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materia nº 16/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDispõe sobre a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19. as chamadas "xepas", no Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Aprovado — Ante Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 13/07/2021. Pedido de dispensa de interstício da Vereadora Brenda.
2021-07-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 13/07/2021.
2021-07-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer Jurídico anexado ao Projeto em 08/07/2021.
2021-07-05 Encaminhado as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-16T13:57:49.086089-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA.
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 16/2021
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa
de Leis o seguinte Anteprojeto de Lei:
Súmula: Dispõe sobre a criação do Cadastro de Lista
de Espera de interessados pelas sobras das vacinas
de Covid-19, as chamadas “xepas”, no Município da
Lapa/Pr e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município da Lapa/Pr o Cadastro de Lista
de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas
“xepa”, no Município da Lapa/Pr.
Art. 2º - A forma do cadastro e sua disponibilização serão regulamentados
pelo Poder Executivo Municipal por meio de Decreto.
Art. 3º - As doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, as
chamadas “xepas da vacinação”, devem ser aplicadas conforme o prazo de validade,
considerando o tempo exigido de cada fabricante, após abertura do frasco, segundo
a bula dos imunizantes.
Art. 4º - Havendo constatação de sobras, um profissional de saúde deverá
acessar o cadastro e convocar, imediatamente, através de chamada telefônica/ o
candidato.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000
FONE: [41) 3622.2596 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA PR.GOV.BR
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A Ro ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Art. 5º - O chamamento será permitido quando da urgência do vencimento
do imunizante ou do não comparecimento daqueles que estavam agendados para a
vacinação.
Art. 6º - A imunização poderá ser realizada em qualquer cidadão que seja
maior de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. Os imunizados com a primeira dose receberão o cartão
de vacinação com a data prevista para a segunda dose.
Art. 7º - Os candidatos deverão comparecer ao local solicitado portando
documento oficial com foto, comprovante de residência e cartão SUS.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 1º de julho de 2021.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, I90 - CAIXA POSTAL D4 = CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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foi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTADO DO PANAMA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 44 /2021
Apresento para deliberação plenária a criação de Lista de Espera no
Município da Lapa com um cadastro prévio aos interessados para a imunização com
as sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas “xepas de vacinas”, ressaltando que
recebemos a ideia do Vereador Marcio Barros da Câmara Municipal de Curitiba.
A medida prevê que as doses remanescentes dos imunizantes, seja pela
proximidade de vencimento ou pela ausência de pessoas dos grupos ou classes que
não compareceram, sejam destinadas pelas unidades de saúde de nosso Município
para aplicação nas pessoas previamente interessadas e cadastradas.
Os profissionais de saúde serão responsáveis em informar a quantidade de
doses remanescentes para a Secretaria de Saúde Municipal que por meio de
profissional adequado convocará a população que estiver cadastrada
antecipadamente.
O objetivo primordial é que estes cidadãos sejam chamados no dia de
aplicação, nos pontos de vacinação, evitando, assim, o desperdício de doses no nosso
Município.
Na hipótese de haver algum frasco aberto, as doses remanescentes devem
ser aproveitadas e ofertadas às pessoas previamente cadastradas, que serão
rapidamente mobilizadas pelas unidades de saúde e assim priorizar o atendimento de
maior número de pessoas possível.
O Anteprojeto determina ainda que os responsáveis pela distribuição e
aplicação das vacinas nos postos de saúde devem levar em conta a quantidade de
doses por embalagem, seus prazos de validade e o número de pessoas na fila, para
somente abrir frascos de acordo com a necessidade.
A medida tem o objetivo de prevenir a destinação incorreta, prejuízo ou
desperdício das doses da vacina contra a Covid-19.
A “xepa da vacina”, como vem sendo denominada, pode ser aplicada em
pessoas convocadas de acordo com as disponibilidades nas unidades de saúde pela
Secretaria Municipal de Saúde, via contato telefônico ou as equipes se deslocarão até
as comunidades.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.BR
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ESTADO DO PARANÁ,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
As doses deverão ser aplicadas nas pessoas previamente cadastradas
seguindo a fase de vacinação em curso do Município. Os imunizados recebem o
cartão de vacina normalmente e terão a segunda dose assegurada dentro do prazo
legal.
A validade dos imunobiológicos aplicados são estas abaixo relacionadas:
e Coronavac (Sinovac-Butantan)
Total de doses em cada frasco: 10 doses
Validade após abertura: 8 horas em temperatura de 2ºC à 8ºC;
e Astrazeneca (Fiocruz)
Total de doses em cada frasco: 5 doses
Validade após abertura: 48 horas em temperatura de 2ºC a 8ºC;
e Astrazeneca (Fiocruz — Serum Instituto of India)
Total de doses em cada frasco: 10 doses
Validade após abertura: 6 horas em temperatura de 2ºC a 8ºC;
e Pfizer
Total de doses em cada frasco: 6 doses
Validade após abertura: 6 horas após a diluição em temperatura de 2ºC à 8ºC
De acordo com o Ministério da Saúde conforme estipulado no Plano
Nacional de Imunização contra a Covid, são aceitáveis perdas operacionais de até 5%
do total dos imunizantes. Diante da inexistência de uma regulamentação oficial sobre
o uso das chamadas “xepas”, doses remanescentes apresento a possibilidade da
utilização, evitando desperdício, e sobretudo visando criar maior comprometimento na
vacinação em escala para atingir a totalidade de aplicação das doses.
Ressaltamos que a Sociedade Brasileira de Imunizações afirma que a
aplicação de doses excedentes deve seguir critérios de boas práticas, como
transparência e registro das pessoas vacinadas no Sistema de Informação d
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 290 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL; CAMARALAPA(DCAMARALAPA.BR.GOV.BR
Foi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
o MS ESTADO DO PARANÁ
ERTADO DO PARANA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Programa Nacional de Imunização, que faz o controle das doses aplicadas na
população.
Por estes motivos, solicito apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente propositura.
Poder Legislativa Municipal, 1º de julho de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - Caixa pPoOsTAL O4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PRGOV.BR

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