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materia nº 1/1960

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 1960
Date 1960-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a emitir apólices municipais, até a quantia de Cr$ 700.000,00 (Setenta Mil Cruzeiros) destinados ao financiamento do Serviço de Construção de um reforço de água.
native_id4866

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1960-01-04 Concluído — Apresentado em expediente do dia 4 de janeiro de 1960 A Comissão de Legislação e Justiça em 4 de janeiro de 1960 A Comissão de Finanças em 4 de janeiro de 1960 A Comissão de Viação em 4 de janeiro de 1960 1ª discussão em 11 de janeiro de 1960 (Aprovado) 2ª discussão em 18 de janeiro de 1960 (Aprovado) Observações: Na primeira discussão foi aprovado por 13 votos favoráveis e 1 contrário - do Vereador David W. Neto.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ziadas ao f±nanc,fatronto d® aflrvlgo de cc`nstrug5o de
cunrmz:±ror:£'dae=}
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Artlg$ 1Q- fica a r'oder Ea[8cutlTo aucorlando a ®nltir ed611ces rmlolml8,
ate' a titrmtfa d© u'r$ 700.coo.cO (s®tas®ntos nil cruz81ro8) , d€gi
tlmdas ao fifenclaunto art sorvlco de- con8trngfe de urn r6rmr§o
de a`gua.
1it!ea anitj.Gas teraD a valor unita'rio de hun nil crur
z81ros, 8 gerifo nomlnatlvas, v6neendo o .iuro de 8®i8 per €ento
{6F;) co ano.
Artlgo 3P : : rfe8 a$61ic88 Be.raTo re.qg;tada8 ne€lfante sorb®1o anual, cabon￾dci art foaer H=ecutivo, atrav€s ac dacreto, regular os dGtathe
8upl6nentaree , incluslTe a pagrnento a¢rav®'s de farbas €spe¢fa
flaas contldas no8 oi`ganrontos da -lfal&o a do E8tedo.
Artlgo 4) -Es+rfu Lei entrar± ®m vlgar aa data. d€ sun prful3ca§£o, ficando
revoga'drs as di8|ro81ores 6m. contr`drlo.
Safe das Sesso-ea da C'8mma mmlclml aa JI&i[, en 18 de janeiro de i.9
a
/wo,rbiv' 1Jr®sif~ente.
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AN'ilE-pRodETO DE REI N®1/6o. ee
la: autoriza o Poder Executivo a emitir ap61ices munici￾pals, at6 a quanti& de Crqp700.000,00`setecentos riiil cr.uzeiros
destin&das ao financiamento do sepvieo de constr*ugao de un po+
Qo arte&1ano). I
Art. 1°- Flea o Podep Exeoutivo autorizado a emitip ap6lio+v~s
1.
municipais, at6 a quanti`a de Grffi700.COO,OO(setecentosmil c"+
# zeiros), destinada.s ao financiamento do servi?o de construcao
de urn poec> arte8lano no Alto da Ijapa.
.Paragr.afo tinioo. 0 poeo de que trata o pr6sente artigo desti￾n&r-se-i ao reforeo do sellviSo de &gua da cid&de.
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Art. .d'. As ap6lices emltidas terao o valor unitfrio de hun
nil cruze
+
8m=min&tivas, venoendo o jriro de sels pop cento
top) ao ano.
A|.t. 5°. As ap61ices s®r.ao resgatadas mediante sorteio arm.al,
cabendo ao Foder Executivo, &tpav6s de decreto, regular os de￾talhes suplementares, inclusive o p&gamento atrav6s de verbas
especfficas contidas mos oreamentos da Uni;o e do Estado.
IArt. 4°. Lsta lei entrari em vigor na d.ati-de sna public&eao,
1.ioando revogadas as disposig6es em contrario. a
_TuapFEREA£
0 problems da fgua, na cidade da Ttap&,
cmciante e necessita de rna solugao-in;diata. Com a estiagen,
a cidade ficou ppatioenente gem &gua. Ha mais de vinte anos
estamos esperando que o Estado ou a Uni;a pesolvam 8sse pr.oble
rna. A cidade cresceu e as atuais fontes, mesmo em epoca normal
nao sao suficientes par`a o seu suprimento. Nao fosse o refor￾Qo inaugupauo na administpaQao ¢tfvio Jos€ ,Ethss, hf mtiito tem￾po estariamos gem o ppecioso li.quido. As cistermas qij.e foraln
sendo constmidas em muitas casas, com prejuizo pars as resi-
(aertcias que t€m ligaeao direta, dentpo de alguns meses, mesmo
com chuva, jf nao resolv6rao o problema.
