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Camara Municipal da Lapa
LAPA`'-PARANA
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i sdmfa;-Abre crfuto Especial prra etemer`` dh£?38'=`9 ©f.€- tundag p€ha Juscaea Hleitoral. ) :F \
j± utor; -v.rcacior in:{]jimrclo qHndt;in. fa~
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A t`AHji}`A flu,}{:'ibHJ:AL in LAPA
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Ai.t. i& - Fica aberto ne orsam€nto vi€®nte urn.8r#dito I`;sp©cfal
de Gr$ 20.O{X),OO (vint® nil crur.airos) pn| atend.r
a Justxpa H1€itoral\ de8ta U`omrca .in d€8prsa8 refacicL
in-dr8 Com ixprcssoa . con transp.e¢es d€ sarventun'rio8
e autoridad.€s dasse poa®r Jud.ici:flo, para fln8 el.leoral8 .
r= Arii. P.. ~ A preBont€ lei .ntmri .a vigor apr`s Bus oficaal publicaggo, revogaaLas as di8pogig56s .a contra'rio.
t>€ila Gas a.8so~e8 .a 11 a. julho as 1.96u.
OS bGivd.
Presifl6Ii'b€:;.
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Exmo® Snr® Presid-ente da Camara E&inicipal da I_.apa. E=E#pr'.-.i
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0 vereador que esta subscreve apresenta a V.Excia.
para que, obedecidas as disrosi§5es regimentals desta
Casa, seja discutido e votado o seguinte ante-projeto
de Ilei!
Anteprojeto de Ijei. g/GO.
Sumula! Abre cr6dito especial pars atender
despesas efettiadas pela Jtisti§a Eleitoral.
Artigo 19) Fiea aherto no or?amento vigente lam
cr6dito espeei&1 de Cr.% 2o.OOQ,oo (vinte nil crmzeiros)
papa atender a Justiea Eleii;oral desta Comarca em despesas I.e]acion&das eon, i.Txpressos e com transportes de serventufrios e autoridadeg' d€sse poder jutieifri.a, pa+ra fins
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eleitorais. 4
Artigo 29) Em todo os anos que houver eleig5es federais, estaduais e .rmnicipais lapeane.s a.everg constar dos
respectivos oreamentos igual dota€ao.
Artigo 39) A presente lei entrarf e`m vigor ap6s sun
ofieial publicagao, revogadas as disposig5es em contrffrio.
Sale de,sess6es da Camara REmicipal
em 30 de maio de 1.96o.
`JUsq}IFICAIIVA
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I. q ife-i
Jf de ha muito tempo a Preifeitura da Lapa,
a exemplo de todas as Prefeituras I,,ftlnicipais do Brasil,
vein prestando a Justiga P+eitgral aux±1ios de 6rdem :con8~
S/I.
mica sexpre ?.#Sf o.corifeLm{#¥ieitos eleitorais em seus Tunic±-
pios. ESEaB despes&s sgrpre'ifexistiram e as Prefeituras
as fazem muitas vezes, cRErfeutece com a nossa, gem antorizacao oreamentfria. N6eessdrio portan.'to. como medida
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para '1egaliz'ar essas d`espesas € d#rie exista dotacao especial. I)otacao mez]or que a prevista neste ante-pr6`}eto, faria com a a presente mat6ria legislativa perdesse
a sua praticabilidade e o seu objeto, porquanto o e].evado custo dos impressos e o alto preco dos transportes pessoais justificam a importancia acima estipfilada.
Laps, 30 de maio de 1.96o.
Florencio Ter6sio.
Encamlme-sG a uomss8o ae I.egisfa§€o e Justiea,
ffira cLar parcoer.
baiai ciLais Desso~®s em 6
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c` pj:desente ante-projeto nao-fere dispositivo constituclonal e' n'8m as leis da Reptiblic&. Somos pe-
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Ijapa, 2u` de Junho de 1960.
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--T -H|ator'. cJiv`ha
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Mempro.
EItrcA|'y!|ih!RE-SE A CC,f'jTISsfio RE 0I}GAMENro,
FINANgAS E TOJ+,'TADA DH CONIAS.
LAP-A, 20-a-uO.
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coMlssEO DE OReAENTO FINEN9As E TomDA DE cONTAs
PARECER:
Como 6 do c`6nhecimento
*dores, a situa§ao financeira da
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pa € da8 mais.di±iceis. Papa que
setor, que eonsidel'amos de vital
de todos os Senhores Verea- ?`
Prefe±±ura Munici|]al da IIaconsigamos nol`malizar este
impo_rt
all:torizar deBpesas inadifvess a que
incia a Casa s6 deve
extritamente neeesLsdrias, a q.ue,no nosso entender,nao 5 a Caso do I)resente Anteprojeto de Lei.
Unicanente pelo acima exposto opinamos p®1a sua rej
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