| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1958 |
| Date | 1958-05-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 198. |
| native_id | 4819 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ESTADO DO PARANÁ o E F. Ê 3 q (Altêra a redação da Lei Municipal nº 196) ; à CAMARA MUNIVIFAL DA LAPA, LUTA LO PARANA, vaetrEdA é Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, indepen- dente de concurrência pública, uma motoniveladora marca 4b4úS n. 512, pertencente ao Municipio, pelo preçõ mínimo de SETECENTOS HIL CRUZEL Rus (Crê. 700.000,00 ). Arts 2% - rica o Poder Lxecutivo kunicipal autorizado & adquirir da rirma Diésel Maquinas S/A, uma motoniveladora marca AVAUS ne 550, nóva, de vidamente equipada, até a importancia de Cry. 3.200.000,00 (três mis 1h8es e duzentos mil crugeiros), de acóôrdo com a oférte n. 96-DIe4-— + 58 de E do corrente, da supracitada íirma. $ único:- Em virtude da urgência e necessidade da aquisição da maquina em questão, fica dispensada a concurrência pública. : arts 3º - Como recúrso para pagamento da importancia constante do artito anterior, fica o Foder Executivo Municipal autorizado a emnpreger: I - Grp. 700.000,00 - Produto da venda a que se refere o axtigo primeiro. LI - " 2.000.000,00 -Heferentes a Lei Estadual nº 5499/57. o ” 500.000,00 - Por crédito extraordinário aberto no vz- camento vigente na rreieitura municipal 8 da Lapas ar $ único:- Para efeito de pagamento, Oo dnx. :refeito gunicipal poderá ou torgar & Firma vendedôra, procurações para receber junto so Zesou ro ão Estado do Feraná, ss inportancias prevístas no presente axti go. Revogada &s disposições em contrários a Sala das Sessf%es da Câmars Municipal da Lapa,em 11 de Abrii de 1.956. . “ . ç = + . . “4 a E) tg 1 . + . e E k à Ed Presidente. Secretário. é o -4 Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ , retoma — SIIFICALIVA AOS ANTs PROJSTOS é e 4/08 Senhores verendores; Gomo £ vo conhecimento de VveJsS.s costa Municipalidade ainda não recsvou as quôtas provistas pelo artigo 20 aa Constituição Fogeral, rg rerentos am oxorcfcio rinanceirasas 1956 9 1957, Goma abortura ao cré aito de Crê 500.000,00 (quinhantos mil cruzeiros) para a compra ae uma moto-nivelad8ra Marca Aaums nº 550 (Lei Municipal nº 199), é lógico que iremos trabalhar para arrancar ao nstado éssa importancia, aliás, que nos é uevida mosmo, e, uma voz nêsso assúnto, nada mais razoável do que procurdremos trazer para o Municipio tuão o qua temos para receber do sstad Os O Tesouro não dispondo no momento do retúrso necessário aamito a transação com o Banco ao «stado ao Paraná, tuco isto dapencendo apenas do baneplácito às níssa egrógia Câmara Municipal, quo por cérto coopera rá comnosco om tudo o que se relacions com o progrêsso de nôssa Legenaá ria Lapas sairício àa *refeitura Municipal da Lapa, em 27 ae Maio ds 1958, Prot eito Munic ipal Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ retoma Lapa, 27 ae Maio ae 19058, senhor Presidentes Anóxo tenho o prazer de passar ás suas mãos, para os aeviacs Lins, os ante projétos de Lois ns. é e 4/08, Reitáro a Velixcia, O, meus protestos ds estina e consideração. aloe É cio Trajano E e Piros Prereito Munic igal 4XM0e SAI. Sabastião Pires Furiatti DD. Presidente da Câmara Municipal da Lapa NíCicade Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ 0 Proteito Municipal aa Lapa, sstado ao Paraná, no uso cas atribui ções qua lho são coníoriaas por Lol, apresenta a câmara Municipal o sºº RES o) RD Ed EO, ATT (autectza o Poder “ cxeoutire à contrafr “sasrástumo) hd 4 ada Eis de a t4 is É “ sq 08zo otuó-s eoni vÊse arto 1º - Fica o qa o PER aa Laçá “utorizada a contraír com o Bate . SPSS da qutre estabelecimento ao crfai to, ou re PpUse um ompróguimo a at a Jupeaapoia de Cri 2000000 ,0 (auinhentes cruzeiros), meaiante as pe? guintes cond dg Ps DP] pudReSÕRES PARIS RSS engetpnegnniçõos, de dáros pra o (À e Juniciy é SO