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materia nº 9/1960

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 1960
Date 1960-05-30
EmentaAbre Crédito Especial para atender despesas efetuadas pela justiça eleitoral.
native_id4874

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1960-05-30 Concluído — Apresentado em expediente do dia 30 de maio de 1960 A Comissão de Legislação e Justiça em 6 de junho de 1960 A Comissão de Orçamento em 20 de junho de 1960 1ª discussão em 11 de junho de 1960 (Aprovado) 2ª discussão em 11 de junho de 1960 (Aprovado).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Camara Municipal da Lapa
LAPA`'-PARANA
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i sdmfa;-Abre crfuto Especial prra etemer`` dh£?38'=`9 ©f.€- tundag p€ha Juscaea Hleitoral. ) :F \
j± utor; -v.rcacior in:{]jimrclo qHndt;in. fa~
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I.
A t`AHji}`A flu,}{:'ibHJ:AL in LAPA
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D E a }i £' '1 jl :-
Ai.t. i& - Fica aberto ne orsam€nto vi€®nte urn.8r#dito I`;sp©cfal
de Gr$ 20.O{X),OO (vint® nil crur.airos) pn| atend.r
a Justxpa H1€itoral\ de8ta U`omrca .in d€8prsa8 refacicL
in-dr8 Com ixprcssoa . con transp.e¢es d€ sarventun'rio8
e autoridad.€s dasse poa®r Jud.ici:flo, para fln8 el.leo￾ral8 .
r= Arii. P.. ~ A preBont€ lei .ntmri .a vigor apr`s Bus oficaal pu￾blicaggo, revogaaLas as di8pogig56s .a contra'rio.
t>€ila Gas a.8so~e8 .a 11 a. julho as 1.96u.
OS bGivd.
Presifl6Ii'b€:;.
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th` t. Tg
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Exmo® Snr® Presid-ente da Camara E&inicipal da I_.apa. E=E#pr'.-.i
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0 vereador que esta subscreve apresenta a V.Excia.
para que, obedecidas as disrosi§5es regimentals desta
Casa, seja discutido e votado o seguinte ante-projeto
de Ilei!
Anteprojeto de Ijei. g/GO.
Sumula! Abre cr6dito especial pars atender
despesas efettiadas pela Jtisti§a Eleitoral.
Artigo 19) Fiea aherto no or?amento vigente lam
cr6dito espeei&1 de Cr.% 2o.OOQ,oo (vinte nil crmzeiros)
papa atender a Justiea Eleii;oral desta Comarca em despe￾sas I.e]acion&das eon, i.Txpressos e com transportes de ser￾ventufrios e autoridadeg' d€sse poder jutieifri.a, pa+ra fins
- -* -. ia_-`
eleitorais. 4
Artigo 29) Em todo os anos que houver eleig5es fe￾derais, estaduais e .rmnicipais lapeane.s a.everg constar dos
respectivos oreamentos igual dota€ao.
Artigo 39) A presente lei entrarf e`m vigor ap6s sun
ofieial publicagao, revogadas as disposig5es em contrffrio.
Sale de,sess6es da Camara REmicipal
em 30 de maio de 1.96o.
`JUsq}IFICAIIVA
`?t`
I. q ife-i
Jf de ha muito tempo a Preifeitura da Lapa,
a exemplo de todas as Prefeituras I,,ftlnicipais do Brasil,
vein prestando a Justiga P+eitgral aux±1ios de 6rdem :con8~
S/I.
mica sexpre ?.#Sf o.corifeLm{#¥ieitos eleitorais em seus Tunic±-
pios. ESEaB despes&s sgrpre'ifexistiram e as Prefeituras
as fazem muitas vezes, cRErfeutece com a nossa, gem an￾torizacao oreamentfria. N6eessdrio portan.'to. como medida
'.ng#--
para '1egaliz'ar essas d`espesas € d#rie exista dotacao es￾pecial. I)otacao mez]or que a prevista neste ante-pr6`}e￾to, faria com a a presente mat6ria legislativa perdesse
a sua praticabilidade e o seu objeto, porquanto o e].eva￾do custo dos impressos e o alto preco dos transportes pes￾soais justificam a importancia acima estipfilada.
Laps, 30 de maio de 1.96o.
Florencio Ter6sio.
Encamlme-sG a uomss8o ae I.egisfa§€o e Justiea,
ffira cLar parcoer.
baiai ciLais Desso~®s em 6
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*€tifhjiee±.£ui] £j¢Ht&fi±<.t2 t{j:] .+.
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`-i. `-i, . -i-`£..i￾ac jtino a.a 1960
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c` pj:desente ante-projeto nao-fere dispo￾sitivo constituclonal e' n'8m as leis da Reptiblic&. Somos pe-
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Ijapa, 2u` de Junho de 1960.
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--T -H|ator'. cJiv`ha
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Mempro.
EItrcA|'y!|ih!RE-SE A CC,f'jTISsfio RE 0I}GAMENro,
FINANgAS E TOJ+,'TADA DH CONIAS.
LAP-A, 20-a-uO.
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coMlssEO DE OReAENTO FINEN9As E TomDA DE cONTAs
PARECER:
Como 6 do c`6nhecimento
*dores, a situa§ao financeira da
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pa € da8 mais.di±iceis. Papa que
setor, que eonsidel'amos de vital
de todos os Senhores Verea- ?`
Prefe±±ura Munici|]al da IIa￾consigamos nol`malizar este
impo_rt
all:torizar deBpesas inadifvess a que
incia a Casa s6 deve
extritamente neeesL￾sdrias, a q.ue,no nosso entender,nao 5 a Caso do I)resente Ante￾projeto de Lei.
Unicanente pelo acima exposto opinamos p®1a sua re￾j
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1

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