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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal da Lapa e dá outras providências.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Aprovado — Projeto de Resolução aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 13/07/2021. Pedido de dispensa de interstício da Vereadora Brenda.
2021-07-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 13/07/2021.
2021-07-06 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-07-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2021-07-01 Encaminhado — —
2021-06-30 Aguardando Parecer das Comissões — —
2021-06-30 Aguardando Parecer das Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-16T13:59:29.938640-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° q /2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Camara Municipal da Lapa e da 
outras providências. 
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa, que a presente 
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem, 
respeitosamente, apresentar a consideração do Plenário desta Casa de Leis, o 
seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 10. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Camara Municipal 
de Lapa. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum 
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. 
Art.2°. A Procuradoria da Mulher sera constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher e 1 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da Camara 
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no inicio da Legislatura. 
§ 10 . 0 mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora. 
§ 2°. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da 
Mulher, poderá assumir a função uma servidora da Camara Municipal, nos 
termos do caput. *Nu ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP f33750-000 
FONE: (41 1 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.13P EMAIL: CAMARALAPA@CAMARALAPA.PR.GOV.BR 
asmoo ea rutmeA 
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANA 
§ 3°. As nomeadas não farão jus a nenhum acréscimo no subsidio da vereança 
nem, tampouco, remuneração especifica para o exercício do cargo mencionado 
nesta Resolução. 
Art. 3°. Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva dos 
demais vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Camara e 
ainda: 
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violências e discriminação contra a mulher; 
II — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Federal. Estadual e Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, 
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatárias 
de âmbito municipais; 
III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, públicos e privados, 
voltados a implementação de políticas para as mulheres, assim como redes de 
apoio e ONGs; 
VI — promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos 
sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca da 
representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsidio as Comissões da Câmara Municipal. 
VII — fiscalizar e apoiar a promoção da saúde das mulheres no município, 
assim como a geração de emprego e renda. 
Art. 4°. As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da 
Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de comunicação da 
Câmara. 
Art. 5°. A (o) suplente da Vereadora que assumir o mandato de Procuradora 
em caráter provisório não poderá automaticamente assumir a função de 
Procuradora da Mulher. 
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 133750-000 
FORE: (41)3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA@CAMAPALAPA.PIR.GOV.BR 
otoNICIP 44 o
F T CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANA 
Parágrafo Único: Caberá à mesa diretora, indicar outra vereadora ou servidora 
para assumir Provisoriamente a função de Procuradora. 
Art. 6°. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata da procuradora. 
ust o Ribas Daou 
P sidente 
Marco Antônio Bortoletto 
Vice-Presidente 
Lapa, 21 de junho de 2021. 
Brenda Ferrari da Silva 
1 a Secretária 
Vilma avaro Purga 
2° Secretário 
Câmara Municipal da Lapa - PR 
11111 11111111 
PROTOCOLO GERAL 1445/2021 Data: 24/06/2021 - Horário: 15:19 
Legislativo 
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 
FONE: (41 I 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPACCVCAMARALAPA.PR.GOV.BR 
0 00110IN 0
"PF 
3 71. 
MEMO CO PRAM A 
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A criação de procuradorias temáticas para discutir e promover a 
elaboração de políticas para as mulheres no poder Legislativo é uma ação 
inédita do Congresso Nacional, iniciada em 2009. Desde então, Procuradorias 
da Mulher têm sido criadas em Estados e Municípios para apoiar e estimular 
ações para melhor aplicar a Lei Maria da Penha. 
Esta ação promoverá uma maior aproximação e sinergia entre os 
poderes legislativos, promovendo uma troca de experiências e informações que 
certamente irão aprimorar e integrar as ações legislativas nos estados e 
municípios, tornando ainda mais eficientes a fiscalização e a possibilidade de 
intervir e promover políticas públicas inovadoras. 
A Procuradoria da Mulher é um órgão institucional que tem como 
objetivo zelar pela participação mais efetiva das mulheres na política e nas 
atividades da Câmara, além de também fiscalizar e acompanhar programas do 
Governo Federal, Estadual e da própria Prefeitura Municipal, receber 
denúncias de discriminação e violência contra a mulher, independente da cor 
da pele, religião, orientação sexual ou gênero e cooperar com organismos 
nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher. 
Além das tarefas habituais, a Procuradoria também realiza seminários 
periódicos voltados à discussão de temas de interesse das mulheres, 
audiências públicas, debates, encontros com autoridades dos poderes 
Executivo e Judiciário, cursos de formação, exposições e atividades alusivas 
ao Dia Internacional da Mulher, ao Outubro Rosa, aos 16 dias de Ativismo pelo 
Fim da Violência contra as Mulheres, entre outros. 
Há a necessidade para que se crie a Procuradoria da Mulher no 
Município da Lapa com o objetivo, primeiramente, de cumprir o prenuncio da 
ALAMEDA DAVID CARNEIRO. 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANÁ 
ESTADO DO PARANA 
Constituição Federativa do Brasil, que tem a equidade como um dos princípios 
basilares, vedando, inclusive, a distinção em razão do sexo. Apesar de as 
mulheres terem conquistado espaço em muitas areas, a cena política continua 
predominantemente masculina. 
A criação de uma procuradoria da Mulher nos estados e municípios 
busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e 
destaque as mulheres na política. Além disso, a Procuradoria da Mulher deve 
contribuir para a eliminação dos preconceitos, desigualdades de gênero, 
atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência 
contra as mulheres, seja ela no âmbito da sociedade e ou em órgãos públicos. 
Ainda é relevante zelar pela participação mais efetiva das vereadoras 
nos órgãos e atividades da Camara, e, também, fiscalizar e acompanhar 
programas da Prefeitura Municipal, receber denúncias de discriminação e 
violência contra a mulher e cooperar com organismos públicos e privados na 
promoção dos direitos da mulher. 
Ter a Procuradoria da Mulher no município significa ampliar o alcance 
deste trabalho em rede e garantir a eficácia na prestação dos serviços. 
É necessário destacar a importância da representatividade feminina na 
política nacional, estadual e municipal, pois só assim seremos um pais com 
uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se 
investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do 
Legislativo de debater, legislar e fiscalizar, razão pela qual conto com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação deste projeto de resolução. 
Os seguintes estados já criaram procuradorias em suas Assembleias: 
Amapa; Ceara; Espirito Santo; Maranhão; Rio Grande do Sul; Roraima; São 
Paulo; Sergipe e Tocantins. 
Câmaras Municipais do Parana que já criaram ou aprovaram a criação 
da Procuradoria: Curitiba, Francisco Beltrão, Coronel Domingos Soares, 
'tutUltk,
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL_ 04 - CEP 83750-000 
FONE: (41 ) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.SP EMAIL: CAMARALAPA@CAMARALAPA.PR.GOV.BR 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 
ESTADO DO PARANÁ 
Coronel Vivida, Palmas, Santa lzabel d'Oeste, Carlópolis, Terra Roxa, Nova 
Tebas, Pérola, lrati e Arapoti. 
Gustav 
4. 
Ri as Daou 
idente 
Marc Antônio Bortoletto 
Vice-Presidente 
Lapa, 21 de junho de 2021. 
Brenda Ferrari da Silva 
ia Secretária 
Vilma Vávèro Purga 
2° Secretário 
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 
FONE: (4113622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LES.HR EMAIL: CAMARALAPA@CAMARALAPA.PR.G0V.SR 

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