nos ESPE Es 7 BL i E) É va Sls Ss etgiao E AEE e guri ESSES go png DL | 8? Rca OrnstAtuição SE a tqu uota sobre O exe arrecada- AN são es hegus! no unic = up cdorá'empanhadaNPel ativação axorefe 7 +»Bio . (SS SD auf INNASDO IN ZONA - QUNNH PSI c) « Faculaaas aa Prereitura Municipal as antecipação-aus mmortizações UDN NS ou res Bat as Sm qualquér-vapo, de-sadao asveaor as empréstimo, com reaução q. 05, júxoa, correspondentes ; à) - à importancia go- $stimo ficará acsde 1ôgo a disposição da Pres « poi tura uunioipal"sem qua Iuér aoaução ce Comissão a intermediários ou nutrose Artº 2º e Revogadas as disposições em contrários saificio aa Prefeitura Municipal da Lapa, om 27 ae Maio de 1958. f . E H Pom ssa du Dr à ln.eão e AL. Ei Z=€o 1 £ Trajano dhnlke Piros perto ps AL patos Ê Prefoito dunicipal Sala da SA um a8/5[54 | pagDJ Db JogizinuM pautisto1S AMAgAS Oq OdAT2I megas ENdisIs ssO Oay 08 qBnsisl OD ODeder eSQud EO Ioqioiayá otisica O Legis , ên pa e se O Legio iavd Co RGE 48 sfol soq esniagiao ARE site eup esõg | O ante-projeto de Lei 8/58, não fére aispositivo SIGAM tucional. Entretanto, cpinamos e a materia devera sofrer emenda no sen- | tido de escãs eds sr sexto a8 finalidades do euprestimo» ” seguinte emenda: (omiscô ago ot se osioemo. mata 5º DE COMPLETAR O PAGà MENTO DA MOT TOS INOLADORA ADAVS, SEM NENHUM USO". Saivo melhor juizo, éctsté o nosso parecer» Es da cova aiii E eloq e o 8 moo seje e edo 7 eBoIduo LO bh) solibtinoo me acôgicoqeib es ashegovel - 28 LjrA «8001 ob oisM oD 9S mo «Sqel sb Lagtoiavl gtyiisieil go atoiliv e, ” es 8 Sai ops do So dtumoS q | Laçi o imã bes dia cima ng JA nau Aa ' : Volelês ma BANIR tb ahaB » ai E canániá Etr a O + . Ed AN Prefeitura Municipal da Lapa ESTADO DO PARANÁ ug — [a] Prarei to Wunicipal aa lapa, istndo ao Pari má, no uso das atri- buiçõos que Ine são conferidas por E apro smta à Câmara Munic ipal E sro toi lo aah sis core dh- Sen 80h tod « toz ; 3 + A o - £ ANT prog PO apy TST xe 4/08 (Autoriza o Podar xsbut ivo a emtratr enprésvino) Arte 1º - Fica a Proreiw anjos. da Na autorizada a contrafr com arte Rea seu -oytro ostabalecimento ds cróai nes ou parviouiar is, 38, um empr Sti até a importancia ue Cr$ v00.000,U pg ae quuneiros), mediante e as seguintos condições: a) - z5colh Fonts aa bE3BScar molnêras condições as juros para o Muni il b) - O ampréstimo será paso º garontiao com a quóva prevista pulo artigo 20 aa o Taatds Feaoral (quota sôbre o excasso us arrocad ão “stadual no M agia que sera emp: ra relativa a rita cio ag 2 na, iu lodo 33» RR c ae eraituga Munic » ção q as tog dn go ES cor (JS dao igações, RIO a DaPRano imo ficar e lógo a disp &o qa tro- ura i SAN ras learê ao jã6 a agora tar os ou outros. arte =º, - E acas as aisposições om contrários Sposa Sds Dea OD DESSES ps Da Do Ro Qro Y Pbrad, | NINIDSI Phsa Ss ON N 9- | R as »a & miticio ca Proreitura Micha à da Tapa, am 27 as Nes. aa doção ) SS % a SANDS» QI AL EN PER Ps IDA Cas = QONINA RÃS RS SAS SSI > ANS “a N X NES) ass 9 LLC A SL BRAD as DS) Ve: dm Pr E Peito to ipal pap 3 pb JpgisinuM pausistsiS AVAgAS OQ OGAT2I mm -iije asD oe og eBasres o) ODsÍe” Eq ED Lg Lo iu get [6] PARNCUR DA COMISSÃO DZ ENCISLAÇÃO 7 JUSTIÇÃ. — Aeai oi sIamB) & sé css qial 10q esbisetmo oBe sil emp eoSgiud O Ante-projeto de Lei 4/58 ned feresdisrosite BS anstpitucionsle Entretanto, cpinamos que a materia deverá sofrer emenda.no sen tido de esclarecgr,mo proprio terto, a finalidade do emprestimo. ã Oferecemos à apreciação da Câmars o seguinte, emendas nse x RNA EXCLUSIVOS TT PAGAMENTOS, ti ONTRATADOS E PREFELROS DA o ALE ESLAÇOs TOR TER E 8 Etno gua) Ê ; | Salvo melhor juizo, € o nosso parecer. o c o - 0987 A «foiaio ; 08 aBq broe om bre ane sgBiveam sodup E Moo onijncisa DES sopra os 4 3 eira eup o 5 coLsbIimo me 2o pç es aeb * [os Gg Em O gana PAR A | es E “anão ep TS = gr e a p- 7%, do am da Isgtotauyk. od icie a Pc z E é A fadada Aid é cotiilicabd de did