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materia nº 2/1959

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 1959
Date 1959-02-18
EmentaFicam Inalienáveis todos os bens imóveis do Patrimônio Municipal, até a apresentação das novas posturas Municipais.
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1959-02-18 Aprovado — Apresentado em expediente do dia 18 de fevereiro de 1959 A Comissão de Legislação e Justiça em 18 de fevereiro de 1959 A Comissão de Orçamento em 19 de fevereiro de 1959 1ª discussão em 20 de fevereiro de 1959 (Aprovado) 2ª discussão em 20 de fevereiro de 1959 (Aprovado) Redação Final (dispensado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade Observações: Dado o Requerimento apresentado pelo Vereador Fenelon W. Moreira, foi dispensado o interstício de 24 horas, para a segunda discussão. Veto do Senhor Prefeito Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMERA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANA
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ml ar. 7t, ..
.ffi ver®&dorsa quf qFto 8ubecrsvem,&pres®nthm a Cfmm mml€1pal
dr ifep.I,o 8®guinte Ants-PrQj€to d€
givS.as - miB€im lmu8nfveas. todes es tens im6v©18 tlo I±atrim3nl®
rsLmiclpal da np&,a partir a& data aa pubfi€ag3@ th6Bte
I£1,na Rfdio mlse8r& .1caal col €m qu&1qcer outr® drggo
da lzgrona& ,aed a^drfa .in qus €ndrar ®B vlctr a ngivo c6-
dago d® pcetLm8 Hunlolpfas,era g€guindo utintos n©&fa
tizaam,
Ass.ff - Flcam revogada8 as dlBpo81€3ee €m ccatralri®.
Saha .alaLB sc8s5cepa ac da . giv.reir®- de -±8$3
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iferf5ife± ,.-` -a++
CAMAr2A MUNIclpAL DA LAPA
ESTADO D0 PAR^it^
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08 v€rcadoit.a gce e8to 8ubserievem,apres.n`tam i CatBar& mmlcip&1
da I&pa,a a.guint. Ants-HQj®t`o .de I.1 nr.
art.1! - Hcam lmlionfv®it todoa oB bens lndv®is do Eatrlmanlo
Hmlcipal da Ijap&,a partir dr data dr publicag&o Gfgt&
data .
Iei,na Bfdio Eml838ra local ou em qualtunr outro drg=®
aagriqDronsa ,ate a-data .a que ®ntrar ®D Tigdr o nChro c6-
digo d® pcetues mmiclp±1s,era a.guinio traaites n.sto
+
ctnamlpreval®cQrao coma uitim venda a da n) 979.Oarti de
LET
lr.t.2. - Flcan aevogadae a6 di8poaieb.a ®m contrfrlo.
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Safe djLs g®8a8es,.in 18 a. giv.r.ire a. ae69
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Comissao d©
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Alien®r.beHs
eTE Lei que c .Z?I
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fa-i-rJ----:g3-
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enc,®#tss , a,o. rL`.tritTisriio. I,.Einnicipal ,i`3,or preFos fix+tJ.dos
cord rfe,:is de.
ado incontest&v©1r.^i.Oii`g§.p.ueri
Z &tics de vigancia,concluimos*ne ser.ia
nada ha. que nao sofresso urn qua.s
gs-3:c::5:3#
observarmos que !aegte rultimo dee8nio,
e falL>ulosa. elevag8.o d© gusto.
:::.:i::emi:°i::=ba¥=d¥::e::±g::^r£;a.::;i::.€i£::aha::aen.
to der,1,08rerico , qu£e..mos aprosenta cotr,a .urn f.a~tfr~ equivalente ao pri￾93tie±ro ,i;to 6, c;ri
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de uha nova e `peculiar valor-izagfro.
mos,consequentemente,i~ conclus5.o de que a. inali6nabilidad© tempo￾ia dos j& cit&dos ber.s i"6veig,9.t6 a revis?~o cautelosa dos sous val8-
6.I uraa` provid@ncia unite pl&usiv®1, em _.defesa. do -Patrim8rio ?i,iTi?.nicipal.
a:, gr±5.gg: ses855
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CAMARA MUNlclpAL DA LAmPep{
ESTADO DO I P^RANl
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o€rfuo nl` 2giv59.
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Ao Emo Srur,
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i serido a qua s6 rnbe ffa-ne.prtexpros
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Snr. Preftlth'A ®st® ®8famce an.mdo.a proj6to de Lei 114ys*cO autori'
des€ r'oder,papa rfuf, Vdria. ,o julgue,dentro to qua ©sEtdG . art. 33,
y . !q,
d&ex-®1 OnBinfoa dos mmicfi3108.
£o ser ontregguo a I,eaa,tmrdia o,entEo Ant® proj6to,a as￾81natura,de set. vercaQoro*,P;ri}` =®q±Grgltqs. n * a .\'`\` \`
+
*
Atonclqpunte\:
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aGralo81nentt,
t*£.
