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materia nº 2/1960

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 1960
Date 1960-01-11
EmentaDispõe sobre o nome das vias públicas.
native_id4868

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1960-01-11 Concluído — Apresentado em expediente do dia 11 de janeiro de 1960 A Comissão de Legislação e Justiça em 11 de janeiro de 1960 1ª discussão em 8 de fevereiro de 1960 (Aprovado) 2ª discussão em 15 de fevereiro de 1960 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Camara Municipal da Lapa
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Artig® 1° - f: vedad® dssigffir-a. €®H ncp®g &® p.8S®as vivfag deal-
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iitiGr v£&i p&bl'1ea ©8 legr&d®pr® manlclp&l.
Artig® 20 - b6 6 pGrmitid© nsar I n®i. a. p.88®as fal®el&as .a aa￾tag hlgt6rl€as,*€S vl&s pdbllcas ®n 1®gr&d®ar®s mnlcl￾pals, d®p®1s de tr6s an®s dB f&1®el35fi;nl® d® h®A®nag©@d®.
®a data d® event® hast6rig..
Artlgo £° - A pr€s€-nt.1.1.ntr&r£ ®B vigsr rm data a. Baa p&bllo&?fi.,
r6v®grdas &s dlsp®sl?a.8 ®I o®ntr+~.`#1D.
tis:i]a d€ a.as;eg && ca^mra ELnlelp&1 ch`* Jfap&,
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E*mo. Sr. Presidente da Camara Municipal da I.Spa.
V
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David Wiedmer Neto, vereador
Municipal, nu usa ae sua8 atriouig5es, apresenta
a V. Excia. pars ser discutido e votado a seguinte
mat6ria legislativa:
Ante projeto de Lei n9 i/60.
®
6e s8bre o none Gas vi&s tibJ-i Gas ,
Artigo 19) E' vedado designar-s`e com r}omes de pes￾soas viva8 'qualque`r via ptiblica ou logradouro muni￾cipal .
Artigo 29) S6 € permitid.o usar o none de pessoas
f;1ecidas ou datas hist6ricas, as v±as ptiblicas ou
logradouros municipais,depois de tr6s anos do fale￾cimento do homenageado, ou data do eventc) histc')ricct.
/
Artigo 39) A preserite lei` entrarJrm vigor na data
de sua I,utlicaeao, revogadas as disposie6es em con￾brario,
I
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' -I ---I,I I
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1
EnGaminhe-s€ & G®nissa£3 de ij©gisla€:go a ®Tustit:a.
gala das Sess§€s da (iamara biunicipal da Lai)a, 1£;/i/6C
ERE
I`AREOER in coli¥!'`[Issac` DE IHulsiAgfao E ]usT!IgA.
+
(`j presente ants-projeto nao fere qualquer> dispositiT
vo constitucional. Quarto au m6rito, 6 uns medida
equ.ilibra.da e salutar, pois visa evit&r. homenagens
a pessoas vivas e homenagens postunas abressadas.
~
Somos pela aprovaeao.
E o que mos parece.
Laps, |u-2Loo.
r---.- - i%rty\c;idreha` ~
Relator,
*.
I.`-LE
EI
Iaga, 1S £. ±®v®*ai&® d® 1.968*
a.nh®r Pre±..1tS :-
ur*®±Q ck &±i6®.
Erfu* Sr,
¥®dr* ¥&sa®s £*®m**
tire. Pfef.&t® janni$1pal*
_4Sffu
fro=- pass.-lhe ac mss , prrtL .£ a€Tlda8 ±`in8t
€ ¥r®j.t® a. nl n® 3/6S. &us dlsp5. 8£br. . aeB. d&a ¥£&8 £frollaast &p¥enep
manlm.I.nt. per e@t& €a@& en a*gsfia reallzBada i-L\.`jj..
a
¥&1he-at dQ €us.j® ^pfir& ape.sGia€ar a Y* E=€1a.
a.qLa pr®test®s de .BtizHB ® G®n8ia€r@**e .
Aten¢L®8&ment**
8€b&sS±a. Plr.8 Fturlattl.
ELSsl&®nt€ €B €=.r€±B±S®
Justlficativa ao ante-projeto de Lei ng i/60.
IFT
Os nomes das russ, praeas, avenidas
de rna cidade, E5ao geralmente nomes de pesBoas ilus￾treg jf falecldag que, pelos seus feltos, merecem a
consagraeao e a homenagem de un povo, princip&1mente
daquele pela qual em vide dedicaram suas atividade8
sociais,
0 none de pessoas vivas, corre o ris￾co de que a pessoa hoje merecedora da admiraeao popu￾lar .ananha 5€ nao mais o seja, e, mais do que is8o, da
motivos, as vezes,. de bomenagens simplesmente bajulat6-
rigs .
A d®nominaeao de v±as priblicaB, a noel
sos queridos mortoB, I)6 ge 5ugtlflca depois de passados
alguns aLnos, pars eTitar que a homenagem nato geja dlta￾da pela conocgo popular de un faleclmento recente.
Aos nomee realmente merecedores. desse
tipo de consagra§ao por parte de urn povo, revelam-se
realmente dignas dessa homenagem depois de passados al￾guns anos do seu falecimento. Quando mais digno foi im
homem em vida mais duradoura sera sua lembranea na poste￾ridade. 0 tempo 6 o melhor juiz par.a analisar a persona￾1idade e o carater dos homens.

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