PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (4]) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 432/2021 - GAB Lapa, 17 de Junho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 48/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
para suprir despesas com a criação de novo cargo no Edital de Credenciamento nº
002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista UPA/CAEC.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 48/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por N
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município Câmara Municipal da Lapa - PR
da Lapa,na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PROTOCOLO GERAL 1385/2021
Data: 17/06/2021 - Horário: 16:35
islativo
limo. Sr. Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSS
GUSTAVO RIBAS DAOU (DA Róssoanicinsio
Presidente da Câmara Municipal 17/06/2021 15:20:20
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
COMuni Que SE AS Ses. Vetentace
iii ho SURÍDICO E
Comissões Pata ava LISE,
Com ATéNLÃO ho PEDIDO
DE URGÊNCIA.
STAVO DAOU
Vereador Presidente
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, para suprir despesas com a criação de
novo cargo no Edital de Credenciamento nº
002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista
UPA/CAEC.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
de Média e Alta complexidade
770: 3.3.90.39.00.00.303 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica .. R$ 3.800.000,00
TOTAL. asspisaaaassazsasipnidamiansrontgrrcorenrensicentioicgod5iiieiiidiaaSansneppenretemser R$ 3.800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X.......... R$ 3.800.000,00
TOTAL, ezipezansarirarracemse cesurasinitasesoTaENDEaeaTaSnEneCsicaRaraten ita aus stásas R$ 3.800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do municipio
da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
Proloitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e
Oitocentos Mil Reais).
A Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social do município da Lapa,
vêm enfrentando a 01 (um) ano, inúmeras dificuldades em completar as escalas
médicas, com profissionais para atuarem na Unidade de Pronto Atendimento — UPA
e no Centro de Atendimento para Enfrentamento ao COVID-19. É notório que neste
periodo houve uma rápida transformação do cenário mundial de saúde, por conta da
drástica pandemia causada pelo vírus SarsCov-2. Em decorrência do agravamento
da Pandemia em sua alta transmissibilidade, houve uma sobrecarga dos sistemas
de saúde, que já há muito se encontram saturados.
A significativo aumento dos casos e agravos da doença levam cada vez
mais pessoas a procurarem atendimento nas unidades de saúde e
consequentemente a demanda por profissionais da área da saúde, principalmente
profissionais médicos tornou-se insuficiente. A demanda é tão grande que mesmo os
grandes centros têm encontrado dificuldade em completar suas escalas e manter
todos os postos de trabalho completos. Somado a isso ao fato de que os médicos,
por atuarem na linha de frente no enfrentamento da pandemia, realizando a triagem,
atendimento direto e tratamento de pacientes infectados, expõe-se a risco diário de
contaminação.
A UPA realiza diariamente em média 150 (cento e cinquenta)
atendimentos, contando com 02 (dois) plantonistas no período diurno, 01 plantonista
(um) intermediário das 10h00min ás 22h00min, 01 (um) pediatra 08 (horas) diárias
das 08h00min ás 17h00min de segunda a sexta-feira e 02 (dois) plantonistas no
período notumo. O CAEC realiza em média 100 (cem) atendimentos diários,
administrando também 18 (dezoito) leitos, sendo 07 (sete) com suporte de
respiradores, classificados como semi-intensivo e 11 (onze) de enfermaria, os quais
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
Q
fo)
E:
FA
n
a
e
CONFERÊNCIA DO SEU CONTI
PARA
=)
õ
[o]
[a
w
je
n
pr
[o
Es
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
foram instalados exclusivamente para atendimento de pacientes suspeitos e
positivos ao Coronavírus, em casos leves, moderados e graves até a transferência a
hospitais de referência. A falta de médicos nestas unidades causa prejuizo ao
atendimento da população, agravando ainda mais a situação de calamidade pública
que o município enfrenta.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná lançou recentemente nota
oficial de esclarecimento diante da falta de profissionais médicos, tal falta afeta
diretamente os municípios, principalmente os de menor porte como a Lapa.
O Município conta com o Edital de Credenciamento nº 002/2017, o qual
tem como objeto a contratação de prestação de serviços médicos, o mesmo prevê o
valor bruto de R$ 1.328,40 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos) por plantão de 12 (doze) horas trabalhado, para o cargo de Médico Clinico
Geral Plantonista, sendo eles credenciados como pessoa fisica ou jurídica. As
empresas credenciadas ao município estão apresentando constantemente falhas
nas escalas, com a justificativa de que o valor pago pelo município encontra-se
defasado. As empresas contratadas repassam em média aos profissionais o valor
líquido de R$ 900,00 (novecentos reais) por plantão trabalhado. Foram realizadas
reuniões com as empresas médicas para alteração deste valor, porém sem sucesso,
pois segundo elas o valor bruto recebido pelas mesmas é baixo, ficando estas
impossibilitadas de arcar com todos os custos da empresa e realizar o pagamento
dos médicos. Saliento que o referido edital encontra-se aberto, não havendo procura
por parte de empresas ou pessoas fisiças para possiveis novos credenciamentos.