***.
* ±ee: *
&Cor
*
*
EJroo Sr,
Ant6nio Santos Lacerda
D.D. Presidente da Camara Municipal
"/ Cldade.-
*
Senhor Presldente.3
Tenho a honra` de acusar o re.cebimento de seu of I clo
nQ 25/59, Sy data, encanlnhando ProJeto de Iad nQ £[/59 de autorla d6|i
se Poder, referente a lnallenabilldade de bens lm6veis do Patrim6nlo/
Municipal,a par.tlr daadata da publlca?ao da 1€1, abrangendo a perfodo
compreendldo entre a 6ltima venda de nQ 79, carta de data, e a vigsp'-
cia do novo C6dlgo de Posturas Municip£1s, ora em t.ramites nessa Cam±
ra,
A medida obj6tivada pelo Projeto 6, evidenteme*e,/
de alta I.elevancla,pols que visa salvaguardar o Patrlm6nlo Munlclpal,
de vez que o preco estabelecido no c6dlgo antigo em vigor papa alleng
ego,no caso de cartas±de,data,e' exfgu*o nas condie6es atu£1s deL precos
de . tr6vels .
De modo que esta municipalidade s6 pode louvar o a±
canoe da lniciativa e congratular-se com os llustres membros do poder
1egislativo pela apresenta?ao do Projtto.
Asslm, pols, o projeto,em prlncfpio, vein ao eneon-/
tro do intento desta PI.efeltura e estf em consonancla com o ante-pro-
*
jeto. de lei do novo C6digo de Posturas atualizado, de modo a satlsfa￾zer as exig6ncias do presence, o que nao ocorre com o anteriorSainda
*
vlgorante.
Reconbecendo, portanto, que as condi?5es de vid*de,
tempos fa esta parte, se modlficaram e reclaman atuallzaeao no resgtia±.
do dos inter6sses municipfis propugnou pop un novo C6digo de Posturas
que, infellzmente, at€ a presente data nao logrou proriunciamento d6s￾se Poder, mas que pop certo, pelo que se depr€ende do presente prole-i
` ~-- -JgHHFF5g:g;I ---,
•r+.
-2.-
to de lei nQ 4, nao tardal.a a se converter em realldade.
Isso exposto, tenho a honra de comunlcar a essa co￾lenda Canara que, nao obstante, de ac6rdo com as prerrogativas que me
sao conferidas, !z£±B £E p±=±S 9 Pr__a.i±_e±Q £S ±£i.
0 presente veto inclde s6bre a dltlmo perfodo do af
tlgo primelro que disp6e: M... Drevalecendo como &ltlma venda a de nQ
l2, carta de data", sancionando, pop eonsequ6ncia, a lei nas suas de￾mais disposi§6es, e assim rediglda:
c-ol'~
efty e
''AI`t,1Q
nd~£ ~ +.t& a era./®-
"z==^±4teho~+~tz,~de
#'.--Ft-&e==.,^¢-=f'J.=h- cro -JiJlh-4`
?..i:®z:,ae~ha;;rib: __ _ _ _ --
A -a - / i:5
2 , f2L- rfe
- FicaLm inallenfvels todos os bens
im6vels do Patrlm6nio Municipal /
da Lapa, a partir da data da pu￾blicaeao desta I.el, na Radio /
Emissora local, ou em qualquer /
outro 6rgao da imprensa, ate a /
data em que entrar em vigor o ng
vo Cfalgo de Posturas Munlclpais,
ora segulndo tramltes nesta Cane
I a '' a
''AI`t. 29 -Flcam I.evogadas as dlsposie6es /
qp Contralion.
A exclusao do per{odo vetado, imp6e-set pQlas ra-/
z6es de .iustificaLtiva do veto, seguintes:
A lei nao pode retroaglr senao para beneficiar. Nao
pode ter alcance papa pl`ejutlcar ou ferlr direitos adquirldos, iesul￾tantes de Lei anterior;pr±hc£Sip geral de direito consagrado na legiE
laeao de todos os povos de nfvel de civillza?ao superior.
cartasdedataai6:°d:a::'n:S:;,i::::t:lad::f::::a;::u::rin=:::fa::i:
tre 6les, funcionfrios e oper:rios, seus servidores, pess6as de pou-/
cos I.ecursos.
Nao seria, pois, razo6vel, nem justo ou equitativo-
- mesmo sem entrap nat questao do Gil.eito adquiH:do., ei`s que muitos d&
1es estao c.a suas tr.ansfer6ncias j: devidamenbe' registradas -, que a
medida objetlvada pelo projeto de sentido visi]relmente dtil e vantajg
*1|J
Prt±
+i`
L
i,,n
-3-
EI
so, viesse prejudic:-1os, estapelecendo ainda, situaeao de flagrante
desigualdade em relacao aos que estao na mesma situaeao, pore'm com a
vantagem apenas de as suas cartas nao lrem al6m do de nQ 79. fi ao /
que parece, evidente e lncontestfvel.
E se esta Prefeitura anulu na concessao deles, o /
fez como nao podel.1a deixar de fazer atendendo a situa€6es de outras
anteriormente requerldas e concedidas, inclusive na gestao do llus-/
tre Prefelto aLnterlor.
Mas nem pop isso deixou esta Prefeltura de reconh£.a
a situaeao, conforme g certo que dlllgenciou a elaboracao de no-± .*
LjL￾vo C6digo de Postura qual o I.eferldo, tao dtil quanto de urgente me￾t
cessidade papa a Munlcipalidade.
*
Restituindo o projeto em refer6ncla, com o veto /
apontado -, sirvo-me do ens€jo pars apresentar a V. Excia. os proteLs
I, tos de neu elevado apreeo e cohslderaeao.
Paeo Municipal, em 27 de Fevereiro de 1959.-
2_Pi4L￾AHo EIInm plREs
Prefelto Munlclpal.-
Exmo. Sr.
Ant6nlo Sa.tos I.acerdaL
D.D. Presldente da Camara Municipal.
RT/ Cidaae.-

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