A perfup&eao e tubulae;o de urn po€o tirte￾siano.dever'i custaz}, ®m media, trezentos e cinquent& nil crm￾zeiros. As firm&s especializadas estao co'brando cinco nil cru￾zeir.os pop metro linear, havendo possibilidade quase ce£9ta de
encontrar un leneol de agua entpe ciu&rtenta e setenta metros
de profundidade. A bombs propria nao oustar`a mais que ceLng nil
cr.uzeiros. Em resuno: o poQo em funcionanento,#rfe`on bomba e tu￾do, d&rf i£': despesa nao superior a a.uinhentoE nil cpuzeiros.
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sse .pQeo,*ny6onstruido no Jilto d& Laps, nag proximidades da an-:
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_±!+_~`±..i, _:ira.,±±=._...=T . = `?i-`` h #* I
t.1ga caixa dfgua, clara quatro polegadas continuas. F;ssas
tro polegadas continuas, somadas &o chffiado "refopeo do Ta
co.', suprirao a cidade de agua pop urn largo per£Qdo. fi, a mos+
so v6r, a soluQao mais bap&ta e mais certa p&ra a emerigencia.
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A situa§;o da. agua 6 de caialnidade pdblica. .is habitaQ8es co￾1etivas{asilo, hospital, hotels, etc.) acabam fechando pop
falta. d© assistencia do poder priblica responsfvel. Esperap
que o Est&do venha mos auxiliar 6 a mesma cois& que bater em
piano sem tecla. 0 p6vo da Lapa ten bpio e coragem suficien￾tes pars, atrav6s de un flnancianento m6dico, remediap a si￾tuagao.
I,,ap&, 4 de Janeil.o de 1960.
aeLegis£%8g¥F`Le[;S£6ap:no£:8gm6cOoEra¥8£EEi±aio:sa3g°i¥£g3
0±gamentos a ¥ormdas de Gonbas.
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gala Gas S8ss5es da Calnara 3£unici9al da fapap ©m r_-i
4-i-60.
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ue atiTorlza a emisgao ae aT)o￾1ices T>ara financiamento da constlucao de urn Doco arte8iano.
Compete privativamente ao prefeito a, iniciati￾va das leis refererit6-s ao funcionalismc ptiblico e a viaQao
e obras ptib1ic.qs, diz o artigo 26 da lei Organica dos REmi￾cipios .
Nao T.lode a` Came.ra Efunicipal ter a iniciativa das
leis referentes a.o funcional±smo ptiblico e a. viaeao e obras
ptiblicas cases eases que sao de competencia exclusive. do
Prefeito, diz o artigo 27 do riosso c6digo de Posturas.
For esses fundan@ntcs opino pela regeicao do presen￾te ante-projeto de lei, ra Cue este ocler le isle.L-ivo nao
|n_¥±±=i_e_s±£Ei-`i_d_e__±_±+=±±±LLi±?i2&J_L2±±±=ei±X=±±±±:_±ii9..
A ]at6rla con8tante do te¢xto I.egislatlvo proposto esta cla~
ranente justificada pelo autor. a assunto 6 na reaJ.I;aande 6e3
maxima urg§ncia para a vida citadina, tornando-se as vezes
quasi dramatico coma acQnteceu no recente periodo de proj.on- .,
gada estiagem que felizmente se findou no dla b do corren e, I
ma® que poaerd se repetir rum ruturo ben pr6ximo.
Proponh® que a mat6ria seja encaninhada ao execu￾tivo sob forms de indicaeao, pars que o Sr. Prefeito, a estu￾de e no+usa de suas atribuieaoes remeta a esta casa arte-proje￾to de lei no mesmo sentido,
0 Sr. Prefeito, por certo esta procurando soluciona
o problema do formecimento de agua, e a sugestao apresentada,
tenho certeza, merecerf do executive a mais cal.indiosa atencao,
porquanto ela, poderg; (depende de quest6es de ordem t6cnica)
ser c caminho ideal pars a completo e normal abastecimento de
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