Outro ponto que deve ser considerado é que maioria dos profissionais
residem em Curitiba e Região Metropolitana, o município da Lapa está localizado a
aproximadamente 70 Km da capital, possui rodovia pedagiada ao custo de R$ 15,30
(quinze reais e trinta centavos), sendo o impacto financeiro com as tarifas de
pedágio, combustivel e alimentação, dificultam a vinda dos profissionais médicos ao
município, visto que além da remuneração ser inferior o custo com o deslocamento é
elevado. No início do ano de 2021, a Empresa Caminhos do Paraná que possui a
concessão do eixo Lapa-Curitiba cancelou a isenção de tarifa de pedágio aos
profissionais de saúde que atuam no município e residem em outro, a Secretaria de
Saúde enviou solicitação a empresa com justificativas, porém esta foi indeferida.
Prefeitura Municipal da Lapa —- Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
SIADO EM 1706/02 15 20-030).03
MTO FO! A
PARA CONFERÊNCIA CO SEJ CONTEÚDO ACESSE https fc atende notpio:49202U5e7]
RM este DOCUM
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
A partir deste momento, a Secretaria de Saúde iniciou pesquisa de valor
de mercado para o mesmo objeto em municípios da região, que possuem
características semelhantes ao município da Lapa no quesito população ou distância
da capital, sendo encontrado o valor médio de R$ 1.544,99.
No final do mês do mês de maio de 2021, o municipio de Curitiba realizou
abertura de contratação de profissionais com vínculo CLT, prevendo o pagamento
de R$ 1.515,00 (mil quinhentos e quinze reais) para plantões diurnos e R$ 1.730,00
(mil setecentos e trinta reais) para plantões noturnos, com adicional a médicos
rotineiros. A oferta de plantões com valores superiores apresentados por outros
municípios faz com que os profissionais e empresas médicas migrem para outros
municipios, deixando o municipio desassistido de tal mão de obra.
Caso o município da Lapa estipulasse o valor dos plantões, conforme
supracitados, tornaria-se inviável, por conta do deslocamento até o municipio e
gastos com tarifas de pedágio, combustível e alimentação, considerando que a
grande maioria dos profissionais residem na capital. Portanto, estimou-se o valor de
R$ 2.000,00 para contratação exclusiva para UPA e CAEC, prevendo que o valor
oferecido pelo município deve ser maior que municipios da região e capital, por
conta da oneração com as despesas elencadas acima.
Salientamos que o valor proposto refere-se ao valor bruto repassado à
empresa contratada ou diretamente ao profissional, quando a contratação se dá por
pessoa física, devendo-se considerar as despesas com encargos e impostos, por
conta integral do contratado. Assim, chegariamos no valor líquido entre R$ 1.400,00
a R$ 1.500,00 por plantão de 12/horas, estando este valor mais compativel com os
valores atualmente praticados na região, suprindo a necessidade de médicos para
atendimento na UPA e no CAEC.
Por fim, salientamos que esta estratégia visa a redução das lacunas nas
escalas, que atualmente vem se apresentando na UPA e CAEC, de 15 de maio a 11
de junho de 2021, tivemos um total de 26 plantões em aberto, agravando ainda mais
a situação de saúde pública, no que diz respeito aos atendimentos da população de
urgência e emergência, de casos suspeitos e positivos, leves, moderados e graves
ao Coronavirus. Pensando de forma preventiva, caso não haja uma readequação de
valores prevemos o fechamento de Unidades de Saúde por falta de profissionais
médicos.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https (fz atende nevpõ0ch92G8dãe 7!
ES ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 17/05/2021 15 20-03 00-03
==:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmwilapa.pr.gov.br
Diante do cenário que se apresenta, a Secretaria de Saúde e Des. Social
solicitou a criação de um novo cargo no Edital de Credenciamento nº 002/2017,
denominado como Clinico Geral Plantonista UPA/CAEC, para prestação de serviços
médicos exclusivamente na Unidade de Pronto Atendimento e no Centro de
Atendimento para Enfrentamento ao COVID-19 (CAEC), no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas. prefeito do município
da Lapana foma dodecreio nº
24043, de 01 do abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa —- Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE brtps e atendo netfp50cbI2SBuseT!
[oro] ESTE DOCUMENTO FOIASSIMADO EA 1705/2021 15 20.03 00-03