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qumiCira,
' fai: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
º . ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40 1/2021
Súmula: Altera a redação do 8º 8º e acrescenta o 8º 9º
ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo
da Lapa.
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa, que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem,
respeitosamente, apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do $ 8º do artigo 56 do Regimento
Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma;
$8º- É obrigatório o encaminhamento de Pedido de informações
dirigido ao Poder Executivo Municipal nas proposições que
tiverem por objeto a denominação ou alteração de denominação
de próprios públicos, o qual deverá manifestar-se a respeito no
prazo estabelecido no 81º do artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal, suspendendo-se o prazo previsto no "caput" do artigo
56.
Art. 2º — Acrescenta o 8 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do
Poder Legislativo da Lapa, o qual terá a seguinte redação;
Municipal, o prazo para exarar parecer será de 03 (três) dias
$ 9º - Para matéria com pedido de urgência do Poder Executivo,
úteis, comum a todas as Comissões que se devem pronunciar.
4
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 290 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
O MICIPA, á.
Nai: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
e ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Poder Legislativo Municipal, 29 de junho de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
1º Secretária
) Antônio Bortoletto Vilmar C. Fávaro Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 2622. 2536 - Sirk: WWw.LAPA.PRLEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA PRGOV. ER
aUMISina,
MO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA.
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Resolução se justifica no sentido de regulamentar no
nosso Regimento Interno a tramitação das proposições que tem por objeto a
denominação ou alteração de denominação dos próprios públicos municipais, para o
fim de evitar a nominação duplicada de logradouros e, desta foram, as referidas
proposições somente poderão ter a sua regular tramitação após a manifestação formal
do Poder Executivo Municipal. Com relação a inclusão do parágrafo nono ao artigo
56, trata-se apenas de repetição do parágrafo oitavo, ora modificado,
Por esta razão, desde já pede-se a aprovação da presente proposição pelos
nobres colegas Vereadores.
Poder Legislativo Municipal, 29 de junho de 2021.
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Ribas Daou
om
Brenda Ferrari da Silva
Presidênte 1º Secretária
Marto Antônio Bortoletto Vilmar C. Fávaro Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
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Dea Ra DST PAL 1000/2021 10:40
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP Ba75S0-000
FONE: (41) 3622 2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL! CAMARALAPA(DIAMARALAPA PRGOV.BR
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