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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° q /2021
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Camara Municipal da Lapa e da
outras providências.
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa, que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem,
respeitosamente, apresentar a consideração do Plenário desta Casa de Leis, o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 10. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Camara Municipal
de Lapa.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente.
Art.2°. A Procuradoria da Mulher sera constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 1 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da Camara
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no inicio da Legislatura.
§ 10 . 0 mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
§ 2°. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da
Mulher, poderá assumir a função uma servidora da Camara Municipal, nos
termos do caput. *Nu ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP f33750-000
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§ 3°. As nomeadas não farão jus a nenhum acréscimo no subsidio da vereança
nem, tampouco, remuneração especifica para o exercício do cargo mencionado
nesta Resolução.
Art. 3°. Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva dos
demais vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Camara e
ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Federal. Estadual e Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero,
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatárias
de âmbito municipais;
III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, públicos e privados,
voltados a implementação de políticas para as mulheres, assim como redes de
apoio e ONGs;
VI — promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca da
representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsidio as Comissões da Câmara Municipal.
VII — fiscalizar e apoiar a promoção da saúde das mulheres no município,
assim como a geração de emprego e renda.
Art. 4°. As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da
Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de comunicação da
Câmara.
Art. 5°. A (o) suplente da Vereadora que assumir o mandato de Procuradora
em caráter provisório não poderá automaticamente assumir a função de
Procuradora da Mulher.
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Parágrafo Único: Caberá à mesa diretora, indicar outra vereadora ou servidora
para assumir Provisoriamente a função de Procuradora.
Art. 6°. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora.
ust o Ribas Daou
P sidente
Marco Antônio Bortoletto
Vice-Presidente
Lapa, 21 de junho de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
1 a Secretária
Vilma avaro Purga
2° Secretário
Câmara Municipal da Lapa - PR
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PROTOCOLO GERAL 1445/2021 Data: 24/06/2021 - Horário: 15:19
Legislativo
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3 71.
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JUSTIFICATIVA
A criação de procuradorias temáticas para discutir e promover a
elaboração de políticas para as mulheres no poder Legislativo é uma ação
inédita do Congresso Nacional, iniciada em 2009. Desde então, Procuradorias
da Mulher têm sido criadas em Estados e Municípios para apoiar e estimular
ações para melhor aplicar a Lei Maria da Penha.
Esta ação promoverá uma maior aproximação e sinergia entre os
poderes legislativos, promovendo uma troca de experiências e informações que
certamente irão aprimorar e integrar as ações legislativas nos estados e
municípios, tornando ainda mais eficientes a fiscalização e a possibilidade de
intervir e promover políticas públicas inovadoras.
A Procuradoria da Mulher é um órgão institucional que tem como
objetivo zelar pela participação mais efetiva das mulheres na política e nas
atividades da Câmara, além de também fiscalizar e acompanhar programas do
Governo Federal, Estadual e da própria Prefeitura Municipal, receber
denúncias de discriminação e violência contra a mulher, independente da cor
da pele, religião, orientação sexual ou gênero e cooperar com organismos
nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher.
Além das tarefas habituais, a Procuradoria também realiza seminários
periódicos voltados à discussão de temas de interesse das mulheres,
audiências públicas, debates, encontros com autoridades dos poderes
Executivo e Judiciário, cursos de formação, exposições e atividades alusivas
ao Dia Internacional da Mulher, ao Outubro Rosa, aos 16 dias de Ativismo pelo
Fim da Violência contra as Mulheres, entre outros.
Há a necessidade para que se crie a Procuradoria da Mulher no
Município da Lapa com o objetivo, primeiramente, de cumprir o prenuncio da
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Constituição Federativa do Brasil, que tem a equidade como um dos princípios
basilares, vedando, inclusive, a distinção em razão do sexo. Apesar de as
mulheres terem conquistado espaço em muitas areas, a cena política continua
predominantemente masculina.
A criação de uma procuradoria da Mulher nos estados e municípios
busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e
destaque as mulheres na política. Além disso, a Procuradoria da Mulher deve
contribuir para a eliminação dos preconceitos, desigualdades de gênero,
atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência
contra as mulheres, seja ela no âmbito da sociedade e ou em órgãos públicos.
Ainda é relevante zelar pela participação mais efetiva das vereadoras
nos órgãos e atividades da Camara, e, também, fiscalizar e acompanhar
programas da Prefeitura Municipal, receber denúncias de discriminação e
violência contra a mulher e cooperar com organismos públicos e privados na
promoção dos direitos da mulher.
Ter a Procuradoria da Mulher no município significa ampliar o alcance
deste trabalho em rede e garantir a eficácia na prestação dos serviços.
É necessário destacar a importância da representatividade feminina na
política nacional, estadual e municipal, pois só assim seremos um pais com
uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se
investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do
Legislativo de debater, legislar e fiscalizar, razão pela qual conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste projeto de resolução.
Os seguintes estados já criaram procuradorias em suas Assembleias:
Amapa; Ceara; Espirito Santo; Maranhão; Rio Grande do Sul; Roraima; São
Paulo; Sergipe e Tocantins.
Câmaras Municipais do Parana que já criaram ou aprovaram a criação
da Procuradoria: Curitiba, Francisco Beltrão, Coronel Domingos Soares,
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Coronel Vivida, Palmas, Santa lzabel d'Oeste, Carlópolis, Terra Roxa, Nova
Tebas, Pérola, lrati e Arapoti.
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4.
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idente
Marc Antônio Bortoletto
Vice-Presidente
Lapa, 21 de junho de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
ia Secretária
Vilma Vávèro Purga
2° Secretário
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