'£
i ee? I r
r` Camara Municipal da Lapa
LAPA - PARANA
I lt 0 J HL±T`±5==;ife__==±_ =Ti___=±__=`£=!=9=fty==6=g== _ ____ i_i___.__ _ _ ~~
( Sdmuha : -::nff::€,frL:±tH¥n?H¥8#TIfjg*£iff &Lfffai hap6an°
Autor:- VeradQ'r lmnclsco Hrito cL. Jjicc.rvJja.
A t; I? 3& A H A fl U N i 1` I jJ A I iifa LA p A
D E a It FI T A :-
Art. 19 - i. conc©a.id.a a tf t\nc] honora'rio de cid`,.di~o fapeano
ao llonl.nhor Henrique usraldo rafar7j.
Art. 29 -Hstr 1®1 ®ntrara` cm vigor nail date de sun pdblicaci:a.
Sala das sass56s em P,5 a.. julho a.1.q6{,'.
Carlos a
pr®aicLGmte.
--`------:--_---_:-----
\1
8AVl v
ANTE-proTETO DE ml N„/oo.
:S`;mula: concede o tltulo honorario de cldadao lapeano ao Monserfuor HENRIQRE 0SWAID0 FAIARZ.
a
Art. 1°- £ concedido o tftulo honopirio de cidadao lapeano ao
Monsenho.r Henrique Oswaldo Falarz.
Art. 2U- Esta lei entrarf em vigor in data de sua publlcapao.
I
JUSTIFT CATIVA .
-
EiEE
al_
`-+
;desde Junho de 1939,
+anto
;doe
0 Pvlonsenhor Henrique reside na Lapa
ou seja, hf mais de vlnte e un anos. Du-
€sse espaeo d® tempo, al6m de se tormar cpedor da amizagratidao de todos os 1&peanos, sem dlstlngao entpe.ricos
p pobres, oat611cos e nao c&t6licos, atrav6s rna conduta lmpe-
;cfvel, reallzou grandee obras r®1Lglosas, que flzeram a Ijapa
mals conheclda e mais prestlglada em todo o Papan£. 0 Santuirio de Sao Benedlto 6 un exemplo dlsso. 0 impulso dado i Radio
Legendiria tamb6m 6 merecedor de atengao. Ademais, como paroco
da Lapa, o Monsenhor Henz`Lque, homem modesto, a ponto de papecer. tfmldo, construiu capelas em LaLgoa Gorda, Passa-Dols, Colonia Municipal, Povinho, Bonlto, &gua Amarela de Baixo, Imbulal,
figua Azul de Baixo, Am6picos, I.almital de Baixo, Capao Bonito,
Santo Amaro e Rio da Apeia. Ao todo tpeze capelas, sem conbar
com a Igpeja da Col6nla Mariental, oujas proporQ5es sao notaveis. A obra assistenclal do RIonsenhor - que os lapeanos ape1idapam, em tom afetlvo, de ''Bom Senhor" - tamb6m 6 digna de
elogios, sobpetudo no que se refer.e a socledade Sao Vlcente.
Trata-se, enfim, de urn homem simples, j£ 1apeano de coraeao,
~
e merecedor, en consequ6ncia, da homenagem oontlda no presente ante-projeto.
I,apa, 4 de Julho de 1960.
EHOAMINRE*SE A COMISsfio DE LEGISIAGfio E JUSTI€A.
Lapa, 4 de Julho de 1960.
a.ri
`
.,
Pl
qE
o ri rrf i rf -
±:±nd . ed^,,A,~iz> c` - EiiiEH - rty-J- i,
£e_r--t--- '