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materia nº 9/1960

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1960
Date 1960-10-07
EmentaInstitui a Taxa de Assistência Social.
native_id4883

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1960-10-07 Concluído — Apresentado em expediente do dia 17 de outubro de 1960 A Comissão de Legislação e Justiça em 17 de outubro de 1960, aprovado A Comissão de Finanças em 17 de outubro de 1960, aprovado 1ª discussão em 24 de outubro de 1960 (Aprovado) 2ª discussão em 31 de outubro de 1960 (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Camara Municipal da Lapa
LAPA - PARANA
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{ mstitui a ram a.a Assi8Sancia Bceial)
Autpr*- Hxccutivo nuniciral.
A 04fiAHA HUNlulpAaJ in LAp£
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D E a H fi g A :-
Art. 1. -fioa insti.tuida a " "XA RE AtibrsrjfhoTC;in SconLh
destlnada a rogufal`izar a contribui€;.£o de nu-11-
clplo da ham &o Servlgo d® Satide € Assi8thncia
de H3todB, Fransta p€1o art. ifeL da {tonstitui￾ego ao fa#,.nd.
§ Unico - A mm de quectrato a pr®8ent6 &I`tlgo, inofd€
astre todo8 os imp6stos nunici|rais na tp8e de
£¢ (aols per cenLto) Bfbr¢ sous r©8pec,tivos lan￾t.&FT.©1lt®S.
Art. 21 -A presence llei entrard en vigor &p'8 sun ofh
cijLl pubiica!&o, a mrtlr do a.ia lf de { Ja&-ieiro
d8 1961,
Art. a. * Rewbgaous as aLisroslt;6e8 en contrfrio.
8ain daB b®gs8®s dr oamra fiuniciml Ga 14apa, ®m 31 de
Outubro d® 196u.
carlos
mGsmente.
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I-'ItEl.`El'l`tTRA MU.\tlcIPAL 1}.i IuAPA
L,tp^ -- !J^RA?,'A ` L\+~E+hah tThul+i fibH
`i+~`? r\liLriTd`,.i +v-^j -'`-+?ky` -\+~\+"\ J se €T¥ca
o Pref eit6 Munlc±±a`l. da I.apa® Estaa. do~derati*.n® `rta6o d8g atrl
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lni.966s quje``1ife sao, confar±das 'L+por'-.-froi, j}pr`esenta 8 Camera Municipa
I
a segu±ntef`\+ `. i,£. t ~„,,"`. i,`
AHTE PROJETO J)E IEI H9 9/60
(Instittie a q}axa de Asslst6ncia Social)
I￾Eiilii
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Arts 19 -Fica lnstituida a"PAXA I)E ASSISIENCIA SOCIAL" destlnada
a regularizar a contrl)uiggo do MLinicipio da Iiapa ao Servigo
de Sa€de e Asslstanola do Estado, prevlsta polo artlgo 101 da
constituig8o do Parana'.
§ unlca -A Iaxa de que trata o presente artlgo, inc±de s8.re to-.
dos os inp6stos Hunicipals na la'se de 27o (dais por c;nto) s6-
bre seus respectivos langamentos.
Arts 29 -A presente Iiei entrar6 en vig.6r ap6s sua oficial pullica￾gao, a partlr de dla 18 de JaneizD de 1961.
Arts 59 -P.evogadas as disposig6es em contra'rio.
Edificlo da Prefeittira Municipal da Lapa, en 7 de Outn.ro de 1960.-
Prefeito Hunicipal
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pltEi.`i.:i'i`uRA .\iuNlcllJAr, Ij.\ IjAiJA
Lil)A - P,\RA^'A
JDSPIEICAIIqIA
Senhores Vereadores:
A Prefeitura v6m desoontando annalmente da quo'ta prevista pelo
Artigo 209 da Constitnigao Federal, 5¢ de sues rendes em fav6r do
Fundo de 8edde a Assist6ncia do Estado. .
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I)escontaDos da quota refer6nte ao exerc±clo de 1958, a importaJ
cia de Crs 159.584,80 (trluta a.no'Te nil, trezentos a oitenta a quai
tro cruzelros e oltenta oentaTos).
I 6)Tlo senhores Tereadorea, qLie a G4unicE palldad® t6zn alsol&t.a
`,
necessldad® de arrecadar a lmportanola referante ao desconto gfpraT
cltado, pare ear colertura a iuautle pfga. 6om a aprovag5o do ante
proj6to d® Iiel n9 9/60, que tenho a satlgfag5o de su)meter a aprecli
ego de n6ssa colenda Camera Municipal, esp®ramos tornar resoltida a
quest5o em aprego.
Edlficlo da Prefeitura Municipal da Lapa, en 7 de Oututro de 1960.
Prefeito Municipal
Eacamiwh®-se a Oomisg&g de I-egislaq=o . Ju8tlga, )am dar per.c®r
A,_a Sale a.as a.sch-.a
Prfe_ Hfo-5__Si
n 10-10-cO.
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Presidentc.
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