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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao acréscimo da rubrica orçamentária de Locação de Software para contratação de empresa para prestação de serviços para desenvolvimento de site para o Departamento de Turismo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-21 Aprovado — Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 20/07/2021. Pedido de Dispensa de interstício do Vereador Osvaldo. Ausentes na sessão os Vereadores Purga e Mário.
2021-07-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 20/07/2021.
2021-07-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer Jurídico anexado ao Projeto em 08/07/2021.
2021-07-06 Encaminhado as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-23T09:39:11.807997-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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qto EFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PESE MUNICIDAL | CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
| wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 493/2021 - GAB Lapa, 05 de Julho de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 52/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao acréscimo da rubrica orçamentária de Locação de Software para
contratação de empresa para prestação de serviços para desenvolvimento de site
para o Departamento de Turismo.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 52/2021, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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A Ud
c ço ço DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
42 Prefeito Municipal
«GE:
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Câmara
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e Legisiativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU Assinado di; Et or:
Presidente da Câmara Municipal pet ti DIEGO TIMBIRUSSU por
Lapa — Pr.
042.224.4; as. o
05/07/2021 16:30:34
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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HFERÉNCIA D
ques a PREFE ITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente ao acréscimo da rubrica orçamentária de
Locação de Software para contratação de empresa
para prestação de serviços para desenvolvimento de
site para o Departamento de Turismo.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
5.000,00(Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.04 Departamento de Turismo
13.695.0022.2324 Manutenção do Departamento de
Turismo
1163: 3.3.90.40.00.00.000 - Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL assa UGT atenas R$ 5.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 5.000,00
TOTAL sssessessistnnsoaitreitmeo nentosos ossesenes seres pecuesene nec oererarepvertTTAapeassasAo R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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SSINADO EM 0597
ONTEUDO
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Ah MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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www.lapa.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 52, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
O presente Projeto de Lei refere-se ao acréscimo da rubrica orçamentária
de Locação de Software para contratação de empresa para prestação de serviços
para desenvolvimento de site para o Departamento de Turismo.
A necessidade de contratação do serviço da criação do site é de suma
importância para a cidade da Lapa, pois este será um marco da divulgação turística,
sendo um mecanismo crucial para o desenvolvimento econômico local e a
divulgação das atrações existentes na cidade da Lapa, colocando em evidência a
história da cidade, desde o tropeirismo, a revolução federalista até dias atuais, além
da gastronomia, a lista completa de restaurantes e hospedagens e das demais
atividades da iniciativa privada existente na cidade. Este site marcará a divulgação
da cidade na região metropolitana de Curitiba, nas demais macrorregiões do estado,
demais estados da federação e também alcançar turistas do mundo. Colocar a Lapa
em evidência é o principal objetivo.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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