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materia nº 3/1958

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1958
Date 1958-05-27
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 198.
native_id4819

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
o E F. Ê 3
q (Altêra a redação da Lei Municipal nº 196)
;
à CAMARA MUNIVIFAL DA LAPA, LUTA LO PARANA,
vaetrEdA
é
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, indepen-
dente de concurrência pública, uma motoniveladora marca 4b4úS n. 512,
pertencente ao Municipio, pelo preçõ mínimo de SETECENTOS HIL CRUZEL
Rus (Crê. 700.000,00 ).
Arts 2% - rica o Poder Lxecutivo kunicipal autorizado & adquirir da rirma
Diésel Maquinas S/A, uma motoniveladora marca AVAUS ne 550, nóva, de
vidamente equipada, até a importancia de Cry. 3.200.000,00 (três mis
1h8es e duzentos mil crugeiros), de acóôrdo com a oférte n. 96-DIe4-—
+ 58 de E do corrente, da supracitada íirma.
$ único:- Em virtude da urgência e necessidade da aquisição da maquina em
questão, fica dispensada a concurrência pública. :
arts 3º - Como recúrso para pagamento da importancia constante do artito
anterior, fica o Foder Executivo Municipal autorizado a emnpreger:
I - Grp. 700.000,00 - Produto da venda a que se refere o axtigo
primeiro.
LI - " 2.000.000,00 -Heferentes a Lei Estadual nº 5499/57.
o ” 500.000,00 - Por crédito extraordinário aberto no vz-
camento vigente na rreieitura municipal
8 da Lapas ar
$ único:- Para efeito de pagamento, Oo dnx. :refeito gunicipal poderá ou
torgar & Firma vendedôra, procurações para receber junto so Zesou
ro ão Estado do Feraná, ss inportancias prevístas no presente axti
go. Revogada &s disposições em contrários a
Sala das Sessf%es da Câmars Municipal da Lapa,em 11 de Abrii de 1.956.
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e E k à
Ed Presidente. Secretário.
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Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ ,
retoma —
SIIFICALIVA AOS ANTs PROJSTOS é e 4/08
Senhores verendores;
Gomo £ vo conhecimento de VveJsS.s costa Municipalidade ainda não
recsvou as quôtas provistas pelo artigo 20 aa Constituição Fogeral, rg
rerentos am oxorcfcio rinanceirasas 1956 9 1957, Goma abortura ao cré
aito de Crê 500.000,00 (quinhantos mil cruzeiros) para a compra ae uma
moto-nivelad8ra Marca Aaums nº 550 (Lei Municipal nº 199), é lógico que
iremos trabalhar para arrancar ao nstado éssa importancia, aliás, que
nos é uevida mosmo, e, uma voz nêsso assúnto, nada mais razoável do que
procurdremos trazer para o Municipio tuão o qua temos para receber do
sstad Os
O Tesouro não dispondo no momento do retúrso necessário aamito a
transação com o Banco ao «stado ao Paraná, tuco isto dapencendo apenas
do baneplácito às níssa egrógia Câmara Municipal, quo por cérto coopera
rá comnosco om tudo o que se relacions com o progrêsso de nôssa Legenaá
ria Lapas
sairício àa *refeitura Municipal da Lapa, em 27 ae Maio ds 1958,
Prot eito Munic ipal
Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
retoma
Lapa, 27 ae Maio ae 19058,
senhor Presidentes
Anóxo tenho o prazer de passar ás suas mãos, para
os aeviacs Lins, os ante projétos de Lois ns. é e 4/08,
Reitáro a Velixcia, O, meus protestos ds estina e
consideração.
aloe É cio
Trajano E e Piros
Prereito Munic igal
4XM0e SAI.
Sabastião Pires Furiatti
DD. Presidente da Câmara Municipal da Lapa
NíCicade
Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
0 Proteito Municipal aa Lapa, sstado ao Paraná, no uso cas atribui
ções qua lho são coníoriaas por Lol, apresenta a câmara Municipal o sºº
RES o) RD Ed
EO, ATT (autectza o Poder “ cxeoutire à contrafr “sasrástumo)
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arto 1º - Fica o qa o PER aa Laçá “utorizada a contraír com
o Bate . SPSS da qutre estabelecimento ao crfai
to, ou re PpUse um ompróguimo a at a Jupeaapoia de Cri 2000000 ,0
(auinhentes cruzeiros), meaiante as pe? guintes cond dg
Ps DP] pudReSÕRES PARIS RSS engetpnegnniçõos, de dáros pra o (À
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c) « Faculaaas aa Prereitura Municipal as antecipação-aus mmortizações
UDN NS ou res Bat as Sm qualquér-vapo, de-sadao asveaor as empréstimo, com
reaução q. 05, júxoa, correspondentes ;
à) - à importancia go- $stimo ficará acsde 1ôgo a disposição da Pres «
poi tura uunioipal"sem qua Iuér aoaução ce Comissão a intermediários
ou nutrose
Artº 2º e Revogadas as disposições em contrários
saificio aa Prefeitura Municipal da Lapa, om 27 ae Maio de 1958.
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1 £ Trajano dhnlke Piros
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Sala da SA um a8/5[54
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Legis , ên pa e
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| O ante-projeto de Lei 8/58, não fére aispositivo SIGAM tucional.
Entretanto, cpinamos e a materia devera sofrer emenda no sen-
| tido de escãs eds sr sexto a8 finalidades do euprestimo»
” seguinte emenda:
(omiscô ago ot se osioemo. mata 5º DE COMPLETAR O PAGÃ
MENTO DA MOT TOS INOLADORA ADAVS, SEM NENHUM USO".
Saivo melhor juizo, éctsté o nosso parecer»
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Prefeitura Municipal da Lapa
ESTADO DO PARANÁ
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[a] Prarei to Wunicipal aa lapa, istndo ao Pari má, no uso das atri-
buiçõos que Ine são conferidas por E apro smta à Câmara Munic ipal
E sro toi lo aah sis core dh- Sen 80h tod « toz ;
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(Autoriza o Podar xsbut ivo a emtratr enprésvino)
Arte 1º - Fica a Proreiw anjos. da Na autorizada a contrafr com
arte Rea seu -oytro ostabalecimento ds cróai
nes ou parviouiar is, 38, um empr Sti até a importancia ue Cr$ v00.000,U
pg ae quuneiros), mediante e as seguintos condições:
a) - z5colh Fonts aa bE3BScar molnêras condições as juros para o Muni
il
b) - O ampréstimo será paso º garontiao com a quóva prevista pulo artigo
20 aa o Taatds Feaoral (quota sôbre o excasso us arrocad ão
“stadual no M agia que sera emp: ra relativa a rita cio ag
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a DaPRano imo ficar e lógo a disp &o qa tro-
ura i SAN ras learê ao jã6 a agora tar os ou outros.
arte =º, - E acas as aisposições om contrários
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PARNCUR DA COMISSÃO DZ ENCISLAÇÃO 7 JUSTIÇÃ.
— Aeai oi sIamB) & sé css qial 10q esbisetmo oBe sil emp eoSgiud
O Ante-projeto de Lei 4/58 ned feresdisrosite BS anstpitucionsle
Entretanto, cpinamos que a materia deverá sofrer emenda.no sen
tido de esclarecgr,mo proprio terto, a finalidade do emprestimo. ã
Oferecemos à apreciação da Câmars o seguinte, emendas
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ti ONTRATADOS E PREFELROS DA
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| Salvo melhor juizo, € o nosso parecer.
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