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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera a redação do §º 8º e acrescenta o §º 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
native_id4930

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Aprovado — Projeto de Resolução votado em bloco com o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 5/2021, aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 10/08/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Osvaldo. Ausente na sessão o Vereador Fenelon.
2021-08-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 10/08/2021.
2021-07-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela terceira vez na segunda parte da Ordem do Dia de 27/07/2021. Aguardando inclusão na Ordem do dia.
2021-07-23 Incluído na Ordem do Dia — —
2021-07-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela segunda vez na 2ª parte da Ordem do dia em 20/07/2021. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-07-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na 2ª Parte da Ordem do Dia de 20/07/2021.
2021-07-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela primeira vez na 2ª parte da Ordem do Dia em 13/07/2021.
2021-07-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 13/07/2021.
2021-07-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer Jurídico anexado ao Projeto em 08/07/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-12T13:50:09.975384-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-08-12T13:49:55.957211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

qumiCira,
' fai: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
º . ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40 1/2021
Súmula: Altera a redação do 8º 8º e acrescenta o 8º 9º
ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo
da Lapa.
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa, que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem,
respeitosamente, apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do $ 8º do artigo 56 do Regimento
Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma;
$8º- É obrigatório o encaminhamento de Pedido de informações
dirigido ao Poder Executivo Municipal nas proposições que
tiverem por objeto a denominação ou alteração de denominação
de próprios públicos, o qual deverá manifestar-se a respeito no
prazo estabelecido no 81º do artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal, suspendendo-se o prazo previsto no "caput" do artigo
56.
Art. 2º — Acrescenta o 8 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do
Poder Legislativo da Lapa, o qual terá a seguinte redação;
Municipal, o prazo para exarar parecer será de 03 (três) dias
$ 9º - Para matéria com pedido de urgência do Poder Executivo,
úteis, comum a todas as Comissões que se devem pronunciar.
4
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 290 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
O MICIPA, á.
Nai: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
e ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Poder Legislativo Municipal, 29 de junho de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
1º Secretária
) Antônio Bortoletto Vilmar C. Fávaro Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 2622. 2536 - Sirk: WWw.LAPA.PRLEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA PRGOV. ER
aUMISina,
MO CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA.
COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DA LAPA
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Resolução se justifica no sentido de regulamentar no
nosso Regimento Interno a tramitação das proposições que tem por objeto a
denominação ou alteração de denominação dos próprios públicos municipais, para o
fim de evitar a nominação duplicada de logradouros e, desta foram, as referidas
proposições somente poderão ter a sua regular tramitação após a manifestação formal
do Poder Executivo Municipal. Com relação a inclusão do parágrafo nono ao artigo
56, trata-se apenas de repetição do parágrafo oitavo, ora modificado,
Por esta razão, desde já pede-se a aprovação da presente proposição pelos
nobres colegas Vereadores.
Poder Legislativo Municipal, 29 de junho de 2021.
á
Ribas Daou
om
Brenda Ferrari da Silva
Presidênte 1º Secretária
Marto Antônio Bortoletto Vilmar C. Fávaro Purga
Vice-Presidente 2º Secretário
Ain”
Dea Ra DST PAL 1000/2021 10:40
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP Ba75S0-000
FONE: (41) 3622 2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL! CAMARALAPA(DIAMARALAPA PRGOV.BR

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