto. .
Artlgo 4a - E8ta lei entrardeem vigor a partlr de lf de Janelro
de i.960, revogandorse as di8posi?6e8 em contrdrio..
Sale das Sees;ce da Canara G&mlelpal da hapa. ®n-28/12/59.
*
a
JUS I I FI CAT IVA : +
*` Ao apresentarmos a Casa, o presents Ante-Pro:.eto,o fa.ze-+
mos baseados no fato de que o nosso atual C6digo de I'ostur`as,
e omisso no assunto tratado e o mativo principal que mos
a apresentd-1o 6 que a tabela que regu`1a as cobraneas,
.:I,,`r _
±evou
6em
completo desacordo con| o atnal cust`6` de vida, 8onsiderando-se €
flue a mesma esta em vig6r jf a quas'it&6B anos.
Sabemos que nao 5 miss5o desta Cfamara procurar majorar
imp6stos, o que poderia parecer de primeira vis.ta :#m::::::ne#`
^©chntribnindo pars a eleva\';ao do Gusto de vida, mss
~±d*ver zelar pelo ben estar geral, o que, consider
nosso
a-S* a a
ao deficit6ria`dos cofres Municit)"Sis, s6 6 possivtl elevan:
8unas taxas,tile perditan ao Snr.9 ChefLe± `do_ Po#,
de obraq smpreB.±±a£±e±8 ,i -ao is'`\edgiv
Exe.Sutivo
e OS muJ
¥±.cipes ten direito. * * ` I
a i Compreendida na essancia, esta nossa justificativa,
+--¥#+ a ~
` Enc±fa:-= sag::£:sse~aad8£LerfesHra£§:i:a:u¥±£aisa,
t& A C _ rT- *
carlos Sera￾I Pro sid ente.
i. *
± 1 ` iaEa-i _
*¥ € ng
i
erin P:A/ rty Fff ) .
•i&¥ .
i.-I
`..in ,
0 presente ante-projeto de lei fc.i apresentado
por dais ter?os dos H}embros desta Casa, fato que, pop
s± s6.tp.1e por uma aprovaeao certa. 0 pareeer dest& Co￾missao, se contradit6rio, pode nao ter o sabor de pare-a
cer, vale mais por voto vencido.
Examinando o ante pl'ojeto a.ssingLdo por move verea￾dores ben como a jnstificativa assin&da apenis pop cir}-
co, observa-se, de pl'imeira, vista, que ele ten urn fin so￾cial, pois, € rei€vante a sigriificado de qualqueS tribe.to,
uns vez que ele se destina a.s necessidades-de umqb cole￾tividade.. 09 poderes .`tiblicos ten rjecesgiidade d.f bens
€p matei`iais, papa subsistir, porque € grande o rie`ro de
sous credores e dc sc'ds devedorg`8 no coxplicado
administrativo e s.oeial. IIojc Sem cl`ia, nas fir]
1pai.s *re§ide, gem dtivida algumd,
as #f€seRE*&,--.P--''-1
dcl'es |jtiblicos, rna.a essa
o alicerce Srfuc.a ae
•*ripe6iife \ Jesrfu ~*
competenci€L ten iiinite. 67 rimite
pela I,ei Organica dos Munic±pios, no Gas
±±±±Lrtigo___5_7__a_l±p±±±±_I__e±±£F±±Ls_E±±£±,±±±±±ri±_=I=e±=£±±±-
±±9±EL.a_ri±Ro50aoa6REfio+ftp,oBthraBn.RE_c±B±±±
A simples alegaeao de que a situaeao dos cofres I.`tiblicos
rmni"eipais-6 deficitfria nag 6 a men ver, qrgunrfento suficien￾f
te p€ira derrogar os textos iegais indicados neg¢te parccer.
•'-
te±fi{)s estes que proibem qutt7.1quel` aunento superior a. vinte
*
pop cento ao tempo do aumfnto. As Constitui€5es (Fetlel`al e
s±edu&l) nao est§c ser.do maculedas ne.gte antetprojeto,
n o 06digo-de Postfi¥as Municipais e a Lei 0rganica clos
#.a rfuniorpios coridenan a aprovaeao do liresi'`nte ante-projeto ,de
Lei ainda ep el&boraeao.
eussao nao coutraria disp
ife
centrar±a a Eel orgfn±ca. d`6
i raLi.
RES,UMotr a aute-projeto .em dls-
@Hpres€`.a Qa..Consti
Munic±pio8 e #G6digo8-a
E a ?are.cer .-.-.- ` .-...-.-.-.-.--
' Eapa,* 26
+
I.i
180 r Cl e+ os-€-d-

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